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Cerest de Jundiaí ganha decisão que permite fiscalizar empresas que descumprem a SST - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Cerest de Jundiaí ganha decisão que permite fiscalizar empresas que descumprem a SST

by 16 de janeiro de 2024
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O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí, SP, ganhou em janeiro uma decisão que tramitava há 17 anos na Justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Centro tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprirem regras e leis de Saúde e Segurança (SST) e de Medicina do Trabalho.

“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, defendeu Dias Tofolli, ministro relator do STF, na decisão.

 

Permissão para fiscalizar

 

Em 2005, o azulejista Mariano Torres morreu após cair no fosso do elevador de um prédio em construção e o Cerest local atuou a incorporadora responsável, SCO Participações e Empreendimentos Ltda., com multa equivalente a cerca de R$ 350 mil. Na ação inicial, a empresa sustentava que a competência legal para tal penalidade seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest em fiscalizar e punir empresas que descumprem as regras de SST, contudo a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu recorrer da decisão e buscar a Suprema Corte, sendo derrotada posteriormente.

“O Tribunal Superior do Trabalho assentou que o Cerest, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à SST, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”, destaca texto de Tofolli.

A decisão do STF, transitada em julgado, alcança todos os Cerests brasileiros.

 

Auditores Fiscais

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), repudia a decisão e disse acompanhar o caso desde o início.“Por meio de escritório de advocacia, estamos analisando possíveis alternativas jurídicas, dentre outras, a fim de reafirmar a violação à Constituição que, segundo o art. 21, XXIV da CF/88, atribui à União a competência exclusiva para executar a inspeção do trabalho. O SINAIT permanece trabalhando a fim de salvaguardar a competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho autoridade trabalhista”, informa nota.

Foto: Divulgação Prefeitura de Jundiaí, SP

16 de janeiro de 2024 0 comments
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CIPA Escolar fomenta a segurança do trabalhador do futuro - Revista Cipa
SST - Capacitação e Treinamento

CIPA Escolar fomenta a segurança do trabalhador do futuro

by 15 de janeiro de 2024
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma ferramenta de extrema importância para garantir a Saúde e Segurança do Trabalho. Contudo, ela não fica presa somente ao ambiente laboral, podendo estar nos bancos da escola. Afinal, as trabalhadoras e trabalhadores do futuro estão nas instituições de ensino de todos os cantos do Brasil hoje. A CIPA Escolar é um grande apoio nisso.

A chamada CIPA Escolar trabalha em ações que abrangem temas sensíveis como combate ao bullying e ao racismo, além da promoção da saúde mental e difusão da Lei Federal n.º 13.722, também chamada de “Lei Lucas”, sobre noções básicas de primeiros socorros, e engloba atividades como a sensibilização ao uso do uniforme escolar completo para prevenção de acidentes e identificação dos estudantes.

Além dos trabalhos com os alunos, que se tornam também multiplicadores, a importância da utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual nas atividades dos trabalhadores escolares, a formação e fiscalização de cipeiros e a atuação de técnicos de Segurança do Trabalho nesses ambientes são temas debatidos nessas comissões.

 

Regulamentação da CIPA Escolar

 

Além da Lei Lucas, a norma que trata do tema é a Lei Federal 12.645/2012, que institui o 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. Na data, as entidades escolares podem realizar ações entre professores, alunos e trabalhadores, por meio concursos de frase ou redação, eleição de cipeiro escolar e visitas em empresas para entender como é a atuação da SST dentro das corporações.

Iniciativas públicas também preponderam no fomento dessas ações. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), instituições e autoridades que atuam no Brasil na promoção de condições de trabalho decentes, seguras e saudáveis elaboraram o site Segurança e Saúde nas Escolas, com rico material que engloba material lúdico (Histórias em Quadrinhos, desenhos, implantação de concurso cultural) e manuais para inspeção de SST nas escolas, manual com o passo a passo para formação de CIPA, dentre outras informações.  As instituições que aderem ao programa também participam de uma premiação das melhores práticas.

“O objetivo é implementar uma cultura em prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, por meio de ações de conscientização e de educação de estudantes brasileiros, futuros trabalhadores e trabalhadoras, empreendedores e empreendedoras e governantes do nosso País, desde o Ensino Pré-Escolar até o Ensino Médio”, informa nota do MTE.

 

Exemplos

 

A prefeitura de Vila Velha, ES, atua na implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) dentro das escolas do município. Uma delas é sobre a importância da vacinação. Recentemente, estudantes do 1° ao 5° ano da Unidade Municipal de Ensino Fundamental (UMEF) Professor Luiz Malizeck participaram de uma campanha de vacinação na instituição, em parceria com Unidade Básica de Saúde local e a Universidade de Vila Velha (UVV). “A campanha foi um grande esforço coletivo com ótimos resultados. Foram vacinadas 100 crianças na escola e também muitas famílias procuraram depois a unidade de saúde de referência para atualizar o cartão vacinal”, explica a diretora Juliana Dellecrode Calenzani.

Integrantes dessas comissões escolares também articularam junto ao o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos), para fazer um balanço das atividades, que abrangeram além de trabalhos com os estudantes, com a proteção do trabalhador escolar ea promoção de palestras com técnicos de Segurança do Trabalho.

Aliás, como dito, é essencial a atuação de um profissional da área para que as atividades de CIPA Escolar sejam exitosas. Na cidade de São Francisco de Itabapoana, RJ, as dinâmicas com alunos, professores, gestores e funcionários da rede municipal de ensino são realizadas por meio da Cipa Escolar do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e tem o apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec).

“A CIPA é formada por pessoas para atendimento emergencial, para proporcionar maior segurança durante a jornada de trabalho e estudo para os profissionais e os alunos, visando a diminuição do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Para isso, a comissão elabora um plano de trabalho com diversas ações preventivas”, esclarece Flávia Izidório, técnica em Segurança do Trabalho, em uma das palestras ocorridas no município.

Foto: Ascom – prefeitura de São Francisco de Itabapoana, RJ

15 de janeiro de 2024 0 comments
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Panorama brasileiro mostra que saúde do trabalhador deve ser prioridade nas organizações - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Panorama brasileiro mostra que saúde do trabalhador deve ser prioridade nas organizações

by 11 de janeiro de 2024
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As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAs), os Centros de Referência ao Trabalhador (Cerests) e outros programas realizados pela Saúde Pública ou dentro das empresas são de extrema valia para preservar o bem-estar e a vida dos colaboradores. E isso vai além de um dispositivo obrigatório, já que segundo a CLT em seu artigo 162, determina que as organizações devem o de manter serviços especializados em medicina do trabalho e do artigo III ao XV, são dispostas as normas referentes à Segurança e Saúde do Trabalho.

Dados obtidos pelo site Empregos.com.br mostram um aumento de quase 50% no interesse das empresas em implantar ações de bem-estar aos colaboradores, já que um quarto das organizações afastou funcionários por adoecimento mental nos últimos 12 meses. A Síndrome de Burnout, classificada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 e inclusa na lista de doenças ocupacionais no Brasil em 2023, é responsável pelo afastamento de 30% dos empregados.

 

Inspiração para as organizações

 

Para Mariano Alberichi, engenheiro de Segurança do Trabalho do Sesi Paraná, a SST é essencial para não só evitar acidentes e promover ações de saúde mental, mas também um assunto que deve ser discutido e inspirado nas organizações. “É importante tratar esse assunto sobre dois pontos de vista: o econômico, que encobre os custos referente aos treinamentos, atendimento à legislação, equipamentos adequados e melhor qualidade de itens como os equipamentos de proteção, evitando os passivos trabalhistas; e o lado humano, diretamente ligado à promoção da saúde no ambiente de trabalho e a consciência desse trabalhador em relação a sua importância dentro da empresa”, frisa.

Muito embora haja bons exemplos da aplicabilidade da SST nas corporações, ainda há um longo caminho a ser percorrido: pelo menos um brasileiro morre no país a cada 3h47 em decorrência de um acidente laboral, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Quais seriam, portanto, as soluções? Para José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do trabalho, ao jornal Extra, o tema precisa estar em pauta em todas as esferas: “Na maioria das vezes, um acidente ocorre por descaso de quem tem o dever de oferecer equipamento melhor, orientação e um ambiente seguro, e não o fazem. Deve ser preocupação constante para nós, em razão das perdas de vidas e de capacidade laborativa em todo o mundo”, argumenta.

 

Mudanças necessárias

 

Já para Diego de Oliveira Souza, professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e membro do Grupo de Trabalho em Saúde do Trabalhador da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), se faz necessária uma mudança também nos mecanismos de notificação de acidentes de trabalho. “Submetidos ao controle social devem ser concretizados, pois as Comunicações de Acidente de Trabalho já se mostraram suscetíveis as manipulações de empresas, assim como as notificações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação têm se revelado incipientes, refletindo a invisibilidade da STT nos demais setores internos e externos ao Sistema Único de Saúde”, frisa, em artigo ao site Outras Palavras.

E conclui: “As CIPAs, conselhos de saúde, sindicatos, cooperativas de trabalhadores, entre outros, devem exercer um papel mais eminente no processo de notificação, até como reflexo de seu protagonismo na vigilância em saúde do trabalhador em geral”.

Foto: reprodução

11 de janeiro de 2024 0 comments
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TRT da 13ª Região promove Olimpíada do Trabalho - Revista Cipa
SST - Eventos

TRT da 13ª Região promove Olimpíada do Trabalho

by 9 de janeiro de 2024
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Em parceria com SESI e SENAI da Paraíba e a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT, Paraíba) promoveu a primeira edição da Olimpíada do Trabalho, com o foco em estimular ações preventivas e ambientes seguros, além de conscientizar sobre a prevenção de acidentes de trabalho.

Com a participação de 50 colaboradores da CAGEPA, os presentes visitaram as instalações do Instituto SENAI De Tecnologia Têxtil e Confecção, em João Pessoa, palco do evento, ocorrido em dezembro.

 

TRT no Trabalho Seguro

 

Giovanna Mingarelli, supervisora de Promoção à Saúde do Centro de Atividades do SESI João Úrsulo Ribeiro Courinho, fez uma apresentação da Metodologia de Avaliação da Saúde e Segurança em Trabalhadores da Indústria (ASSTI). “A ferramenta desenvolvida pelo departamento regional da Paraíba constrói uma base de dados que permite às empresas identificarem os indicadores que vão subsidiar o planejamento de intervenções em SST”, reforça nota.

A ação faz parte do Programa Trabalho Seguro, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que busca sensibilizar empresas e funcionários sobre o tema, além de fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Foto: Ascom

9 de janeiro de 2024 0 comments
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