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SST a favor da indústria foi tema se seminário em Minas Gerais - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

SST a favor da indústria foi tema se seminário em Minas Gerais

by 24 de dezembro de 2024
written by

A Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) Regional Zona da Mata recebeu recentemente o VIII Seminário Segurança e Saúde do Trabalho SESI, enaltecendo a SST como chave para competitividade industrial.

Promovido pelo Serviço Social da Indústria de Juiz de Fora, por meio de seu programa de Saúde e Segurança do Trabalho (SESI SST JF), o evento teve o apoio do Sindicato das Indústrias Gráficas de Juiz de Fora (Sindigraf-JF), do Sindicato Intermunicipal da Indústria Química, Farmacêutica, de Material Plástico e Cosméticos de Juiz de Fora (Sinquifar) e da FIEMG Regional Zona da Mata.

 

NRs e as indústrias

 

Atualizações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) com os riscos psicossociais, investimentos em saúde e segurança na redução e controle do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ergonomia e acessibilidade foram alguns dos destaques do seminário. “A SST é o pilar que sustenta o crescimento industrial e a competitividade. Cada investimento na saúde e bem-estar dos colaboradores se reflete diretamente na produtividade, na qualidade dos produtos e na sustentabilidade das empresas”, endossa João Luis Rocha do Amaral, presidente do Sindicato das Indústrias de Meias de Juiz de Fora (Sindimeias-JF).

 

Painéis e exposições

 

Quem participou do evento também teve a oportunidade de conhecer o stand do SESI, com seu portfólio de atividades em prol da segurança e saúde dos trabalhadores.

Já no auditório, temas pertinentes como fatores críticos que influenciam no desempenho da atenuação da proteção auditiva; acessibilidade e ergonomia, ambiente de trabalho acessível e seguro a apresentação do Programa de Ergonomia “SESI MAIS ACESSO”, iniciativa que tem em seu escopo a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) e o retorno ao trabalho após afastamento.

A entidade oferece avaliação do nível de cultura de inclusão da empresa, capacidade e potencialidade do trabalhador conforme o Protocolo SESI, além de analisar a ergonômica do ambiente, identificando e aplicando melhorias necessárias, bem como a validação do posto de trabalho.

“Trabalhar em ambientes mais seguros gera confiança, motivação e comprometimento, impulsionando tanto as indústrias quanto as comunidades em que estão inseridas”, finaliza Amaral, presidente do Sindimeias-JF.

Foto: Divulgação FIEMG / SESI SST JF

24 de dezembro de 2024 0 comments
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SST - EPI

Brasileiros têm até 16 de dezembro para atualizar valores de imóveis

by fabio 27 de setembro de 2024
written by fabio

Receita Federal publica instrução normativa e disponibiliza plataforma para que pessoas possam pagar menos imposto com residências.

Por Hamilton Ferrari – Publicado em 24/09/2024 – 9h15

A Receita Federal publicou nesta 3ª feira (24.set.2024) a instrução normativa que permite a atualização de valores de imóveis para os brasileiros pagarem menos imposto. O prazo para a alteração irá até 16 de dezembro. Eis a íntegra da nota (PDF – 199 kB) e da instrução normativa (PDF – 264 kB). O interessado poderá atualizar o valor: que é a diferença entre o custo de aquisição para o valor de mercado do imóvel. A alteração poderá ser feita na Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), disponível a partir desta 3ª feira no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do Fisco.

Segundo a Receita, pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre a diferença (entre o valor de aquisição e o valor de mercado). As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.

“Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses”, disse a Receita.

MEDIDA APROVADA NO CONGRESSO

A lei de desoneração da folha salarial permitiu que pessoas paguem menos imposto com o imóvel próprio, mas as vantagens precisam ser avaliadas caso a caso. Há dispositivos que tornaram a medida pouco atrativa, principalmente para aqueles que querem vender a casa ou o apartamento nos próximos 3 anos. Esse grupo não terá nenhuma vantagem tributária

O imposto menor só vale para os bens imobiliários já informados à Receita Federal nos anos anteriores. Pela nova regra, toda a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atual será tributado em 4% pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa), mas só se o proprietário esperar 15 anos para vender a residência

Antes da aprovação do Congresso, a cobrança era de 15% a 22,5%. A alíquota de 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões e é cobrada só quando houver a venda do imóvel. Pela nova lei, o proprietário que antecipar o pagamento do IRPF terá uma cobrança menor mesmo sem vender o imóvel

Para isso, o dono da casa, apartamento ou terreno deverá ter informado os valores de aquisição na DAA (Declaração de Ajuste Anual) nos anos anteriores

O Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado sobre o ganho de capital das pessoas. Por isso que, quando há uma venda de imóvel, o Fisco fica com uma parte da valorização, se houver.

A pessoa física que é proprietária do imóvel declara anualmente na parte de “Bens e Direitos” da declaração do IR. Porém, o valor de avaliação da casa ou apartamento fica inalterado a cada ano, só havendo correção em caso de venda.

A queda de imposto permite que haja uma economia com o pagamento de tributos. Mas o cálculo não é tão simples.

A lei estabeleceu uma fórmula para dar mais benefício tributário à pessoa que permanece com o imóvel por mais tempo. A incidência do tributo de 4% só se dará por completo se o proprietário vender a casa ou o apartamento depois de 15 anos da atualização. E, mesmo assim, será tributado de 15% a 22,5% na valorização patrimonial obtida neste período.

Por exemplo: uma pessoa comprou um apartamento de R$ 500 mil e o valor de mercado atual é de R$ 1 milhão. Se a pessoa atualizar o valor, pagará agora R$ 20.000 pela alíquota de 4% do IRPF sobre o ganho de capital de R$ 500 mil. Se em 2039 (daqui a 15 anos) o proprietário vender o imóvel, terá que pagar a alíquota mais alta sobre o novo ganho tributário. Supondo que o mesmo imóvel aumentou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão no período de 15 anos, será pago R$ 75.000 lá na frente.

Caso a pessoa não opte pela atualização, o ganho de capital de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão seria tributado integralmente por 15%. O valor pago seria de R$ 150 mil.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/brasileiros-tem-ate-16-de-dezembro-para-atualizar-valores-de-imoveis/)
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27 de setembro de 2024 0 comments
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