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SST

Responsabilidade compartilhada garante mais segurança no trabalho florestal - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Responsabilidade compartilhada garante mais segurança no trabalho florestal

by 3 de junho de 2024
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Quem atua em funções que englobam o setor florestal, precisa também se proteger e salvaguardar em relação à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para tanto, em 1998, o Brasil começou a discutir a criação de um código de práticas florestais com base no Código de Práticas sobre Segurança e Saúde na Atividade Florestal da Organização Internacional do Trabalho (OIT), culminando no ano seguinte por meio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho a organização de um workshop do tema. Em 2003, o Código de Conduta da OIT foi traduzido para o português pela Fundacentro e publicado em 2005.

“O Brasil era o terceiro país da América Latina a discutir um código florestal. O primeiro foi as Ilhas Fiji, seguido pelo Chile, que já havia implantado o código com o apoio recebido da OIT, em caráter voluntário. O Uruguai foi o quarto país a optar pela elaboração inicialmente da legislação em segurança e saúde para posterior discussão do código”, informa Rosa Yasuko Yamashita, tradutora e revisora da edição em português, na introdução do documento, que tem em seu conteúdo elencar recomendações para a proteção dos trabalhadores dos riscos nessa área e reduzir a incidência de danos ou doenças ocupacionais.

 

SST no setor florestal

 

Não é à toa tal preocupação: segundo o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, entre 2007 e 2009, foram registrados 6.067 acidentes de trabalho na produção florestal. Em janeiro deste ano, por exemplo, um trabalhador de 30 anos morreu após ser atingido por uma lasca de madeira, em Itapeva, SP. De acordo com informações do g1, o acidente aconteceu em uma serralheria, localizada no Distrito Industrial, quando uma lasca se soltou e atingiu a região do peito do homem serrava uma peça de madeira.

Além dessa ocorrência, outros problemas podem ser acarretados desde o processo de extração das árvores (tombamento sobre os corpos dos trabalhadores) até as jornadas exaustivas, excesso de peso no carregamento, calor excessivo em fornos, caldeiras e solda elétrica, o alto nível de ruído e vibração, manejo de substâncias químicas como fungicidas e praguicidas, queimaduras, pó da madeira e iluminação precária nas madeireiras.

“Muitos acidentes de trabalho acontecem pela falta de qualificação e profissionalização adequada dos trabalhadores, visto que o conhecimento para o exercício da função é repassado por um colega de trabalho, por instrutores técnicos ou estagiários não devidamente treinados”, constatam as pesquisadoras Juliane do Valle Medeiros e Sonia Regina Jurado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na publicação “Acidentes de trabalho em madeireiras, uma revisão bibliográfica” (2013).

 

Articulações

 

A Norma Regulamentadora que responde ao quesito é a NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), publicada em março de 2005, que incluiu o setor madeireiro.

Desde maio, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza uma consulta setorial tripartite com especialistas para atualizar o Código de Conduta da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho no setor Florestal e em abril último, a Fundacentro e a Internacional dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) realizaram uma reunião de trabalho virtual aberta com representantes sindicais, governamentais e de empregadores para sistematizar contribuições brasileiras ao documento.

“Os repertórios de recomendações práticas setoriais da OIT foram apresentados pelo oficial técnico Waltteri Katajamaki, da área de Economia Rural e Setores Relacionados. Ele salientou que, desde 2018, foram criados códigos para vários setores. Na ocasião, foi apresentado o projeto de repertório de recomendações práticas sobre segurança e saúde no trabalho florestal. São 841 parágrafos que devem ser examinados em pouco tempo, mas que requerem uma análise aprofundada sobre as mudanças no ambiente de trabalho atual”, informa nota da Fundacentro.

 

Cuidados

 

Além da utilização dos Equipamentos de Proteção (EPI) e a qualificação profissional, tais trabalhadores também precisam estar atentos aos procedimentos em SST para mitigar tais danos à saúde. Natielle Gomes Cordeiro, engenheira Florestal, frisa a importância da elaboração de um inventário florestal, levantamento das características quantitativas e qualitativas dos estoques presentes nas formações vegetais.

“Além da precisão na execução das atividades, o inventario também analisa se o trabalho atende aos cuidados de proteção individual para a correta segurança no trabalho do profissional competente. Muitas são as adversidades impostas na execução das atividades e são de fato preocupantes, por vezes imprevisíveis. Nesse sentido, é interessante que no planejamento operacional, executivo e orçamentário, tais situações sejam ponderadas”, conclui a profissional.

Foto: reprodução

3 de junho de 2024 0 comments
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Alunos visitam obra da ETE Rio Verde e aprendem sobre saneamento e segurança no trabalho - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Alunos visitam obra da ETE Rio Verde e aprendem sobre saneamento e segurança no trabalho

by 15 de maio de 2024
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Os alunos do curso de Técnico em Segurança do Trabalho da Escola Técnica Vale dos Carajás (ETCV) tiveram a oportunidade de vivenciar uma aula prática durante visita à obra de revitalização e ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Rio Verde, no Bairro Rio Verde. A iniciativa, promovida na semana de 9 de maio, segundo informações da Prefeitura de Parauabepas, PA, foi guiada pelas equipes Ambiental e de Infraestrutura do Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas (Prosap), proporcionou aos estudantes um contato direto com os desafios e as soluções na área de saneamento básico, além de aprofundar conhecimentos sobre segurança no trabalho.

Para Marcelo Pontes, engenheiro de segurança do trabalho do Prosap, a visita foi além da imersão em um canteiro de obras de grande porte. “Aproveitamos a oportunidade para apresentar o funcionamento do programa de saneamento ambiental como um todo, mostrando que as obras vão muito além da recuperação do Igarapé Ilha do Coco. São multifuncionais e visam à melhoria da qualidade de vida da população”, explica.

 

SST no saneamento

 

Essa visão holística do saneamento ambiental também foi ressaltada pelo professor Junior Muniz, da disciplina de saneamento ambiental da ETCV. “Para os alunos, essa experiência é crucial para sua formação profissional. Eles presenciam na prática os desafios de colocar em funcionamento uma obra complexa como a ETE Rio Verde, enriquecendo seu aprendizado e preparando-os para o mercado de trabalho”, afirma.

A segurança dos trabalhadores na obra foi um dos principais pontos abordados durante a visita. Marcelo Pontes detalhou como o Prosap fiscaliza o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs) e investe em sinalização, proteção e treinamento dos trabalhadores. “Nossas obras servem como exemplos na aplicação das melhores práticas em segurança do trabalho”, ressalta o engenheiro.

 

Importância do Prosap

 

O estudante Cleomar Lima valorizou a oportunidade de conhecer mais sobre o Prosap e seus impactos na comunidade. “Essa visita agregou muito conhecimento sobre o programa e como ele beneficia a população, principalmente na área de saneamento ambiental. Essa experiência será fundamental para minha atuação profissional”, comenta.

A revitalização e ampliação da ETE Rio Verde é uma obra de grande importância para Parauapebas. Na primeira etapa, a estação terá capacidade para tratar o esgoto de até 120 mil habitantes. Já na segunda etapa, essa capacidade será ampliada para 160 mil habitantes.

Atualmente, a obra está na fase de desativação da lagoa de tratamento, com a retirada do lodo e preparação para a instalação da estrutura civil principal. “Essa etapa é fundamental para garantir a qualidade e a durabilidade da nova ETE”, explica o engenheiro sanitarista do Prosap, Carlos Pereira.

A visita dos alunos da ETCV à ETE Rio Verde reforça a parceria entre a gestão municipal e o Prosap em prol do desenvolvimento de Parauapebas. Ao investir em saneamento básico e segurança no trabalho, o programa contribui para a saúde da população e para a qualificação profissional dos futuros técnicos em segurança do trabalho.

Foto: Nara Moura/Ascom/Divulgação

15 de maio de 2024 0 comments
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Desafios da igualdade de gênero no trabalho apontam a responsabilidade da Cipa, das empresas e da sociedade na construção de um ambiente saudável - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Desafios da igualdade de gênero no trabalho apontam a responsabilidade da Cipa, das empresas e da sociedade na construção de um ambiente saudável

by 22 de abril de 2024
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Além de assegurar que a jornada laboral seja a mais saudável possível, e também papel da CIPA e de todos os atores dentro do ramo da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) serem testemunhas e agentes no combate a todo e qualquer tipo de discriminação, abuso e atitudes que possam ferir a dignidade das trabalhadoras e trabalhadores. A questão de gênero está entre as principais pautas atuais na SST.

Para tanto, a sigla recebeu uma letra e missão, tornando-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, por meio da Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro de 2022, passando a figurar em março de 2023.

Neste Abril Verde, além da conscientização sobre os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, é preciso ter em mente que o assédio deve ser pauta a ser discutida e combatida. Não se trata apenas de acrescentar uma letra “A” na nomenclatura, mas mais um meio de trazer para o diálogo questões sensíveis do âmbito trabalhista, em especial no que se refere ao assédio dentro das empresas, a igualdade salarial e de gênero, bem como respeito às diferenças sociais, religiosas, étnicas e muitas mais, promovendo a diversidade nesses espaços.

 

Proteção contra a violência de gênero

 

Além das leis que regem a proteção contra a violência de gênero, outra normativa fornece esse aporte às trabalhadoras: trata-se da Lei Nº 14.457, de 21/ 09/2022, que instituiu o Programa Mais Mulher, obriga todas as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.

Para se ter uma ideia desse cenário, segundo a pesquisa “Visível e Invisível – a Vitimização de Mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em torno de 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil, somente em 2022. Realidade que infelizmente acontece inclusive no local de trabalho.

“O exercício das atividades laborais ocupa o centro de nossas vidas devido ao sistema produtivo que rege as nossas relações cotidianas. E ainda, a Constituição Federal, resguarda o trabalho digno a todo trabalhador e trabalhadora, sendo estas condições necessárias para sua promoção pessoal e profissional. A luta por igualdade feminina se inicia pautada no reconhecimento da mulher como cidadã de direitos, depois disso, em sua inserção no mercado”, destaca Liliane Rocha, executiva na Gestão Kairós, Consultoria de Sustentabilidade e Diversidade, em artigo ao InvestNews.

A gestora comenta que a consultoria lançou o “Guia de Legislações Específicas”, com conteúdo sobre as principais legislações que versam grupos específicos na temática de diversidade. “Infelizmente, casos de assédio sexual dos mais variados são recorrentes, desde líderes que assediam, a casos envolvendo funcionárias menores aprendizes, que acabam de chegar na empresa e já são assediadas por colegas que deveriam estar acolhendo e ensinando as regras e diretrizes institucionais”, arremata.

 

Boas práticas

 

Pelo Brasil, felizmente, há muitos exemplos de boas práticas e iniciativas a favor da representatividade e respeito. Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, promoveu o Seminário “Violências de Gênero e Trabalho”, cujo foco foi discutir as intersecções e as formas em que essas violências ocorrem e seus impactos nas trajetórias profissionais das mulheres trabalhadoras.

Mayra Cotta, advogada especializada em gênero e uma das painelistas, a mera discussão do tema no ambiente de trabalho pode trazer uma falsa impressão de que esse problema esteja em resolução. “A vida real no mercado de trabalho ainda é negar a existência dessa prática. Trazer esse debate para o Tribunal da justiça social é de extrema relevância, pois ainda temos muitas barreiras a superar e precisamos dar visibilidade a essa realidade. Por outro lado, estamos avançando, como no caso da Lei de Igualdade Salarial, e a Justiça do Trabalho terá um papel importante para sua efetividade”, destaca a profissional.

Já a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nós Por Elas promoveram recentemente a “Certificação em Boas Práticas no Combate à Violência Contra as Mulheres”. Quem adere ao programa, sejam organizações públicas ou privadas, independentemente do tamanho, são submetidas a auditoria no Sistema de Gestão das Boas Práticas no combate à violência contra a mulher, passando por avaliação de 14 diferentes indicadores, resultando em quatro níveis de certificação (Platina, Ouro, Prata ou Bronze), conforme a pontuação obtida nas médias globais.

“Esse selo coloca o Brasil à frente do cumprimento do ODS 5 da ONU e estabelece o processo para a concessão e manutenção da certificação para empresas, organizações e instituições que comprovem adoção de diretrizes de proteção à mulher, a fim de reduzir os números de violência contra a população feminina”, explica Renata Gil, parceira do Instituto, ao Observatório do Terceiro Setor.

O Pará conta com um selo próprio, o “Empresa Parceira da Mulher”, que certifica as empresas parceiras do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen) da Defensoria Pública estadual.

“É uma iniciativa que tem como objetivo de ser uma prática exitosa e incentivar com que outras empresas adotem essa postura, no sentido de a gente estar conferindo a autonomia financeira para mulheres. Este acaba sendo um dos grandes obstáculos para que ela saia de uma relação abusiva”, frisa a defensora pública Larissa Machado, coordenadora do Nugen, à Agência Pará.

Foto: reprodução

22 de abril de 2024 0 comments
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Alagoas orienta sobre a importância do autocuidado para o trabalhador ambulante - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Alagoas orienta sobre a importância do autocuidado para o trabalhador ambulante

by 28 de março de 2024
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Quem atua como ambulantes pela orla alagoana recebeu orientações sobre autocuidado e prevenção de acidentes. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) regional Maceió realizou uma ação educativa, com a distribuição de material informativo e conversas sobre hidratação adequada, proteção solar, prevenção de acidentes como cortes, perfurações, choques elétricos e queimaduras, além de cuidados com a saúde física e mental.

“Também aplicamos questionários para melhor compreensão das condições de saúde e segurança dos ambulantes, possibilitando identificar necessidades específicas e direcionar adequadamente os cuidados”, acrescenta Renata Amorim, assistente social do Centro.

Na ocasião, em fevereiro, os trabalhadores que quiosques, carrinhos e a pé também puderam ser encaminhados para atendimento na sede do Cerest Maceió. O equipamento oferta suporte especializado por meio da equipe multidisciplinar, composta por profissionais capacitados para lidar com diversas questões relacionadas à saúde laboral.

 

Orientações para o autocuidado

 

A abrangência do autocuidado vai além da saúde física e alimentação, envolve ações para melhoria do sono, ergonomia, saúde mental e emociona. Veja exemplos:

  • Consumir refeições nutritivas e equilibradas, com foco em frutas, legumes e verduras.
  • Evitar alimentos processados, industrializados e ricos em açúcar e gordura.
  • Manter-se hidratado bebendo água regularmente.
  • Praticar exercícios físicos regularmente, de acordo com suas capacidades e preferências.
  • Priorizar atividades que tragam prazer e bem-estar, como caminhadas, dança ou natação.
  • Dormir de 7 a 8 horas por noite, em horários regulares.
  • Criar um ambiente propício para o sono, com escuro, silêncio e temperatura agradável.
  • Adotar uma postura correta no trabalho, ajustando a altura da cadeira, do computador e outros instrumentos.
  • Fazer pausas regulares para evitar o sedentarismo e a fadiga muscular.
  • Identificar os fatores que geram estresse no trabalho e buscar formas de controlá-los.
  • Praticar técnicas de relaxamento, como meditação, yoga ou respiração profunda.
  • Manter relações sociais saudáveis com amigos, familiares e colegas de trabalho.
  • Buscar ajuda profissional em caso de necessidade, como psicólogos ou psiquiatras.
  1. Os principais benefícios do autocuidado para trabalhadores são:
  • Aumento da produtividade e do desempenho no trabalho:
  • Trabalhadores que se cuidam física e mentalmente têm mais energia, foco e disposição.
  • Isso se traduz em maior produtividade e melhores resultados no trabalho.
  • O autocuidado ajuda a prevenir doenças e acidentes de trabalho, diminuindo o absenteísmo.
  • Isso gera economia para as empresas e para os próprios trabalhadores.
  • O autocuidado contribui para o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
  • Isso leva a uma vida mais saudável, feliz e satisfatória.

Dessa forma, o autocuidado é fundamental para a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores, inclusive os ambulantes. Ao cuidar de si mesmo, o trabalhador melhora sua qualidade de vida, aumenta sua produtividade e contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Foto: Renata Amorim

28 de março de 2024 0 comments
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Estar em dia com o eSocial evita penalidades trabalhistas. Entenda as mudanças que podem afetar o seu negócio - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Estar em dia com o eSocial evita penalidades trabalhistas. Entenda as mudanças que podem afetar o seu negócio

by 15 de março de 2024
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Instrumento pertinente para facilitar a emissão de documentação e envio de tudo que se refere à gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o eSocial passou em fevereiro por atualizações e é de extrema importância estar em dia para não incorrer em multas e penalidades.

Como dito, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria nº 66/2024, que em seu escopo a regulamentação do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo parâmetros para as multas administrativas de valor variável, previstas na legislação.

 

Penalidades

 

De acordo com matéria publicada pelo Jornal Contábil, as principais alterações quando o assunto é multas foram dispostas da seguinte forma: no eSocial, o valor mínimo por não prestação de informações corretas e dentro dos prazos foi de R$ 431,69 para R$ 440,07; já o máximo foi de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30. Dobra-se os valores na reincidência, oposição à fiscalização ou mesmo o desacato às autoridades fiscalizadoras.

Já no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), o valor das penalidades por não entregar as informações no prazo sofreu reajuste e passa de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso para R$ 440,07 + R$ 110,01 nesse período. Já omissão e/ou declaração falsa acarreta penalidade de R$ 440,07 + R$ 27,50 por colaborador não declarado ou essa informação foi dada falsa ou inexatamente.

“Uma adição significativa é a introdução do Totalizador 5503 para o FGTS Digital, prevista para março. Essa atualização simplificará o processo de recolhimento e pagamento, seguindo as normas estabelecidas pelo FGTS Digital”, acrescenta matéria do site Capitalist.

 

Declarações

 

Outra novidade é obrigatoriedade de declarar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas. Aliás, o próprio eSocial está emitindo um ‘alerta’, em que a opção “não informada” não poderá ser mais usada a partir de abril, sendo dado fornecido com base na autoclassificação do próprio colaborador. A determinação se deve por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, informa a Agência Senado.

Para Maria Lucia Benhame, sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados, explica que esse quesito, a lei indica que as informações virão em vários formulários e em formulários de admissão e demissão, ou seja, esse dado não deve ser pedido na candidatura, mas apenas após efetiva contratação. “Assim, mais uma tarefa aos RHs e ao pessoal de processamento de dados de desenvolver rapidamente e com todos os cuidados de tratamento de um dado sensível, com um formulário de autoclassificação racial e étnica para que todos os empregados atuais o preencham, além da formatação de formulários de admissão com tal declaração nele inserida e a inserção dos dados no eSocial e em outros formulários quando houver tal campo”, destaca, em artigo ao RH Pra Você.

 

Capacitação

 

Estar em dia com essas atualizações requer, inclusive treinamento. Em Sergipe, o governo estadual, por meio das secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Transparência e Controle (SETC), por meio da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental, promoveu, em 13 de março, o curso ‘eSocial: Inovações e Implicações’.

Com a presença de autoridades e especialistas, o evento contou com 140 servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do estado.“O eSocial vai facilitar a compreensão dos gestores no processo de atender aos interesses dos trabalhadores, dos servidores nas questões trabalhistas, previdenciárias. É uma plataforma única, que busca otimizar resultados, facilitando a vida das instituições”, destaca Nilson Lima, auditor da Receita Federal.

Mais do que estar em dia com as documentações e evitar penalidades, o eSocial é também um guia e um balizador para que as organizações preservem o bem-estar de seus colaboradores e proporcionem boas práticas e reputações de suas operações.

Foto: reprodução

15 de março de 2024 0 comments
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Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas

by 14 de março de 2024
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Dentro do escopo das leis trabalhistas, as Normas Regulamentadoras ou NRs, foram criadas para padronizar medidas de segurança e a metodologia que uma organização deve seguir, com o objetivo de prevenir acidentes. Por essa razão, mostra-se como um tema relevante que as áreas de RH precisam se atentar.

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

 

Atenção sobre as NRs para o RH

 

Segundo informações no Portal Valide, conceitualmente falando, também é importante saber distinguir as NRs no que diz respeito à aplicação em cada tipo de organização. Nesse sentido, a classificação se dá da seguinte maneira:

  • Normas Regulamentadoras Gerais, válidas para qualquer organização pública ou privada
  • Normas Regulamentadoras Especiais, que são reguladas de acordo com a execução do trabalho, considerando atividades ou equipamentos
  • Normas Regulamentadoras Setoriais, relacionadas a setores e atividades econômicas

 

Tipificações

 

Existem diversas variações que compreendem as NRs existentes, como, por exemplo, a das Disposições Gerais, de Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, a que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual ( os EPIs), o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMSO) e, especialmente, a Norma referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (a CIPA), visto ser um tema de grande apelo concernente a atuação do RH, no que diz respeito à comunicação e ao gerenciamento de colaboradores, dentro dessa temática.

Nesse sentido, o Sindilojas-SP promoverá em sua sede, dia 27/3, em parceria com a ISO Saúde, o evento CIPA Designado, especialmente elaborado para tornar colaboradores de uma organização em membros ativos da CIPA, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas.

 

Pontos de atenção do RH sobre o tema

 

Uma prerrogativa importante do RH dentro dessa temática é promover ações que possibilitem o entendimento e também o engajamento do quadro de colaboradores para a observação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Nesse sentido, há alguns passos importantes, conforme o demonstrativo abaixo:

Conhecimento das NRs: o RH deve se manter atualizado sobre as normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa.

  • Orientação e treinamentos: orientar e treinar os funcionários sobre as normas e práticas de segurança, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
  • Implementação de políticas e procedimentos: desenvolver e implementar políticas e procedimentos em conformidade com as NRs, estabelecendo diretrizes claras para a empresa e seus colaboradores.
  • Documentação e registros: garantir a manutenção adequada dos registros e documentação exigidos pelas NRs, mantendo-os organizados e atualizados.
  • Monitoramento e inspeções: realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas e identificar possíveis inconformidades.

Levando em consideração o fato de que os cenários de RH estão em constante transformação e atualização, o Sindilojas-SP idealizou e concebeu o PROGERH – Programa de Gestão de RH no Varejo

O aprendizado obtido nas interações com os profissionais do setor moldarão as ações futuras. Por isso, o contato e compartilhamento do conhecimento é algo valorizado e resultará numa experiência cada vez mais rica e proveitosa para todos.

14 de março de 2024 0 comments
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Melhores condições de trabalho é pauta principal das mulheres trabalhadoras - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Melhores condições de trabalho é pauta principal das mulheres trabalhadoras

by 4 de março de 2024
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O Dia Internacional da Mulher nasceu de uma pauta trabalhista: em 8 de março de 1917 milhares de mulheres protestaram na Rússia por melhores condições laborais e de vida, contra a fome e a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), no que ficou conhecido como “Pão e Paz”.

Hoje, as mulheres ocupam inúmeros cargos que outrora tinham a maioria masculina, inclusive o setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). “Trabalhar na área de SST é desafiador, mas nós vemos que nosso lugar está se expandindo em vista dos tempos mais conservadores que vivíamos. E com certeza a mulher vem quebrando barreiras na área de SST e em muitas outras predominantemente masculinas”, comenta Maria Helena, técnicade Segurança do Trabalho, em depoimento para o blog da Erplan, empresa desenvolvedora de soluções em tecnologia nas áreas de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015 mostram que quase 25 mil mulheres atuam como técnicas; e na engenharia em SST, o número fica entre 157 mil homens ante a casa de 7 mil mulheres, ou seja, apenas 4% das vagas são femininas.

 

Avanços em prol das mulheres

 

Outro índice que chama a atenção é o levantado pela NOZ Inteligência, em parceria com a companhia do segmento MSA Safety: dos 600 profissionais (mulheres, homens e outros) que responderam voluntariamente a um questionário online, 53% das mulheres que atuam em SST afirmaram terem sofrido anteriormente discriminação no ambiente profissional. Já 45% não receberam aumento de salário como reconhecimento de desempenho, e entre as mulheres negras, o percentual dispara em 50%.

“Frente ao resultado do estudo (publicado em 2023), percebemos a necessidade de validar a importância da igualdade e equidade entre os gêneros no mercado Ambiental, Saúde e Segurança (EHS, em inglês)”, salienta Fernanda Hyodo, gerente de Marketing de Produtos na MSA Safety.

Com o propósito em garantir mais segurança à mulher trabalhadora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou recentemente a cartilha ‘Direitos da Mulher Trabalhadora: para um mundo do trabalho com respeito e dignidade’, material desenvolvido pela Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Conaigualdade), em parceria com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho.

Usando como instrumento a informação como forma de conscientização acerca dos direitos trabalhistas aplicáveis às mulheres trabalhadoras e os respectivos deveres dos empregadores, o documento tem, em seu conteúdo, os direitos delas no mercado de trabalho e de proteção à maternidade, trazendo a contextualização do cenário brasileiro, conceitos, dados e indicadores que permitem a identificação do assédio, discriminação e violência no ambiente laboral.

“A superação das desigualdades de gênero pressupõe a garantia de direitos sociais às mulheres, dentre eles os trabalhistas, em igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos homens, assegurando-se as possibilidades de uma existência digna”, frisa Marina Sampaio, a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora da Conaigualdade.

 

Exemplos

 

Um exemplo de respeito às mães, o Hospital Distrital de Itaporanga (HDI) Dr. José Gomes da Silva, PB, implantou, em janeiro, a primeira sala de apoio à Mulher Trabalhadora que amamenta. O local conta com poltronas, geladeira e pia de higienização, e mulheres atuam no estabelecimento fazendo a orientação sobre amamentação.

Shirleyanne Brasileiro, diretora geral da unidade, ressalta que a sala é destinada não apenas às funcionárias, mas também a qualquer trabalhadora do município e região que precisa de um local de apoio para amamentar. “Reconhecemos a importância do aleitamento materno e queremos oferecer um ambiente adequado para que as mães possam extrair e armazenar o leite durante o expediente. Também apoiamos os empregadores que amparam a mulher trabalhadora, garantindo o seu emprego e para que dê reorganização ao seu vínculo de trabalho e apoio à família”, completa.

A promoção de um ambiente saudável, que cumpra as Normas Regulamentadoras e, principalmente, seja incluso é de extrema importância não apenas como uma exigência legal, mas para preservar vidas e levar a pluralidade a todos os colaboradores, em especial à mulher trabalhadora, inclusive a que está à frente do setor de SST.

Foto: Freepik

4 de março de 2024 0 comments
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Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST

by 5 de fevereiro de 2024
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Em períodos como o Carnaval e as férias, um personagem marca presença em todas essas ocasiões: o trabalhador temporário, fundamental para impulsionar o mercado nesses períodos mais intensos, e está em diversas áreas que vão do turismo até a indústria. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) contabiliza que essa modalidade gerou mais de 830 mil novas posições de trabalho no Brasil apenas no primeiro trimestre de 2023, sendo que mais de 183 mil foram convertidas em empregos efetivos.

Contudo, essa condição não exime o empregador das obrigações sobre a Saúde e Segurança do Trabalho (SST): o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, inclusive com o direito de estabilidade. “Os direitos dos trabalhadores temporários estão todos previstos e equiparam-se ao dos celetistas, exceto quanto ao pagamento do aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS”, explica Alithéia Oliveira, advogada da Gelre, empresa especializada na contratação de mão de obra.

A advogada também acrescenta outros direitos que são assegurados no artigo 12º da Lei 6019/74, como indenização, no caso de morte ou invalidez, em razão de acidente de trabalho. “Isso obriga as empresas de trabalho temporário a efetuarem uma apólice de seguro. Também podemos citar as súmulas 244 e 378 do Tribunal Superior do Trabalho nos contratos temporários, que também preveem garantia provisória de emprego”, esclarece a advogada, em notícia no site do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES).

 

Qualificação para o trabalhador temporário

 

Não importa o tempo em que esse trabalhador estará na empresa. Cabe ao empregador fornecer todos os subsídios necessários para que o ambiente laboral seja o mais saudável possível, garantindo a saúde física e mental, sendo fundamental estabelecer os procedimentos mínimos obrigatórios à SST previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Uma dessas normas de extrema importância é a NR-1, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que determina as práticas para integrar as medidas preventivas ao temporários, o que abrange treinamento, capacitação e fornecimento ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientação sobre todas as avaliações de riscos e medidas preventivas descritas no PGR.

“Dentro da empresa, é importante realizar uma análise de disposição e satisfação por parte dos colaboradores temporários. É uma forma de ter em vista um futuro interesse na contratação dos mesmos e uma possível análise crítica de trabalhadores que ainda não estão tão conectados ao negócio. Para isso, é importante uma seleção adequada dos funcionários mais interessados em crescer junto ao negócio”, frisa Bruna Guimarães, COO e co-fundadora da plataforma de Recursos Humanos Gupy.

Ela lembra que é preponderante que as contratantes zelem pela saúde, segurança, higiene e salubridade de seus colaboradores, quando o trabalho for realizado nas dependências ou em local por ela determinado. “Para isso, a empresa deve fornecer todos os instrumentos necessários para executar sua função. Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar”, arremata.

 

Tecnologia

 

A adoção de dispositivos tecnológicos está sendo uma aliada a quem emprega pessoas temporariamente, independentemente se é presencial, híbrido ou remoto. Para se ter uma noção,70% dos jovens entre 18 e 24 anos preferem deixar o emprego do que o teletrabalho para voltar a atuar de forma presencial, aponta o relatório “People at Work 2022: A Global Workforce View”, que entrevistou 32 mil pessoas de 17 países, entre eles o Brasil.

Para Pedro Cabral, COO (Chief Operating Officer) da SISQUAL®WFM, empresa detentora de um software de gerenciamento da força de trabalho, a ampla adesão ao trabalho temporário, alavanca a necessidade de um gerenciamento eficiente da mão de obra qualificada. “A tecnologia é uma forma eficiente para fazer, manter e melhorar essa gestão, que é simplificada com o suporte de empresas especializadas”, esclarece.

Ele cita que essas plataformas podem auxiliar os empregadores na divulgação de vagas e, na outra ponta,os profissionais podem aceitar uma solicitação de trabalho e reservar o tempo que estão disponíveis a esse empregador.“As inovações tecnológicas facilitaram a interação entre empregador e empregado, de forma automática e assertiva, podendo até mesmo planejar as escalas de trabalho com pré-reserva de candidatos temporários”, finaliza.

 

Foto: reprodução

5 de fevereiro de 2024 0 comments
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Ergonomia é destaque na edição de 50 anos da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, da Fundacentro - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Ergonomia é destaque na edição de 50 anos da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, da Fundacentro

by 2 de fevereiro de 2024
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A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO), publicação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), celebra seus 50 anos com um dossiê temático “RBSO 50 Anos”.

Os ensaios abordam diversos aspectos relacionados ao mote Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como ergonomia, psicologia social do trabalho, cultura de segurança e acidentes ampliados no contexto industrial e sua integração com temas relacionados à saúde ambiental e SST.

 

Fundacentro destaca a Ergonomia

 

Um dos temas discutidos na edição é a importância da ergonomia na prevenção de acidentes e danos à saúde do trabalhador. E não é para menos: estima-se que até 2050, haverá 843 milhões de casos prevalentes de casos de dores lombares no planeta, um dos mais recorrentes motivos de afastamento nas funções de trabalho. Em 2020, o problema já afetou 619 milhões de pessoas no mundo, aponta estudo do jornal The Lancet.

Na publicação brasileira “RBSO 50 Anos”, o ensaio intitulado “A contribuição da ergonomia para a segurança no trabalho”, os pesquisadores Eugênio Paceli Hatem Diniz (Fundacentro, escritório de Minas Gerais), Francisco de Paula Antunes Lima (Universidade Federal de Minas Gerais,UFMG) e Raoni Rocha Simões (Universidade Federal de Ouro Preto, UFOP) discernem sobreos benefícios da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) na prevenção de acidentes em sistemas de produção com altas taxas de acidentes, em especial os ultrasseguros e àqueles que atuam no serviço de motofrete.

“A análise da atividade dos motofretistas permitiu evidenciar que os determinantes mediatos da situação de trabalho (tempo prescrito versus tempo real, relações de poder, gestão e organização do trabalho) se sobrepõem aos fatores imediatos (comportamento no trânsito), podendo comprometer as margens de manobra dos trabalhadores. O método, ao auxiliar a ver e compreender o mundo dos trabalhadores pelos olhos deles próprios, possibilitou elaborar recomendações ainda pouco exploradas”, destaca o texto dos autores.

A íntegra desta e demais edições pode ser acessada nos sites da Fundacentro e do SciELO, pela rede social X ou aplicativo da revista via IOS e Android.

Foto: reprodução

2 de fevereiro de 2024 0 comments
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Recorde de dias sem acidentes faz empresa catarinense da área de saneamento ser referência em segurança do trabalho - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Recorde de dias sem acidentes faz empresa catarinense da área de saneamento ser referência em segurança do trabalho

by 23 de janeiro de 2024
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A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) bateu o recorde de 470 dias sem acidentes de trabalho nas obras da Estação de Tratamento de Esgoto de Potecas, em São José e se tornou uma referência no setor. Desde o início do empreendimento, um dos maiores de esgotamento sanitário em Santa Catarina, nenhum trabalhador foi afastado.

Os números mostram que as ações de prevenção, somadas aos esforços dos engenheiros, técnicos de segurança e trabalhadores, estão gerando resultados positivos.

“Nossa meta diária é para construirmos a obra com cem por cento de qualidade, e também para que não tenhamos nenhum acidente no desenvolvimento das nossas atividades”, destaca o engenheiro responsável pela segurança do trabalho, Lucas Stadler.

 

Referência em segurança do trabalho

 

Programas de Sinalização Permanente dos Acessos e da Área de Obras, Manutenção do Sistema de Logística Interna, Procedimento para Manutenção dos Veículos e Equipamentos e o Procedimentos de Segurança e Saúde Ocupacional garantem a segurança dos trabalhadores.

Além do técnico em Segurança garantir diariamente que todas as normas regulamentadoras estão sendo seguidas, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com colaboradores e parceiros prestadores de serviços, fiscaliza o cumprimento das regras.

Todos os trabalhadores também passam por treinamentos de integração de segurança e meio ambiente, recebendo as informações de possíveis riscos no desenvolvimento de suas atividades. O curso tem duração de seis horas e reforça a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, verificação das ferramentas manuais, check list dos equipamentos, utilização dos caminhos seguros, entre outros temas estratégicos para segurança na obra.

 

23 de janeiro de 2024 0 comments
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