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segurança e saúde do trabalho

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SST - Eventos

Atualização do valor dos bens imóveis: será que vale a pena?

by fabio 7 de outubro de 2024
written by fabio

Por Henrique Munia e Erbolato & Laura Matukiwa – Publicado em 02/10/2024 – 18h24

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamenta a desoneração da folha de pagamento para o ano de 2024 e estabelece novas regras fiscais que impactam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.

Entre as mudanças mais relevantes está a atualização do custo de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil para fins de apuração do ganho de capital.

A Receita Federal regulamentou a opção pela atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, de que tratam os artigos 6º a 8º da Lei nº 14.973/2024, por meio da Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 24 de setembro de 2024.

Resumidamente, os artigos 6º e 7º da Lei nº 14.973/2024 permitem a atualização do valor de bens imóveis já declarados por pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), bem como dos imóveis registrados no ativo não circulante do balanço patrimonial de pessoas jurídicas. Esses bens podem ser reavaliados pelo valor de mercado e a diferença estará sujeita a uma tributação conforme uma alíquota reduzida quando comparada às alíquotas padrão de ganho de capital.

Armadilha

Para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% no Imposto de Renda (IRPF), enquanto a tributação usual varia entre 15% e 22,5%. Já para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com uma alíquota de 6% no Imposto de Renda (IRPJ) e 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 10%, sendo que a alíquota geral dessas empresas normalmente chega a 34%.

Embora a redução das alíquotas possa parecer atrativa, é fundamental examinar a questão com cuidado, especialmente devido à armadilha presente no artigo 8º da referida lei, que estabelece um período de espera de no mínimo 15 anos para o aproveitamento total das vantagens fiscais.

Durante esses 15 anos, o benefício tributário é concedido de forma gradual, ou seja, nos primeiros 36 meses, o percentual de utilização do aumento de custo é de 0%, aumentando progressivamente a uma taxa de 8% para cada intervalo de 12 meses, até atingir 100% para alienações realizadas após 180 meses (sendo o último aumento de 6%). Ou seja, no período a partir de 36 e até 48 meses, o contribuinte pode se beneficiar de 8%, a partir de 48 até 60 meses, de 16% e assim por diante, até atingir o benefício pleno, a partir de 180 meses.

Três abordagens

Assim, quanto mais tempo o imóvel for mantido, maior será o desconto efetivo no imposto devido. Ocorre, todavia, que existem três formas de enxergar a presente sistemática, começando pela mais simples e chegando até a mais completa. E nas três formas, existem fatores cuja análise pode influenciar na decisão de adotar (ou não) dessa atualização.

A primeira forma de análise é a mais simples e tem o conceito de que o benefício vale a pena a partir do momento em que, nominalmente, se paga menos tributo, considerando exclusivamente as alíquotas nominais. Nesse caso, em prazos que excedam os 72 meses (seis anos), haveria um ganho nominal (montante que consta nos Darfs).

A segunda forma de análise é um pouco mais complexa. Ela considera a aplicação dos benefícios hoje previstos tais como as isenções e fatores de redução do ganho de capital, que dependem tanto da natureza do alienante (se pessoa física ou jurídica), como da natureza do bem (se imóvel residencial, comercial ou rural) e da destinação dos recursos (como, por exemplo, se tais valores serão utilizados na aquisição de outros valores). Nesse caso, se calcula a diferença nominal efetiva entre o valor com e sem a atualização, considerando os benefícios aplicáveis.

Apenas para dar um exemplo ilustrativo, caso a venda posterior seja isenta de ganho de capital, atualizar o imóvel corresponderia a um desperdício de recursos, pois se paga 4% agora para se economizar 0% no futuro. Esse é apenas um caso auto evidente, mas há outros exemplos em que fatores de redução do ganho de capital na alienação do imóvel podem impactar na decisão final, também reduzindo o benefício real do pagamento de 4%.

A terceira forma de análise é mais sofisticada e, a nosso ver, recomendada. Isso porque há um problema tanto com a primeira quanto com a segunda forma de comparação: as duas consideram que um pagamento hoje equivale ao mesmo pagamento feito quinze anos no futuro. Apesar de ser uma suposição razoável para pequenos intervalos, essa premissa nos parece incorreta quando se lida com prazos amplos.

Portanto, é necessário levar em consideração o custo de oportunidade — ou seja, quanto se deixou de ganhar ao pagar 4% hoje em vez de investir o mesmo montante por 15 anos. Só assim se pode efetivamente chegar a uma conclusão fundamentada sobre aderir ao suposto benefício, ainda mais em um cenário de rentabilidade real elevada e prazos alargados que podem superar uma década. Levando esses fatores em consideração, os benefícios tendem a ser muito mais limitados na prática, sendo vantajosos em casos excepcionais.

Conclusão

Assim, apesar de à primeira vista parecer uma boa oportunidade, o benefício concedido parece mais uma medida cuja finalidade é gerar uma arrecadação adicional imediata para o governo, na medida em ele recebe o pagamento antes, enquanto o contribuinte pode não colher benefícios esperados, ainda mais num cenário com tantas variáveis e prazos tão longos.

Num país em que o futuro é duvidoso e até o passado é incerto, será que vale a pena fazer uma aposta de 15 anos?

Leia mais no texto original: (https://www.conjur.com.br/2024-out-02/atualizacao-do-valor-dos-bens-imoveis-sera-que-vale-a-pena/)
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7 de outubro de 2024 0 comments
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INC - Capacitação e Treinamento

Combate aos incêndios e o risco à vida traz alerta sobre a proteção dos brigadistas

by redacao 1 de outubro de 2024
written by redacao

A morte de Tiago dos Santos, brigadista de 38 anos, enquanto combatia incêndios em Corumbataí, no interior de São Paulo, reacende o debate sobre a segurança dos profissionais que atuam na linha de frente contra as queimadas. Santos foi vítima das chamas na quarta-feira, 25 de setembro, quando tentava apagar o fogo em um caminhão-pipa da Usina São Martinho, unidade Iracema. Um colega que estava com ele sofreu queimaduras, mas está fora de risco de vida. A tragédia ocorreu em uma área de canavial queimada, o que gerou um incêndio de grandes proporções.

O caso foi registrado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo como “incêndio, homicídio e lesão corporal”. As causas do incêndio são desconhecidas, mas o boletim de ocorrência aponta que o corpo de Santos foi carbonizado e o caminhão-pipa destruído. Seu sepultamento ocorreu no dia seguinte, 26, em Itirapina, cidade onde morava. A Usina São Martinho emitiu nota informando que está prestando apoio à família do brigadista e colaborando com as autoridades nas investigações.

 

Combate ao fogo e o risco à vida

 

A morte de Santos destaca não apenas a perigosa tarefa de combate ao fogo, mas também a necessidade de reconhecer que esses profissionais são trabalhadores que atuam em condições de extremo risco e devem ser protegidos no âmbito da segurança e saúde ocupacional. Brigadistas não são apenas combatentes do fogo – eles são trabalhadores que colocam suas vidas em perigo para proteger a comunidade e o meio ambiente. Assim, devem receber as mesmas proteções que qualquer outro trabalhador exposto a riscos ocupacionais.

A tragédia de Corumbataí não é um incidente isolado. No dia anterior, em Brotas, também no interior paulista, um trabalhador se feriu ao saltar de uma colheitadeira em chamas. Ele sofreu fratura exposta no membro inferior e queimaduras nos braços e rosto. O incêndio resultou na destruição de cerca de 100 mil metros quadrados de canavial.

Em 23 de agosto, dois funcionários de uma usina sucroalcooleira em Urupês (SP) perderam a vida enquanto combatiam um incêndio. Saulo Rodrigo de Oliveira, de 47 anos, e Gerci Silveira Júnior, de 30, foram carbonizados ao tentar escapar das chamas após o caminhão em que estavam ter tombado. Esses episódios sublinham o perigo constante enfrentado pelos brigadistas e trabalhadores do setor agrícola, em especial em áreas de cultivo de cana-de-açúcar, que são altamente suscetíveis a incêndios.

 

Realidade semelhante em outras regiões

 

Infelizmente, esse risco extremo não se restringe ao estado de São Paulo. No Piauí, dois brigadistas também perderam a vida enquanto combatiam um grande incêndio florestal em Uruçuí, na zona rural, no dia 23 de setembro. José Almir Portugal de Macedo, de 51 anos, e Edinelson Maciel de Oliveira, de 30, foram cercados pelas chamas enquanto tentavam conter o avanço do fogo. José Almir, que chefiava uma equipe de brigadistas, morreu no local, enquanto Edinelson chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O Corpo de Bombeiros do Piauí destacou a dificuldade de combate a esses incêndios, agravada pelas condições adversas e pela carência de recursos. A morte dos brigadistas em Uruçuí revela a gravidade dos riscos enfrentados por esses profissionais em diferentes regiões do país, que muitas vezes não dispõem de equipamentos adequados ou condições ideais para realizar o trabalho de forma segura.

 

Segurança e saúde ocupacional: uma necessidade urgente

 

Essas tragédias chamam atenção para a importância de tratar brigadistas e trabalhadores envolvidos no combate ao fogo como parte da categoria que deve estar protegida por normas rigorosas de segurança no trabalho. As condições enfrentadas por esses profissionais — muitas vezes expostos a incêndios de grandes proporções, como os registrados recentemente — demandam um olhar atento para a implementação de práticas preventivas e equipamentos de proteção adequados.

Os incêndios florestais são frequentes em regiões rurais, especialmente durante períodos de seca, o que agrava ainda mais a exposição desses trabalhadores a situações de risco extremo. Os brigadistas não podem ser vistos apenas como “heróis”, mas como trabalhadores que necessitam de condições adequadas para desempenhar suas funções. É necessário que o poder público e as empresas implementem políticas mais robustas de proteção, treinamento e equipagem adequada para minimizar os riscos e evitar que tragédias como a desses profissionais continuem ocorrendo.

Foto: Reprodução

1 de outubro de 2024 0 comments
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Saúde do Amazonas promove parcerias para fomentar as ações preventivas junto aos trabalhadores - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Saúde do Amazonas promove parcerias para fomentar as ações preventivas junto aos trabalhadores

by 20 de junho de 2024
written by

É sabido que todas as trabalhadoras e os trabalhadores têm direito ao acesso às medidas preventivas para salvaguardar a saúde durante a sua jornada laboral e a orientação é uma ferramenta essencial para essa conscientização.

No Amazonas, a Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Amazonas (Cerest Amazonas) intensificaram suas ações de Vigilância, promovendo ações informativas para mitigar o risco de acidentes e mortalidade relacionados ao trabalho.

 

Fiscalização e parcerias

 

Parcerias. Essa palavra está no vocabulário das ações de Saúde e Segurança do Trabalho e são fundamentais para fiscalizar e adequar as atividades laborais, tornando-as mais seguras. “É fundamental que o trabalhador tenha condições de desenvolver suas atividades sem o risco de acidentes ou fatalidades. O Cerest Amazonas trabalha visando garantir práticas seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho”, frisa Tatyana Amorim, diretora-presidente da FVS-RCP.

Já Cinthia Santos, coordenadora do Cerest Amazonas, ressalta a importância da saúde pública na conscientização e fiscalização, por meio de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT). “Nossas investigações são intersetoriais e visam apontar medidas de prevenção para evitar que outros trabalhadores adoeçam ou sofram acidentes fatais”, endossa, ao site A Crítica.

Foto: divulgação

20 de junho de 2024 0 comments
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