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Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15 - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15

by 4 de fevereiro de 2025
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O ano de 2024 foi marcado por ondas de calor extremo no Brasil, registrando a maior temperatura média desde o início das medições pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Esse cenário está gerando não apenas preocupações aqui e no mundo, mas também articulações para salvaguardar a saúde dos trabalhadores, que ficam muito tempo expostos ao sol, como ambulantes, pessoas que lidam na construção civil e outras categorias.

E não é para menos: dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 70,9% da força de trabalho do planeta está sob risco de vivenciar calor excessivo, sendo que tal cenário já causou 18,9 mil mortes e 22,85 milhões de lesões ocupacionais/ano no mundo.

As altas temperaturas também estão causando outros problemas de saúde a esses trabalhadores, como doenças transmitidas por vetores e até câncer, conforme alerta Vinicius Pinheiro, diretor da OIT no Brasil, ao ONU News: “A maior parte das licenças relacionadas às ausências de saúde no primeiro semestre em 2024 teve relação com a dengue, uma consequência direta das mudanças climáticas. Outro ponto é o câncer de pele. Hoje,sabemos que dois em cada três casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição ao sol, em especial à radiação ultravioleta, no ambiente de trabalho”, frisa o gestor.

 

NR-15 e a exposição ao sol

 

Uma das articulações mais recentes é a atualização da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata sobre atividades consideradas insalubres, e que, com a atualização, pretende dar mais ênfase sobre o trabalho em exposição excessiva ao calor, cujo texto preliminar já foi discutido em consulta pública entre julho e outubro de 2024, com mais de mil contribuições recebidas, a expectativa é de que alterações sejam feitas até 2026.

“Segundo a NR-15, que trata sobre funcionários expostos ao calor, as regras atuais [alteradas em 2019] não se aplicam às atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor, e garantem o pagamento de um adicional de 20% sobre os salários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, frisa reportagem da CNN.

Dentre as propostas do novo texto está a alteração de horários de trabalho, o acesso à água potável e mais intervalos. Essas também são as reclamações dos trabalhadores, que se articulam a favor de melhores condições de trabalho em tais situações, como em Campo Grande, MS, cuja temperatura no município de Água Clara, por exemplo, já marcou 43,1°C em setembro de 2024, com sensação térmica superior a 46°C.

Amarildo Andrade Leite, pedreiro de 35 anos, reforça essa reivindicação: “Salário maior, não trabalhar todo dia e protetor solar. Os EPIs são muito importantes e fazem falta pra quem trabalha exposto ao sol”, comenta, ao Campo Grande News.

Já Marco Aurélio Guimarães, presidente da associação dos advogados trabalhistas do Paraná, ao jornal Folha de S. Paulo, endossa que ” há uma absoluta despreocupação” por parte das corporações em relação àqueles que trabalham expostos ao sol e calor extremo, haja vista que a função não é considerada insalubre.

Para o magistrado, tal ambiente aumenta o risco de acidentes, bem como reduz produtividade e ritmo de execução das tarefas.

 

Emergência climática

 

Além do calor extremo, outros eventos climáticos também levam os trabalhadores a questões mais complexas, como enchentes, por exemplo. De acordo com a CLT, não há itens como esses para justificar a falta ao trabalho, ou seja, está passível de ter o salário descontado se não comparecer ao serviço por esse motivo.

Segundo o artigo 473 da CLT, as justificativas são falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outras razões: “Se o empregado não comparecer ao trabalho em razão de enchente, a situação poderá ser considerada um caso de força maior. Também há a opção de fazer um acordo com o patrão para compensar as faltas”, explica Alessandra Cobo, advogada especialista em direito do trabalho, ao g1.

“Existem decisões judiciais em alguns estados e municípios determinando que o empregador não desconte o dia do empregado caso comprove a ausência em razão de enchente”, arremata a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Em novembro, o governo da Espanha aprovou de uma “licença climática remunerada” de até quatro dias, para que os trabalhadores evitem viajar durante emergências climáticas, como as cheias que ocorreram em Valência. “A medida é regulamentada de acordo com a emergência climática para que nenhum trabalhador corra riscos”, frisa Yolanda Diaz, ministra do Trabalho, à emissora pública RTVE, e replicada pelo O Globo.

Foto: reprodução– TRT14-RO/AC

4 de fevereiro de 2025 0 comments
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eSocial novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

eSocial: novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado

by 3 de fevereiro de 2025
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, passou recentemente por atualizações que merecem atenção daqueles responsáveis pelo lançamento de dados e informações pertinentes da rotina trabalhista, podendo correr risco de multas, inclusive.

A primeira delas trata-se do layout que passou por reformulações e agora traz campos para o preenchimento de informações detalhadas sobre os valores que entram ou não na base do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre a folha de salários, mais conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”.

“A mudança só é válida às empresas que são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. É preciso preencher no cadastro da empresa em informações do empregador no evento S-1000, o indicador de tributação da referida contribuição sobre a folha de pagamento”, informa blog da consultoria IOB.

Outra atualização é sobre o chamado trabalho intermitente. De acordo com a consultoria, foi incluído um campo de horas trabalhadas por dia, informação que antes não era necessário seu lançamento na plataforma.

 

Multas

 

Também foram atualizadas as multas referentes ao não lançamento ou incongruências sobre dados de SST. Segundo informações da consultoria Sistema ESO, a não prestação de informações no eSocial ou falha no envio de eventos pode gerar multas na casa de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os valores podem chegar a de R$ 3.368,43a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência, e o Evento S-2240 (sobre exposição a agentes Nocivos), tem multas que vão de R$ 3.368,43 a também R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.

Quem não realiza a declaração de dados fundamentais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – Evento S-2210) pode pagar a partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência, e o envio de documentos de SST(PCMSO e PGR), as empresas podem ser multadas em valores que variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00 (PGR) e R$ 378,00 e R$ 3.782,00 (PCMSO), conforme a gravidade e reincidência.

 

Crédito consignado

 

Umas das discussões no governo é a criação de uma plataforma de crédito consignado aos mais de 40 milhões de trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Segundo matéria publicada pelo JOTA, a iniciativa permite que bancos e instituições financeiras obtenham informações disponíveis no eSocial sobre o trabalhador, como contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), folha de pagamento, imposto de renda retido da fonte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Com o acesso simplificado a esses dados, a expectativa é de que a carteira de crédito consignado ofertada salte dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões”, informa a reportagem.

Foto: reprodução

3 de fevereiro de 2025 0 comments
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Colombo, PR, promove 1º Encontro de Saúde do Trabalhador - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Colombo, PR, promove 1º Encontro de Saúde do Trabalhador

by 9 de janeiro de 2025
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Com foco em integrar e conscientizar sobre a saúde dos trabalhadores, o município paranaense de Colombo realizou seu 1º Encontro de Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Saúde Ocupacional, debatendo temas como ações de promoção à SST.

Promovido pela prefeitura municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, o evento reuniu profissionais da área e representantes dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas convidadas.

“Nosso objetivo nesse evento foi contribuir, por meio de ações, com a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, além da qualidade de vida dos trabalhadores e o desenvolvimento sustentável da cidade. E foi apenas o primeiro de muitos encontros que visam fortalecer esses importantes temas”, enfatiza Marilda Zanoni, secretária da pasta.

 

Saúde em ação

 

A secretaria, por meio da Vigilância em Saúde, também promove uma série de ações em prol dessa temática, como 1 ª Expo Saúde em Ação, que teve como foco principal a promoção em saúde, prevenção de doenças e bem-estar, em abril último.

“Atividades educativas, distribuição de materiais informativos e ações de vistoria em empresas locais foram realizadas. Com o intuito de fomentar uma cultura de segurança e saúde no trabalho, essas ações são essenciais para a redução de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, e promovendo, assim, uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”, frisa comunicado.

Foto: divulgação

9 de janeiro de 2025 0 comments
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Especialistas apontam a importância em falar do câncer relacionado ao trabalho - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Especialistas apontam a importância em falar do câncer relacionado ao trabalho

by 17 de outubro de 2024
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O chamado câncer ocupacional, ou seja, relacionado à exposição de agentes causadores do problema, é um assunto que precisa ser discutido, notificado e, principalmente, prevenido.

“A característica multifatorial da doença dificulta o estudo de fatores causais específicos, pois múltiplos agentes estão envolvidos no processo da carcinogênese. Para implementar programas de vigilância em saúde do trabalhador, é necessário que se conheça as frações atribuíveis às exposições ocupacionais”, explica Gisele Fernandes, pesquisadora no Grupo de Epidemiologia e Estatística em Câncer do Hospital A C Camargo, SP, durante evento online promovido pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

Em agosto, o Ministério da Saúde divulgou a inserção de uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória, inclusive o câncer ocupacional. “Como justificativa, o ministério destacou que essas doenças e agravos são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho”, destaca matéria da Agência Brasil.

Segundo estudos divulgados pela Fundacentro, as projeções baseadas em 2020 indicam que até 2040 haverá um aumento de 65% de novos casos na América Latina, de 60% no Brasil e de 70% das mortes por câncer.

 

Evento na Paraíba

 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraíba (Cerest-PB), em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), realizou em setembro Capacitação de Vigilância do Câncer relacionado ao Trabalho no estado, com o objetivo capacitar de profissionais de saúde, de vigilâncias epidemiológicas e técnicos de diversos setores para identificar, prevenir e minimizar tais casos.

“A insalubridade no ambiente laboral é uma das principais causas e a precarização dos processos de trabalho aumenta a chance de desenvolvimento de câncer. Mesmo com a troca de função, emprego ou aposentadoria, o trabalhador pode desenvolver câncer e apresentar sinais e sintomas da doença muito tempo depois”, frisa Ubirani Otero,tecnologista sênior da coordenação de prevenção e vigilância do câncer do Inca.

Na Paraíba, foram registrados entre os anos de 2007 a 2022, sete casos de adoecimentos de câncer relacionados ao trabalho, segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Foto: divulgação

17 de outubro de 2024 0 comments
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Uso inadequado de EPIs pode aumentar em pelo menos 30% o risco de acidentes graves em locais de trabalho - Revista Cipa
SST - EPI

Brasileiros têm até 16 de dezembro para atualizar valores de imóveis

by fabio 27 de setembro de 2024
written by fabio

Receita Federal publica instrução normativa e disponibiliza plataforma para que pessoas possam pagar menos imposto com residências.

Por Hamilton Ferrari – Publicado em 24/09/2024 – 9h15

A Receita Federal publicou nesta 3ª feira (24.set.2024) a instrução normativa que permite a atualização de valores de imóveis para os brasileiros pagarem menos imposto. O prazo para a alteração irá até 16 de dezembro. Eis a íntegra da nota (PDF – 199 kB) e da instrução normativa (PDF – 264 kB). O interessado poderá atualizar o valor: que é a diferença entre o custo de aquisição para o valor de mercado do imóvel. A alteração poderá ser feita na Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), disponível a partir desta 3ª feira no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do Fisco.

Segundo a Receita, pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre a diferença (entre o valor de aquisição e o valor de mercado). As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.

“Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses”, disse a Receita.

MEDIDA APROVADA NO CONGRESSO

A lei de desoneração da folha salarial permitiu que pessoas paguem menos imposto com o imóvel próprio, mas as vantagens precisam ser avaliadas caso a caso. Há dispositivos que tornaram a medida pouco atrativa, principalmente para aqueles que querem vender a casa ou o apartamento nos próximos 3 anos. Esse grupo não terá nenhuma vantagem tributária

O imposto menor só vale para os bens imobiliários já informados à Receita Federal nos anos anteriores. Pela nova regra, toda a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atual será tributado em 4% pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa), mas só se o proprietário esperar 15 anos para vender a residência

Antes da aprovação do Congresso, a cobrança era de 15% a 22,5%. A alíquota de 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões e é cobrada só quando houver a venda do imóvel. Pela nova lei, o proprietário que antecipar o pagamento do IRPF terá uma cobrança menor mesmo sem vender o imóvel

Para isso, o dono da casa, apartamento ou terreno deverá ter informado os valores de aquisição na DAA (Declaração de Ajuste Anual) nos anos anteriores

O Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado sobre o ganho de capital das pessoas. Por isso que, quando há uma venda de imóvel, o Fisco fica com uma parte da valorização, se houver.

A pessoa física que é proprietária do imóvel declara anualmente na parte de “Bens e Direitos” da declaração do IR. Porém, o valor de avaliação da casa ou apartamento fica inalterado a cada ano, só havendo correção em caso de venda.

A queda de imposto permite que haja uma economia com o pagamento de tributos. Mas o cálculo não é tão simples.

A lei estabeleceu uma fórmula para dar mais benefício tributário à pessoa que permanece com o imóvel por mais tempo. A incidência do tributo de 4% só se dará por completo se o proprietário vender a casa ou o apartamento depois de 15 anos da atualização. E, mesmo assim, será tributado de 15% a 22,5% na valorização patrimonial obtida neste período.

Por exemplo: uma pessoa comprou um apartamento de R$ 500 mil e o valor de mercado atual é de R$ 1 milhão. Se a pessoa atualizar o valor, pagará agora R$ 20.000 pela alíquota de 4% do IRPF sobre o ganho de capital de R$ 500 mil. Se em 2039 (daqui a 15 anos) o proprietário vender o imóvel, terá que pagar a alíquota mais alta sobre o novo ganho tributário. Supondo que o mesmo imóvel aumentou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão no período de 15 anos, será pago R$ 75.000 lá na frente.

Caso a pessoa não opte pela atualização, o ganho de capital de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão seria tributado integralmente por 15%. O valor pago seria de R$ 150 mil.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/brasileiros-tem-ate-16-de-dezembro-para-atualizar-valores-de-imoveis/)
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27 de setembro de 2024 0 comments
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Acordos de cooperação - tendência que fortalece o setor de SST, protege trabalhadores e empresas - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Acordos de cooperação – tendência que fortalece o setor de SST, protege trabalhadores e empresas

by 4 de junho de 2024
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Os acordos de cooperação são um tipo de colaboração através de um pacto formalizado entre organizações ou instituições com o objetivo de trabalhar em conjunto para alcançar metas específicas. Na saúde e segurança no trabalho, pode se dar entre empresas, outras entidades, sindicatos, órgãos governamentais e instituições de pesquisa.

Os acordos de cooperação fortalecem o setor de SST e trazem benefícios conjuntos imprescindíveis para a representatividade funcional das entidades envolvidas.

Dr. Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde e presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) destaca que um acordo de cooperação sério e proativo é bom para todos: “Além de proteger trabalhadores e empresas – garantindo que medidas eficazes sejam implementadas para prevenir acidentes, lesões e doenças ocupacionais, as entidades, ao trabalharem juntas, aproveitam recursos e conhecimentos para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos”.

 

Acordo de cooperação na Ergonomia

 

Como presidente da entidade, o médico articulou um importante acordo de cooperação entre a ABRESST e a ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos), e entre a ABERGO e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina no Trabalho), resultado do trabalho conjunto com Lucy Mara Baú (ABERGO) e Dr. Francisco Cortez (ANAMT). “Essa parceria visa a realização e participação em eventos importantes, cooperações estratégicas, troca de experiências, informações e documentos específicos das duas áreas, que passam a colaborar em questões técnicas e de legislação. Nossas ações têm o mesmo objetivo e se complementam, com essa maior sinergia ampliaremos nossa atuação”, afirma Pacheco.

 

Para o bem comum

 

Nos acordos de cooperação as entidades envolvidas podem compartilhar recursos e conhecimentos. “Recursos como expertise técnica e tecnologia para desenvolver e implementar práticas mais eficazes de saúde e segurança no trabalho. Também é possível, por meio do acordo, estabelecer padrões comuns de SST, garantindo que todas as partes envolvidas sigam as melhores práticas e diretrizes, para o bem comum”.

O presidente da ABRESST (foto) também ressalta o desenvolvimento de políticas. “O acordo pode facilitar o desenvolvimento conjunto de políticas e regulamentos, garantindo que as necessidades dos trabalhadores e das empresas sejam adequadamente abordadas; e a criação e implementação de programas de treinamento e capacitação para trabalhadores e gestores, que aumentam a conscientização e promovem uma cultura de prevenção de acidentes, ao mesmo tempo que inclui mecanismos para monitorar e avaliar a eficácia das práticas de SST, permitindo que as entidades façam ajustes conforme necessário para melhorar continuamente o ambiente de trabalho”, completa Dr. Ricardo Pacheco.

 

Benefícios dos acordos de cooperação

 

  • Permitem o compartilhamento de conhecimentos, habilidades e experiências entre as partes envolvidas, enriquecendo as capacidades de todos os envolvidos, reduzindo os custos associados ao desenvolvimento de projetos ou à realização de pesquisas.
  • Possibilitam que as entidades atinjam resultados mais significativos do que seriam capazes de alcançar individualmente, ampliando assim seu impacto social, econômico ou ambiental, como a visibilidade em novos mercados, clientes ou públicos-alvo, proporcionando oportunidades de crescimento e expansão.
  • Ao unirem forças, as entidades podem abordar problemas complexos de uma maneira mais abrangente e multifacetada, aproveitando diferentes perspectivas e abordagens.
  • Fortalecemos relacionamentos entre as entidades envolvidas, criando laços de confiança e colaboração que podem ser benéficos a longo prazo.
  • Impulsionam a inovação e o desenvolvimento tecnológico, permitindo o surgimento de soluções criativas e avanços significativos em diversos campos.
  • Aumentam a credibilidade e visibilidade de todas as partes envolvidas, gerando benefícios reputacionais.
  • Ajudam as entidades a alcançarem seus objetivos institucionais de maneira mais eficaz, aproveitando os benefícios mútuos oferecidos pela colaboração.

Fotos: Abresst/Divulgação

4 de junho de 2024 0 comments
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Síndrome de Burnon: reconheça os sinais e previna o burnout - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Síndrome de Burnon: reconheça os sinais e previna o burnout

by 7 de maio de 2024
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Atualmente, uma questão que está chamando a atenção no novo cenário da SST é a doença “burnon”, que diferente da síndrome de burnout, quem tem burnon não consegue se afastar do trabalho. Os riscos são muitos, mas, felizmente existem as formas de tratamento.

No ano passado, o governo brasileiro atualizou a lista de doenças incluindo 165 novas patologias, como abuso de drogas e transtornos mentais como o burnout (conhecido como Síndrome do Esgotamento Profissional). “Essa lista do Ministério da Saúde tem como finalidade orientar o SUS, por exemplo, a ter melhores diagnósticos e tratamentos terapêuticos”, afirma Marcelo Mascaro, advogado trabalhista.

A lista foi atualizada pouco tempo depois da pandemia da Covid-19 trouxe à tona doenças mentais como ansiedade, depressão e o próprio burnout, mas outra apareceu recentemente: o burnon – conhecido como paixão excessiva pelo trabalho.

 

Qual é a diferença entre burnout e burnon?

 

Segundo reportagem na Exame, apesar dos nomes serem semelhantes, a psicóloga clínica Cristina Cogo explica que enquanto o Burnout afasta do trabalho, no Burnon a pessoa continua trabalhando. “A Síndrome de Burnout se desenvolve quando a pessoa está exposta às cargas excessivas de trabalho e condições de muita pressão, o que chamamos de Síndrome do Esgotamento Profissional”, diz. “É mais evidente, a pessoa percebe a exaustão e precisa se afastar do trabalho.”

Já a Síndrome de Burnon confunde “paixão pelo trabalho”, segundo a psicóloga, que reforça que a pessoa sofre pela busca da excelência e por ter a sensação de nunca fazer o suficiente. “A pessoa acredita que é uma fraude intelectual, mesmo atingindo altos resultados. Não consegue encontrar prazer fora do ambiente de trabalho, porque se dedica até o ponto de exaustão para atingir sua própria meta ou a imposta pela empresa.”

Pelo sofrimento emocional ser mais ocultado, Cogo afirma que aparentemente a pessoa está sempre satisfeita em sua ocupação (sublimação) e pouco percebe os prejuízos com sua saúde mental.

 

Qual é a origem do burn-on?

 

O conceito de “burn-on” como um fenômeno distinto do burnout é relativamente recente na literatura científica e no discurso sobre saúde mental no trabalho. Diferentemente do burnout, que tem sido amplamente estudado e discutido desde a década de 1970, o burn-on ainda é um termo menos estabelecido e pesquisado, afirma Joaquim Santini, pesquisador internacional de comportamento, com passagem por universidades como Harvard, nos EUA, e INSEAD, na França.

“O termo “burnon” foi definido pelo Dr. Bert te Wildt, psicoterapeuta alemão, e seu colega, o psiquiatra Timo Schiele, em seu livro intitulado “Burn-on: Always on the Brink of Burnout” (Burn-on: Sempre à Beira do Burnout)”, diz o pesquisador.

Por meio de suas pesquisas e experiências clínicas, eles identificaram e caracterizaram o fenômeno do burnon como uma condição em que os indivíduos estão constantemente à beira da exaustão e do colapso, mas continuam a trabalhar e a manter uma aparência de produtividade e sucesso, mesmo que estejam enfrentando uma forma mascarada de depressão.

O Dr. Bert te Wildt tem sido uma voz ativa na discussão sobre o burnon, compartilhando suas percepções e conhecimentos sobre o assunto em entrevistas, como a concedida ao South Morning China Post, onde ele destaca a natureza traiçoeira e muitas vezes negligenciada desse fenômeno no ambiente de trabalho contemporâneo, afirma o pesquisador.

“Nessa entrevista ele diz que o burnon também pode ser descrito como uma depressão mascarada. Ele explica que os pacientes estão sempre à beira de um colapso, mas continuam e cultivam, por trás de um sorriso, um tipo diferente de exaustão e depressão”.”

O burnon pode levar ao burnout, porque aqueles que sofrem com essa condição tendem a subestimar sua fadiga e fragilidade emocional, ou atribuí-las a fatores não relacionados ao trabalho. No entanto, Santini afirma que nem sempre o burnon evolui para o burnout, já que algumas pessoas podem conviver com o problema por anos sem que isso as impeça de comparecer ao trabalho diariamente. “Esse fato contribui para a falta de compreensão do fenômeno tanto pelas autoridades públicas quanto pelas empresas”, diz.

“Aqueles que sofrem de “burn on” continuam a se dedicar intensamente ao trabalho, muitas vezes até o ponto de exaustão. No entanto, ao contrário do burnout, esse comportamento é frequentemente elogiado e recompensado no ambiente corporativo, dando a falsa impressão de que o indivíduo está se destacando em suas funções”, afirma Santini.

 

Causas do burnon

 

O que está causando burnon nas pessoas hoje?

No contexto contemporâneo, a psicóloga afirma que os sinais desta paixão pelo trabalho levam a uma busca incessante pelo sucesso e pela realização profissional.

“Objetivos difíceis de serem alcançados impostos por superiores, competividade com os demais colegas, horas intermináveis de trabalho, informações sem fim por causa da internet, tudo isso gera dificuldade de aproveitar o tempo livre e podem levar a uma obsessão sem limites, uma vez que não consegue se desconectar do trabalho”, diz Cogo que reforça que se trata de uma síndrome silenciosa.

Quais são os sinais sutis do Burnon?

Os sinais sutis do “burn on” podem ser facilmente confundidos com dedicação e comprometimento com o trabalho, o que torna esse fenômeno ainda mais perigoso. Aqui estão alguns sinais aos quais as pessoas devem estar atentas:

  1. Workaholismo: A pessoa se torna obcecada pelo trabalho, dedicando horas extras excessivas e tendo dificuldade em se desligar, mesmo durante o tempo livre.
  2. Negligência do autocuidado: O indivíduo começa a negligenciar suas necessidades básicas, como alimentação adequada, exercícios físicos e sono suficiente, em favor do trabalho.
  3. Isolamento social: As relações pessoais e sociais são colocadas em segundo plano, pois a pessoa se concentra quase exclusivamente em suas responsabilidades profissionais.
  4. Irritabilidade e impaciência: O estresse constante pode levar a mudanças de humor, tornando a pessoa mais irritável e menos tolerante com os outros.
  5. Perda de motivação: Apesar de continuar trabalhando arduamente, o indivíduo pode sentir uma diminuição da satisfação e do prazer em suas atividades profissionais.
  6. Problemas de saúde: Sintomas físicos, como dores de cabeça frequentes, problemas gastrointestinais e fadiga crônica, podem ser indicativos de um desequilíbrio causado pelo excesso de trabalho.
  7. Culpa e ansiedade: A pessoa pode se sentir culpada por tirar um tempo para si mesma ou experimentar ansiedade constante em relação às demandas do trabalho.
  8. Perda de criatividade: A exaustão mental pode levar a uma diminuição da criatividade e da capacidade de resolver problemas de forma inovadora.
  9. Dificuldade em dizer não: O indivíduo pode ter problemas em estabelecer limites saudáveis e recusar demandas adicionais, temendo decepcionar os outros ou prejudicar sua imagem profissional.
  10. Falta de tempo para hobbies e interesses pessoais: As atividades que antes traziam prazer e equilíbrio são abandonadas em favor do trabalho.

Santini reforça que esses sinais podem se manifestar de forma gradual e sutil, tornando-os difíceis de reconhecer.

“Se você ou alguém que você conhece está experimentando vários desses sintomas, é crucial buscar ajuda e fazer mudanças para promover um equilíbrio mais saudável entre o trabalho e a vida pessoal. Lembre-se de que o autocuidado e o bem-estar devem ser prioridades, porque são essenciais para o sucesso e a satisfação a longo prazo, tanto na esfera profissional quanto no pessoal.”

Quais são os riscos para a saúde?

Quando o trabalho começa a se tornar o centro da vida da pessoa, ao longo do tempo problemas podem surgir, afirma Cogo, como episódios de ansiedade, graves estados depressivos, esgotamento físico e mental, pânico e estresse.

“Geralmente, o medo de ser percebido com menos comprometimento, impede a busca pela ajuda profissional, deixando as consequências de a saúde mental evoluírem silenciosamente.”

Entre as profissões que são mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Bunon, isto devido ao excesso de trabalho vinculado à pressão, a psicóloga cita como exemplo advogados, psicólogos, médicos, enfermeiros, jornalistas, bancários, policiais, professores, oficiais de justiça, atendentes de telemarketing e demais profissionais que exercem longas jornadas de trabalho.

Como tratar o burnon e o burnout?

Reconhecer as diferenças entre burn-on e burnout é essencial para abordar essas questões de forma adequada, afirma Santini. Enquanto o burnout requer intervenções para aliviar a exaustão e recuperar o equilíbrio, o burn-on demanda uma mudança de mentalidade e a adoção de estratégias para estabelecer limites saudáveis e priorizar o autocuidado.

“Em ambos os casos, é fundamental criar um ambiente de trabalho que valorize a saúde mental e o bem-estar dos funcionários, promovendo uma cultura de respeito, apoio e equilíbrio. Somente assim será possível prevenir e superar os desafios impostos tanto pelo burn-on quanto pelo burnout”, diz o pesquisador.

A cultura do autocuidado também é uma diretriz ao tratamento da Síndrome de Burnon, afirma Cogo. “O descanso do trabalho é muito importante para a saúde mental, ou seja, é preciso ter equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, já que é comum a pessoa negligenciar as necessidades pessoais e sociais.”

Além do equilíbrio, a psicóloga reforça que terapias, atividades de lazer como um esporte ou uma arte, encontro com amigos, férias e até yoga pode ajudar o funcionário a cuidar da saúde física e mental.

Outro ponto que Cogo traz é a necessidade de ver essas doenças com um olhar ocupacional, ou seja, mais ligada à gestão de trabalho do que a aspectos individuais.

“Se a pessoa está apaixonada pelo trabalho, tudo fica muito intenso, desde a entrega dos resultados ao tempo dedicado. Assim, percebe-se que o tratamento de ambas as doenças se inicia em respeitar os limites de si mesmo. É preciso cuidar de si mesmo para que não ultrapasse a linha do que é saudável.”

No nível organizacional, Santini reforça que é crucial que as empresas promovam uma cultura de bem-estar e equilíbrio. Isso pode envolver a implementação de políticas de horário flexível, o incentivo a pausas regulares durante o dia de trabalho, a oferta de programas de gerenciamento de estresse e a promoção de um ambiente de trabalho positivo e colaborativo. “Os líderes têm um papel fundamental em modelar comportamentos saudáveis, comunicar expectativas realistas e oferecer suporte e recursos adequados aos funcionários”, diz.

“Além disso, é importante que as organizações invistam em treinamentos e desenvolvimento de habilidades para ajudar os funcionários a lidar com o estresse e a construir resiliência. Programas de mentoria, coaching e aconselhamento podem ser valiosos para fornecer orientação e suporte individualizados.”

 

Foto: Reprodução

7 de maio de 2024 0 comments
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Desafios da igualdade de gênero no trabalho apontam a responsabilidade da Cipa, das empresas e da sociedade na construção de um ambiente saudável - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Desafios da igualdade de gênero no trabalho apontam a responsabilidade da Cipa, das empresas e da sociedade na construção de um ambiente saudável

by 22 de abril de 2024
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Além de assegurar que a jornada laboral seja a mais saudável possível, e também papel da CIPA e de todos os atores dentro do ramo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) serem testemunhas e agentes no combate a todo e qualquer tipo de discriminação, abuso e atitudes que possam ferir a dignidade das trabalhadoras e trabalhadores. A questão de gênero está entre as principais pautas atuais na SST.

Para tanto, a sigla recebeu uma letra e missão, tornando-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, por meio da Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022, passando a figurar em março de 2023.

Neste Abril Verde, além da conscientização sobre os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, é preciso ter em mente que o assédio deve ser pauta a ser discutida e combatida. Não se trata apenas de acrescentar uma letra “A” na nomenclatura, mas mais um meio de trazer para o diálogo questões sensíveis do âmbito trabalhista, em especial no que se refere ao assédio dentro das empresas, a igualdade salarial e de gênero, bem como respeito às diferenças sociais, religiosas, étnicas e muitas mais, promovendo a diversidade nesses espaços.

 

Proteção contra a violência de gênero

 

Além das leis que regem a proteção contra a violência de gênero, outra normativa fornece esse aporte às trabalhadoras: trata-se da Lei Nº 14.457, de 21/ 09/2022, que instituiu o Programa Mais Mulher, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

Para se ter uma ideia desse cenário, segundo a pesquisa “Visível e Invisível – a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em torno de 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil, somente em 2022. Realidade que infelizmente acontece inclusive no local de trabalho.

“O exercício das atividades laborais ocupa o centro de nossas vidas devido ao sistema produtivo que rege as nossas relações cotidianas. E ainda, a Constituição Federal, resguarda o trabalho digno a todo trabalhador e trabalhadora, sendo estas condições necessárias para sua promoção pessoal e profissional. A luta por igualdade feminina se inicia pautada no reconhecimento da mulher como cidadã de direitos, depois disso, em sua inserção no mercado”, destaca Liliane Rocha, executiva na Gestão Kairós, Consultoria de Sustentabilidade e Diversidade, em artigo ao InvestNews.

A gestora comenta que a consultoria lançou o “Guia de Legislações Específicas”, com conteúdo sobre as principais legislações que versam grupos específicos na temática de diversidade. “Infelizmente, casos de assédio sexual dos mais variados são recorrentes, desde líderes que assediam, a casos envolvendo funcionárias menores aprendizes, que acabam de chegar na empresa e já são assediadas por colegas que deveriam estar acolhendo e ensinando as regras e diretrizes institucionais”, arremata.

 

Boas práticas

 

Pelo Brasil, felizmente, há muitos exemplos de boas práticas e iniciativas a favor da representatividade e respeito. Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, promoveu o Seminário “Violências de Gênero e Trabalho”, cujo foco foi discutir as intersecções e as formas em que essas violências ocorrem e seus impactos nas trajetórias profissionais das mulheres trabalhadoras.

Mayra Cotta, advogada especializada em gênero e uma das painelistas, a mera discussão do tema no ambiente de trabalho pode trazer uma falsa impressão de que esse problema esteja em resolução. “A vida real no mercado de trabalho ainda é negar a existência dessa prática. Trazer esse debate para o Tribunal da justiça social é de extrema relevância, pois ainda temos muitas barreiras a superar e precisamos dar visibilidade a essa realidade. Por outro lado, estamos avançando, como no caso da Lei de Igualdade Salarial, e a Justiça do Trabalho terá um papel importante para sua efetividade”, destaca a profissional.

Já a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nós Por Elas promoveram recentemente a “Certificação em Boas Práticas no Combate à Violência Contra as Mulheres”. Quem adere ao programa, sejam organizações públicas ou privadas, independentemente do tamanho, são submetidas a auditoria no Sistema de Gestão das Boas Práticas no combate à violência contra a mulher, passando por avaliação de 14 diferentes indicadores, resultando em quatro níveis de certificação (Platina, Ouro, Prata ou Bronze), conforme a pontuação obtida nas médias globais.

“Esse selo coloca o Brasil à frente do cumprimento do ODS 5 da ONU e estabelece o processo para a concessão e manutenção da certificação para empresas, organizações e instituições que comprovem adoção de diretrizes de proteção à mulher, a fim de reduzir os números de violência contra a população feminina”, explica Renata Gil, parceira do Instituto, ao Observatório do Terceiro Setor.

O Pará conta com um selo próprio, o “Empresa Parceira da Mulher”, que certifica as empresas parceiras do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen) da Defensoria Pública estadual.

“É uma iniciativa que tem como objetivo de ser uma prática exitosa e incentivar com que outras empresas adotem essa postura, no sentido de a gente estar conferindo a autonomia financeira para mulheres. Este acaba sendo um dos grandes obstáculos para que ela saia de uma relação abusiva”, frisa a defensora pública Larissa Machado, coordenadora do Nugen, à Agência Pará.

Foto: reprodução

22 de abril de 2024 0 comments
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Ministério da Saúde fomenta grupo de enfrentamento para evitar mortes no trabalho - Revista Cipa
SST - Gestão de Riscos

Ministério da Saúde fomenta grupo de enfrentamento para evitar mortes no trabalho

by 18 de abril de 2024
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O Ministério da Saúde fomentou um Grupo de Trabalho (GT) com o foco em informar a pasta sobre casos de mortes no Brasil relacionados às atividades laborais, em prol do enfrentamento e mitigação de tal ocorrência. E não é para menos, o País está na quarta posição no ranking mundial de acidentes no trabalho, e segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), mostrou que foram registradas 612,9 mil notificações de acidentes em 2022.

A medida, publicada em fevereiro no Diário Oficial da União, indica a necessidade de participação social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde. Para tanto, o GT é composto por dois membros usuários, um trabalhador, além de um gestor ou prestador de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Enfrentamento das mortes no trabalho

 

“O Conselho Nacional de Saúde é um espaço atento às questões da sociedade tanto na promoção da saúde, quanto nos instrumentos de adoecimento. Vamos ampliar esse olhar em ambientes que vão além dos locais de saúde em busca de entender as especificidades de diferentes profissões e atender às demandas de trabalhadores e trabalhadoras”, explica Altamira Simões de Sousa, conselheira indicada para integrar o GT, à Agência Brasil.

A intenção é que os membros, ao final das atividades, apresentem resultados por meio de relatórios, observando as propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Saúde sobre o assunto. “O prazo regimental é de seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período, mas pela relevância e urgência do tema, trabalhamos para submeter esse material em um prazo que não extrapole sete meses”, finaliza a conselheira.

Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

18 de abril de 2024 0 comments
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Advogadas explicam a importância de NR-31 para o trabalho no campo - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Advogadas explicam a importância de NR-31 para o trabalho no campo

by 11 de abril de 2024
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A Norma Regulamentadora 31 (NR-31) assegura os direitos dos trabalhadores do campo, evitando acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural dentro desses estabelecimentos. Dentre os mais comuns estão as quedas, lesões com ferramentas manuais, maquinário e envenenamentos por plantas e animais peçonhentos, além da utilização de agroquímicos (agrotóxicos).

“A NR-31 aborda a criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos do Trabalho Rural (PGRTR), dispondo sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) a ser composto por profissionais especializados, destinado ao desenvolvimento de ações integradas com o objetivo de tornar o trabalho seguro e compatível com a preservação da integridade física”, explicam, em artigo, as advogadas Diele Abraham Hoffmann e Kaielle San Martim Baes.

 

Reflexos para o trabalho no campo

 

Para as profissionais, cabem às empresas a disposição de ambientes seguros, até mesmo os não fixos, como nos casos de período de safras, com medidas de proteção individual (EPI), presentes em outro regramento, a NR-6, e também explicitadas pela NR-31. “As condições sanitárias e de conforto no trabalho rural também são abordados pela NR-31. Os locais de trabalho precisam dispor de refeitório, lavanderias, bem como transporte dos trabalhadores e, nos casos em que há necessidade, o alojamento com suas respectivas regras de segurança, organização e moradia concedidas”, destacam.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estima-se que são mais de 30 milhões de trabalhadores rurais em todo o país, entre empregados, contribuintes individuais, como os diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, avulsos ou segurados especiais que abrangem, além dos agricultores e pescadores artesanais, além de extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas nessa área.

Foto: reprodução

11 de abril de 2024 0 comments
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