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#EPIs

Secretaria de Meio Ambiente de Manaus recebe multa por descumprimento em SST - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Secretaria de Meio Ambiente de Manaus recebe multa por descumprimento em SST

by 5 de fevereiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) de Manaus, recebeu novamente multa por descumprimento de medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade, por parte da 16ª Vara do Trabalho da cidade.

Desde 2022, a autarquia foi autuada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11-AM/RR), após denúncias do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT). Entre as demandas estão a correção de documentos, incluindo o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), as Análise Ergonômica do Trabalho (AETs) e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Atualmente, o município já acumula pelo descumprimento mais de R$ 1,2 milhão em multas, sendo também determinado um diálogo entre prefeitura e MPT para mitigar tentativas ineficazes de comprovação documental, sob pena de multa de R$ 50 mil.

“A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O MPT foi intimado a tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas”, informa nota.

 

Irregularidades e multa

 

Em 2024, membros da Semmas participaram de uma audiência pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente (Prodemaph), para apurar possíveis irregularidades ambientais na construção da nova sede da secretaria.

Segundo comunicado, a denúncia foi protocolada por representantes da sociedade civil, em conjunto com professores e alunos área de meio ambiente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), pelo descumprimento de uma recomendação emitida pelo MPAM em novembro de 2023, para que houvesse a suspensão da construção do prédio com a suspeita de destruição da área verde do entorno.

Foto: Banco de Imagens – TRT11-AM/RR

5 de fevereiro de 2025 0 comments
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Indústrias paranaenses têm sete novas unidades móveis para treinamentos em Normas Regulamentadoras - Revista Cipa
SST - Capacitação e Treinamento

Indústrias paranaenses têm sete novas unidades móveis para treinamentos em Normas Regulamentadoras

by 18 de dezembro de 2024
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Empresas do Paraná agora contam com uma solução prática e eficiente para atender às exigências legais de segurança do trabalho: as novas Unidades Móveis de Treinamento (UMOs) do Sesi Paraná. Ao todo, sete unidades percorrerão as regionais do estado, levando capacitações de alta qualidade diretamente para as indústrias ou para as próprias unidades do Sesi.

Os treinamentos disponíveis nas UMOs abrangem as seguintes Normas Regulamentadoras (NRs):

NR-18: Montagem e desmontagem de andaimes;

NR-23: Formação e reciclagem de brigada de incêndio;

NR-33: Formação e reciclagem em espaço confinado;

NR-34: Formação e reciclagem em trabalho a quente;

NR-35: Formação e reciclagem em trabalho em altura.

 

A importância das Unidades Móveis

Muitas empresas enfrentam dificuldades para realizar treinamentos obrigatórios por falta de estrutura adequada. As UMOs foram desenvolvidas para superar essa barreira, proporcionando flexibilidade e acessibilidade aos treinamentos. Com uma estrutura moderna e diversidade de equipamentos, as UMOs do Sesi garantem capacitações completas e alinhadas às exigências legais, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros.

 

A relevância dos treinamentos em NRs

As Normas Regulamentadoras são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores. Atualmente, são 37 NRs em vigor, abrangendo diversos setores e atividades.

Os treinamentos em NRs capacitam os trabalhadores a:

  • Identificar riscos no ambiente de trabalho;
  • Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) corretamente;
  • Adotar práticas seguras que previnem acidentes e doenças ocupacionais.

Estudos apontam que empresas que investem em capacitação apresentam até 40% menos acidentes de trabalho, promovem uma cultura de segurança e aumentam a produtividade, além de reduzirem custos com afastamentos e rotatividade.

Sesi Paraná: um parceiro estratégico

Com expertise em segurança e saúde no trabalho, o Sesi Paraná oferece treinamentos personalizados e flexíveis, agora ampliados pelas novas Unidades Móveis. Essa iniciativa reforça o compromisso da instituição em apoiar as indústrias na construção de ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.

Para mais informações sobre os treinamentos em Normas Regulamentadoras e as Unidades Móveis, acesse sesi.com.br/nrs.

18 de dezembro de 2024 0 comments
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Cerests estão mobilizados para proteger a saúde dos trabalhadores em meio à crise dos incêndios no Brasil - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Cerests estão mobilizados para proteger a saúde dos trabalhadores em meio à crise dos incêndios no Brasil

by 14 de outubro de 2024
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Já falamos aqui em Cipa da importância dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests) em levar informações preventivas e atendimento humanizado a quem atua todos os dias no ambiente laboral. Agora, com os recentes incêndios florestais que assolam tantos pontos pelo Brasil também levaram esse equipamento ao patamar que auxiliar quem extingue as chamas, ou quem atua em meio a uma cidade coberta de fumaça e cinzas.

Para tanto, o Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (DVSA), convocou em setembro uma reunião emergencial com representes dos Cerests das regiões afetadas pelas queimadas, bem como crise hídrica, baixa umidade do ar e aumento de ondas de calor.  Participaram integrantes da Sala de Situação Nacional de Emergências Climáticas em Saúde, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DVSAT) e de Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt) e membros de 100 Cerests de 20 unidades federativas, em sua maioria das regiões Centro-Oeste, Norte e Sudeste.

 

Saúde dos brigadistas que combatem os incêndios

 

O foco foi o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) no enfrentamento dessa emergência climática, além de explicações técnicas à atenção de brigadistas, populações com jornadas de trabalho por longos períodos em exposição ao sol (urbano ou rural).

“A vigilância é fundamental para proteger a saúde da população trabalhadora nestas áreas porque nos permite criar estratégias concretas de avaliação de riscos e redução da exposição dos trabalhadores. Não podemos aceitar como natural o adoecimento ou morte de brigadistas florestais e quaisquer outros trabalhadores em decorrência das emergências climáticas”, alerta destaca Luís Henrique da Costa Leão, coordenador-geral do DVSAT.

A recomendação da pasta é que as empresas forneçam EPIs condizentes a esse cenário, bem como o aumento da ingestão de água, evitar atividades ao ar livre e o uso de máscaras N95, além de seguir a Norma Regulamentadora NR-17, que regulamenta o conforto térmico e a qualidade do ar em ambientes climatizados.

 

Trabalhadores

 

Segundo reportagem da DW Brasil, ao menos 11 pessoas morreram combatendo o fogo desde agosto de 2024, sendo um dos casos mais emblemáticos foi o de Uellinton Lopes, de 39 anos. Ele trabalhava para o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que ao combater as chamas na Terra Indígena Capoto/Jarina, no Parque Nacional do Xingu, MT, acabou por morrer carbonizado.

Muito embora a atividade de brigadista seja reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde 2020, não há um código no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

“É urgente que tenha um código específico para agravos com brigadistas florestais. A morte e queimaduras são os riscos da atividade, mas não os únicos: doenças cardiovasculares, respiratórias, renais, osteomusculares, cortes e picadas por animais peçonhentos são alguns dos problemas. A fumaça também é reconhecidamente causadora de câncer”, destaca a professora Kelly Polido Kaneshiro Olympio, do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), à DW.

 

Sindicatos

 

De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o grande problema está na carência de auxílio a trabalhadores informais, como vendedores ambulantes e catadores, que atuam por longos períodos sem um abrigo para se proteger do sol extremo ou mesmo das fumaças.

Em nota, o sindicato endossa que, diferentemente da população formal, que tem garantias legais para condições adequadas de trabalho, os trabalhadores informais ficam expostos às condições extremas, com poucas opções para se protegerem dos danos à saúde.

“A crise dos incêndios e queimadas escancara a desigualdade de acesso a direitos básicos e proteção, ampliando os riscos aos trabalhadores que dependem das ruas para sobreviver. Esses profissionais são parte fundamental da economia, mas, diante do avanço das queimadas e da fumaça, permanecem vulneráveis, sem assistência ou mesmo de políticas públicas que os resguardem. É preciso que todos tomem cuidados essenciais para evitar problemas à saúde”, informa nota.

Foto: Joel Silva/Reuters

14 de outubro de 2024 0 comments
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Uso inadequado de EPIs pode aumentar em pelo menos 30% o risco de acidentes graves em locais de trabalho - Revista Cipa
SST - EPI

Brasileiros têm até 16 de dezembro para atualizar valores de imóveis

by fabio 27 de setembro de 2024
written by fabio

Receita Federal publica instrução normativa e disponibiliza plataforma para que pessoas possam pagar menos imposto com residências.

Por Hamilton Ferrari – Publicado em 24/09/2024 – 9h15

A Receita Federal publicou nesta 3ª feira (24.set.2024) a instrução normativa que permite a atualização de valores de imóveis para os brasileiros pagarem menos imposto. O prazo para a alteração irá até 16 de dezembro. Eis a íntegra da nota (PDF – 199 kB) e da instrução normativa (PDF – 264 kB). O interessado poderá atualizar o valor: que é a diferença entre o custo de aquisição para o valor de mercado do imóvel. A alteração poderá ser feita na Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis), disponível a partir desta 3ª feira no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site do Fisco.

Segundo a Receita, pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na DAA (Declaração de Ajuste Anual) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre a diferença (entre o valor de aquisição e o valor de mercado). As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.

“Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses”, disse a Receita.

MEDIDA APROVADA NO CONGRESSO

A lei de desoneração da folha salarial permitiu que pessoas paguem menos imposto com o imóvel próprio, mas as vantagens precisam ser avaliadas caso a caso. Há dispositivos que tornaram a medida pouco atrativa, principalmente para aqueles que querem vender a casa ou o apartamento nos próximos 3 anos. Esse grupo não terá nenhuma vantagem tributária

O imposto menor só vale para os bens imobiliários já informados à Receita Federal nos anos anteriores. Pela nova regra, toda a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atual será tributado em 4% pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa), mas só se o proprietário esperar 15 anos para vender a residência

Antes da aprovação do Congresso, a cobrança era de 15% a 22,5%. A alíquota de 15% vale para ganhos de até R$ 5 milhões e é cobrada só quando houver a venda do imóvel. Pela nova lei, o proprietário que antecipar o pagamento do IRPF terá uma cobrança menor mesmo sem vender o imóvel

Para isso, o dono da casa, apartamento ou terreno deverá ter informado os valores de aquisição na DAA (Declaração de Ajuste Anual) nos anos anteriores

O Imposto de Renda da Pessoa Física é cobrado sobre o ganho de capital das pessoas. Por isso que, quando há uma venda de imóvel, o Fisco fica com uma parte da valorização, se houver.

A pessoa física que é proprietária do imóvel declara anualmente na parte de “Bens e Direitos” da declaração do IR. Porém, o valor de avaliação da casa ou apartamento fica inalterado a cada ano, só havendo correção em caso de venda.

A queda de imposto permite que haja uma economia com o pagamento de tributos. Mas o cálculo não é tão simples.

A lei estabeleceu uma fórmula para dar mais benefício tributário à pessoa que permanece com o imóvel por mais tempo. A incidência do tributo de 4% só se dará por completo se o proprietário vender a casa ou o apartamento depois de 15 anos da atualização. E, mesmo assim, será tributado de 15% a 22,5% na valorização patrimonial obtida neste período.

Por exemplo: uma pessoa comprou um apartamento de R$ 500 mil e o valor de mercado atual é de R$ 1 milhão. Se a pessoa atualizar o valor, pagará agora R$ 20.000 pela alíquota de 4% do IRPF sobre o ganho de capital de R$ 500 mil. Se em 2039 (daqui a 15 anos) o proprietário vender o imóvel, terá que pagar a alíquota mais alta sobre o novo ganho tributário. Supondo que o mesmo imóvel aumentou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão no período de 15 anos, será pago R$ 75.000 lá na frente.

Caso a pessoa não opte pela atualização, o ganho de capital de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão seria tributado integralmente por 15%. O valor pago seria de R$ 150 mil.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/poder-economia/brasileiros-tem-ate-16-de-dezembro-para-atualizar-valores-de-imoveis/)
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27 de setembro de 2024 0 comments
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Câmara de Piracicaba regulamenta a sua formação de CIPA - Revista Cipa
INC - Capacitação e Treinamento

Bombeiros de Maringá participam de treinamento para uso de motosserras

by redacao 15 de agosto de 2024
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Além da aprendizagem em táticas para extinguir incêndios nos mais diversos locais, os bombeiros também precisam lidar com condições inóspitas e a utilização de equipamentos complexos. Para tanto, militares do 5º Grupamento de Bombeiros de Maringá, PR, participaram do curso de operador de Motosserras, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), em julho.

Em pauta, técnicas de corte e manutenção de motosserras: “A importância desta instrução se destaca em situações como incêndios florestais, queda de árvores e obstrução de vias, garantindo a eficiência e a segurança nas operações dos bombeiros”, informa nota da corporação.

 

Curso para uso de motosserras

 

Além do curso de operador para motosserras, os soldados do grupamento também receberam a doação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) respiratórios, importantes para eventos que lidam com fumaça e gases prejudiciais.

Na cerimônia de entrega, em julho, o deputado federal Luiz Nishimori (PSD) parabenizou os integrantes do grupamento: “Claro que o nosso desejo é que não precisem utilizar, mas se precisarem, estarão equipados”, expressou o parlamentar.

 

Foto: reprodução – Instagram

15 de agosto de 2024 0 comments
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INC - Capacitação e Treinamento

Treinamento e EPIs são importantes medidas de prevenção, apontam Bombeiros do AC

by redacao 4 de julho de 2024
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O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é primordial na prevenção de acidentes e lesões nos trabalhadores, em especial aos que atuam no setor de energia e inclusive aos próprios bombeiros, que lidam diariamente com o risco, por exemplo, de queimaduras.

“A gravidade de um acidente é proporcional à prevenção adotada. A energia exala calor, e com o aumento da temperatura ambiente, o risco de acidentes aumenta. Isso vale não apenas para incidentes ambientais, mas também nas residências, em especial nos prédios”, destaca coronel Charles Santos, comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC).

 

Prevenção e uso de EPIs

 

O militar também aponta a necessidade de capacitação de pessoas nesses locais de grande circulação e a conscientização por parte da população quanto aos perigos de, por exemplo, a sobrecarga de energia. “É importante que esses locais estejam equipados com os dispositivos mínimos de prevenção, como extintores de incêndio, hidrantes ou iluminação de emergência”, elenca.

Em maio, a corporação atendeu uma chamada de incêndio em um colégio de Rio Branco, cujo princípio de chamas foi no servidor de tecnologia da informação. Antes da chegada, o fogo foi prontamente controlado pelos funcionários da instituição, que tinham à disposição no local extintores e hidrantes.

“Os funcionários estavam devidamente treinados para dar a primeira resposta, garantindo o tempo necessário para que os bombeiros chegassem e agissem de maneira apropriada”, arremata o militar.

 

Foto: CBMAC

4 de julho de 2024 0 comments
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Responsabilidade compartilhada garante mais segurança no trabalho florestal - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Responsabilidade compartilhada garante mais segurança no trabalho florestal

by 3 de junho de 2024
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Quem atua em funções que englobam o setor florestal, precisa também se proteger e salvaguardar em relação à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para tanto, em 1998, o Brasil começou a discutir a criação de um código de práticas florestais com base no Código de Práticas sobre Segurança e Saúde na Atividade Florestal da Organização Internacional do Trabalho (OIT), culminando no ano seguinte por meio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho a organização de um workshop do tema. Em 2003, o Código de Conduta da OIT foi traduzido para o português pela Fundacentro e publicado em 2005.

“O Brasil era o terceiro país da América Latina a discutir um código florestal. O primeiro foi as Ilhas Fiji, seguido pelo Chile, que já havia implantado o código com o apoio recebido da OIT, em caráter voluntário. O Uruguai foi o quarto país a optar pela elaboração inicialmente da legislação em segurança e saúde para posterior discussão do código”, informa Rosa Yasuko Yamashita, tradutora e revisora da edição em português, na introdução do documento, que tem em seu conteúdo elencar recomendações para a proteção dos trabalhadores dos riscos nessa área e reduzir a incidência de danos ou doenças ocupacionais.

 

SST no setor florestal

 

Não é à toa tal preocupação: segundo o Anuário Estatístico do Ministério da Previdência Social, entre 2007 e 2009, foram registrados 6.067 acidentes de trabalho na produção florestal. Em janeiro deste ano, por exemplo, um trabalhador de 30 anos morreu após ser atingido por uma lasca de madeira, em Itapeva, SP. De acordo com informações do g1, o acidente aconteceu em uma serralheria, localizada no Distrito Industrial, quando uma lasca se soltou e atingiu a região do peito do homem serrava uma peça de madeira.

Além dessa ocorrência, outros problemas podem ser acarretados desde o processo de extração das árvores (tombamento sobre os corpos dos trabalhadores) até as jornadas exaustivas, excesso de peso no carregamento, calor excessivo em fornos, caldeiras e solda elétrica, o alto nível de ruído e vibração, manejo de substâncias químicas como fungicidas e praguicidas, queimaduras, pó da madeira e iluminação precária nas madeireiras.

“Muitos acidentes de trabalho acontecem pela falta de qualificação e profissionalização adequada dos trabalhadores, visto que o conhecimento para o exercício da função é repassado por um colega de trabalho, por instrutores técnicos ou estagiários não devidamente treinados”, constatam as pesquisadoras Juliane do Valle Medeiros e Sonia Regina Jurado, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na publicação “Acidentes de trabalho em madeireiras, uma revisão bibliográfica” (2013).

 

Articulações

 

A Norma Regulamentadora que responde ao quesito é a NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), publicada em março de 2005, que incluiu o setor madeireiro.

Desde maio, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza uma consulta setorial tripartite com especialistas para atualizar o Código de Conduta da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho no setor Florestal e em abril último, a Fundacentro e a Internacional dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) realizaram uma reunião de trabalho virtual aberta com representantes sindicais, governamentais e de empregadores para sistematizar contribuições brasileiras ao documento.

“Os repertórios de recomendações práticas setoriais da OIT foram apresentados pelo oficial técnico Waltteri Katajamaki, da área de Economia Rural e Setores Relacionados. Ele salientou que, desde 2018, foram criados códigos para vários setores. Na ocasião, foi apresentado o projeto de repertório de recomendações práticas sobre segurança e saúde no trabalho florestal. São 841 parágrafos que devem ser examinados em pouco tempo, mas que requerem uma análise aprofundada sobre as mudanças no ambiente de trabalho atual”, informa nota da Fundacentro.

 

Cuidados

 

Além da utilização dos Equipamentos de Proteção (EPI) e a qualificação profissional, tais trabalhadores também precisam estar atentos aos procedimentos em SST para mitigar tais danos à saúde. Natielle Gomes Cordeiro, engenheira Florestal, frisa a importância da elaboração de um inventário florestal, levantamento das características quantitativas e qualitativas dos estoques presentes nas formações vegetais.

“Além da precisão na execução das atividades, o inventario também analisa se o trabalho atende aos cuidados de proteção individual para a correta segurança no trabalho do profissional competente. Muitas são as adversidades impostas na execução das atividades e são de fato preocupantes, por vezes imprevisíveis. Nesse sentido, é interessante que no planejamento operacional, executivo e orçamentário, tais situações sejam ponderadas”, conclui a profissional.

Foto: reprodução

3 de junho de 2024 0 comments
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Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes

by 22 de maio de 2024
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Estar saudável em um ambiente de trabalho decente não é apenas uma benesse, mas essencial para que a jornada laboral seja exitosa. Contudo, não é sempre assim: em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores. Entender as ações preventivas pode ser uma das soluções para evitar os acidentes de trabalho.

Esses dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório De Segurança e Saúde no Trabalho e,desse total, 34,6% foram em São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,8%) e Rio Grande do Sul (8,56%).

Para Renan Soloaga, CEO da Indexmed, plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, cabem às empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, desenvolver ações preventivas para reduzir o número de acidentes, fazer gestão dos seus profissionais e encaminhar à plataforma do governo, via eSocial, as informações sobre todos os processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as referentes ao bem-estar dos seus trabalhadores.

O profissional acrescenta que há ainda uma ideia errônea que determinados setores são mais propensos ao risco de acidentes, como a construção civil, mas ressalta que todas as maneiras de se trabalhar podem ocasionar um risco acidental. Além de capacitação, é necessário investir em soluções mensuráveis para mitigar tais demandas: “Por isso, o uso da tecnologia é fundamental para garantir o acompanhamento das atividades, gerenciar inúmeras informações, não perder prazos e evitar multas em todos os setores de atuação”, destaca, ao RH Pra Você.

 

Ações preventivas

 

Para Sofia Martins Martorelli, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio, é importante também que os trabalhadores estejam a par do que rege a legislação, o que inclui as Normas Regulamentadoras, resulta no entendimento das garantias e proteções jurídicas: “Uma das obrigações exigidas pela NR-1 é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é enviado à Previdência Social já no primeiro dia útil após o acidente. O CAT é crucial para que posteriormente o trabalhador tenha acesso ao pagamento de auxílio-doença”.

Ela reforça ainda que as organizações precisam ter o máximo rigor nos procedimentos internos, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e os colaboradores devem exigir toda a proteção devida. A especialista destaca ainda a importância de procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista ao acesso à plena garantia dos direitos em caso de acidentes. “Mas que prevaleça a velha máxima: antes prevenir do que remediar”, conclui, em artigo ao ConJur.

Foto: Shutterstock

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Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas

by 14 de março de 2024
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Dentro do escopo das leis trabalhistas, as Normas Regulamentadoras ou NRs, foram criadas para padronizar medidas de segurança e a metodologia que uma organização deve seguir, com o objetivo de prevenir acidentes. Por essa razão, mostra-se como um tema relevante que as áreas de RH precisam se atentar.

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

 

Atenção sobre as NRs para o RH

 

Segundo informações no Portal Valide, conceitualmente falando, também é importante saber distinguir as NRs no que diz respeito à aplicação em cada tipo de organização. Nesse sentido, a classificação se dá da seguinte maneira:

  • Normas Regulamentadoras Gerais, válidas para qualquer organização pública ou privada
  • Normas Regulamentadoras Especiais, que são reguladas de acordo com a execução do trabalho, considerando atividades ou equipamentos
  • Normas Regulamentadoras Setoriais, relacionadas a setores e atividades econômicas

 

Tipificações

 

Existem diversas variações que compreendem as NRs existentes, como, por exemplo, a das Disposições Gerais, de Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, a que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual ( os EPIs), o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMSO) e, especialmente, a Norma referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (a CIPA), visto ser um tema de grande apelo concernente a atuação do RH, no que diz respeito à comunicação e ao gerenciamento de colaboradores, dentro dessa temática.

Nesse sentido, o Sindilojas-SP promoverá em sua sede, dia 27/3, em parceria com a ISO Saúde, o evento CIPA Designado, especialmente elaborado para tornar colaboradores de uma organização em membros ativos da CIPA, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas.

 

Pontos de atenção do RH sobre o tema

 

Uma prerrogativa importante do RH dentro dessa temática é promover ações que possibilitem o entendimento e também o engajamento do quadro de colaboradores para a observação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Nesse sentido, há alguns passos importantes, conforme o demonstrativo abaixo:

Conhecimento das NRs: o RH deve se manter atualizado sobre as normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa.

  • Orientação e treinamentos: orientar e treinar os funcionários sobre as normas e práticas de segurança, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
  • Implementação de políticas e procedimentos: desenvolver e implementar políticas e procedimentos em conformidade com as NRs, estabelecendo diretrizes claras para a empresa e seus colaboradores.
  • Documentação e registros: garantir a manutenção adequada dos registros e documentação exigidos pelas NRs, mantendo-os organizados e atualizados.
  • Monitoramento e inspeções: realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas e identificar possíveis inconformidades.

Levando em consideração o fato de que os cenários de RH estão em constante transformação e atualização, o Sindilojas-SP idealizou e concebeu o PROGERH – Programa de Gestão de RH no Varejo

O aprendizado obtido nas interações com os profissionais do setor moldarão as ações futuras. Por isso, o contato e compartilhamento do conhecimento é algo valorizado e resultará numa experiência cada vez mais rica e proveitosa para todos.

14 de março de 2024 0 comments
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Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST

by 5 de fevereiro de 2024
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Em períodos como o Carnaval e as férias, um personagem marca presença em todas essas ocasiões: o trabalhador temporário, fundamental para impulsionar o mercado nesses períodos mais intensos, e está em diversas áreas que vão do turismo até a indústria. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) contabiliza que essa modalidade gerou mais de 830 mil novas posições de trabalho no Brasil apenas no primeiro trimestre de 2023, sendo que mais de 183 mil foram convertidas em empregos efetivos.

Contudo, essa condição não exime o empregador das obrigações sobre a Saúde e Segurança do Trabalho (SST): o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, inclusive com o direito de estabilidade. “Os direitos dos trabalhadores temporários estão todos previstos e equiparam-se ao dos celetistas, exceto quanto ao pagamento do aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS”, explica Alithéia Oliveira, advogada da Gelre, empresa especializada na contratação de mão de obra.

A advogada também acrescenta outros direitos que são assegurados no artigo 12º da Lei 6019/74, como indenização, no caso de morte ou invalidez, em razão de acidente de trabalho. “Isso obriga as empresas de trabalho temporário a efetuarem uma apólice de seguro. Também podemos citar as súmulas 244 e 378 do Tribunal Superior do Trabalho nos contratos temporários, que também preveem garantia provisória de emprego”, esclarece a advogada, em notícia no site do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES).

 

Qualificação para o trabalhador temporário

 

Não importa o tempo em que esse trabalhador estará na empresa. Cabe ao empregador fornecer todos os subsídios necessários para que o ambiente laboral seja o mais saudável possível, garantindo a saúde física e mental, sendo fundamental estabelecer os procedimentos mínimos obrigatórios à SST previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Uma dessas normas de extrema importância é a NR-1, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que determina as práticas para integrar as medidas preventivas ao temporários, o que abrange treinamento, capacitação e fornecimento ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientação sobre todas as avaliações de riscos e medidas preventivas descritas no PGR.

“Dentro da empresa, é importante realizar uma análise de disposição e satisfação por parte dos colaboradores temporários. É uma forma de ter em vista um futuro interesse na contratação dos mesmos e uma possível análise crítica de trabalhadores que ainda não estão tão conectados ao negócio. Para isso, é importante uma seleção adequada dos funcionários mais interessados em crescer junto ao negócio”, frisa Bruna Guimarães, COO e co-fundadora da plataforma de Recursos Humanos Gupy.

Ela lembra que é preponderante que as contratantes zelem pela saúde, segurança, higiene e salubridade de seus colaboradores, quando o trabalho for realizado nas dependências ou em local por ela determinado. “Para isso, a empresa deve fornecer todos os instrumentos necessários para executar sua função. Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar”, arremata.

 

Tecnologia

 

A adoção de dispositivos tecnológicos está sendo uma aliada a quem emprega pessoas temporariamente, independentemente se é presencial, híbrido ou remoto. Para se ter uma noção,70% dos jovens entre 18 e 24 anos preferem deixar o emprego do que o teletrabalho para voltar a atuar de forma presencial, aponta o relatório “People at Work 2022: A Global Workforce View”, que entrevistou 32 mil pessoas de 17 países, entre eles o Brasil.

Para Pedro Cabral, COO (Chief Operating Officer) da SISQUAL®WFM, empresa detentora de um software de gerenciamento da força de trabalho, a ampla adesão ao trabalho temporário, alavanca a necessidade de um gerenciamento eficiente da mão de obra qualificada. “A tecnologia é uma forma eficiente para fazer, manter e melhorar essa gestão, que é simplificada com o suporte de empresas especializadas”, esclarece.

Ele cita que essas plataformas podem auxiliar os empregadores na divulgação de vagas e, na outra ponta,os profissionais podem aceitar uma solicitação de trabalho e reservar o tempo que estão disponíveis a esse empregador.“As inovações tecnológicas facilitaram a interação entre empregador e empregado, de forma automática e assertiva, podendo até mesmo planejar as escalas de trabalho com pré-reserva de candidatos temporários”, finaliza.

 

Foto: reprodução

5 de fevereiro de 2024 0 comments
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