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eSocial novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

eSocial: novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado

by 3 de fevereiro de 2025
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, passou recentemente por atualizações que merecem atenção daqueles responsáveis pelo lançamento de dados e informações pertinentes da rotina trabalhista, podendo correr risco de multas, inclusive.

A primeira delas trata-se do layout que passou por reformulações e agora traz campos para o preenchimento de informações detalhadas sobre os valores que entram ou não na base do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre a folha de salários, mais conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”.

“A mudança só é válida às empresas que são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. É preciso preencher no cadastro da empresa em informações do empregador no evento S-1000, o indicador de tributação da referida contribuição sobre a folha de pagamento”, informa blog da consultoria IOB.

Outra atualização é sobre o chamado trabalho intermitente. De acordo com a consultoria, foi incluído um campo de horas trabalhadas por dia, informação que antes não era necessário seu lançamento na plataforma.

 

Multas

 

Também foram atualizadas as multas referentes ao não lançamento ou incongruências sobre dados de SST. Segundo informações da consultoria Sistema ESO, a não prestação de informações no eSocial ou falha no envio de eventos pode gerar multas na casa de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os valores podem chegar a de R$ 3.368,43a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência, e o Evento S-2240 (sobre exposição a agentes Nocivos), tem multas que vão de R$ 3.368,43 a também R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.

Quem não realiza a declaração de dados fundamentais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – Evento S-2210) pode pagar a partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência, e o envio de documentos de SST(PCMSO e PGR), as empresas podem ser multadas em valores que variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00 (PGR) e R$ 378,00 e R$ 3.782,00 (PCMSO), conforme a gravidade e reincidência.

 

Crédito consignado

 

Umas das discussões no governo é a criação de uma plataforma de crédito consignado aos mais de 40 milhões de trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Segundo matéria publicada pelo JOTA, a iniciativa permite que bancos e instituições financeiras obtenham informações disponíveis no eSocial sobre o trabalhador, como contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), folha de pagamento, imposto de renda retido da fonte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Com o acesso simplificado a esses dados, a expectativa é de que a carteira de crédito consignado ofertada salte dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões”, informa a reportagem.

Foto: reprodução

3 de fevereiro de 2025 0 comments
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Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília

by 29 de maio de 2024
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu com representantes das categorias que formam a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para discutir temas relacionados à segurança, saúde e riscos psicossociais relacionados ao trabalho, estufagem manual de contêineres, e atualização da Agenda Regulatória da CTPP no decorrer do ano.

Sobre os riscos psicossociais, a pasta informa que foi estabelecido pelo Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da Portaria 13.211/2021, que cada bancada é responsável por coordenar os esforços em realizar as ações sugeridas como a divulgação de boas práticas de prevenção sobre o tema, além de estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema, visando ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva dos atores sociais em relação aos riscos psicossociais no trabalho.

 

Combate aos riscos psicossociais

 

Loricardo Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), foi um dos participantes da reunião, e destacou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conjunto de ações coordenadas para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. “Isso é muito importante para a classe trabalhadora, uma vez que as normas ajudam a proteger trabalhadores contra condições laborais que possam prejudicar sua saúde mental, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga, contribuindo também evitar a ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho”, frisa.

 

Normas Regulamentadoras

 

Em se tratando de Normas Regulamentadoras, as discutidas para atualização foram as de números 16 (atividades perigosas), 20 (produtos inflamáveis) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Esta última, aliás, as bancadas aprovaram por consenso o prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item que trata de iluminação.

Também ficou estabelecida na nova NR-22 a prorrogação do item que veda o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, por 90 dias, “além dos 90 já em andamento e a instalação imediata da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para tratar do assunto”, destaca o MTE.

 

Foto: Matheus Damascena – ASCOM/MTE

29 de maio de 2024 0 comments
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Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores de lidam com transporte, especialmente o atacadista - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores, especialmente o atacadista

by 8 de abril de 2024
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A revisão da Norma Regulamentadora 11, que versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está causando impactos em diversos segmentos, em especial o setor atacadista, que predominantemente se utiliza do modal terrestre em suas atividades.

Encerrada em 9 de fevereiro a sua consulta pública, a NR-11 recebeu 1.650 contribuições da sociedade civil sobre os artigos e itens presentes no regramento e que passarão por mudanças, as quais podem afetar os atacadistas. A partir das sugestões, serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para elaboração da proposta de texto que será submetido à aprovação do Grupo de Trabalho Tripartite e, posteriormente, à deliberação final da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Os comentários de maior audiência se referem a capacitação de operadores (17 – 11.3.5 “Os operadores de máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais devem ser capacitados”) e carga horária dos treinamentos (“Anexo V – Capacitação: Carga Horária e Conteúdo Programático – Quadro 1”).

 

Mudanças para o setor atacadista

 

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, um dos pontos considerados sensíveis levantados trata do tempo necessário para as adaptações em cumprimento das novas regras.

A FecomércioSP, usando a plataforma da consulta pública, sugeriu a NR-11 estabeleça um prazo de dois anos (24 meses) para que as empresas, incluindo os atacadistas, façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, reforça Karina Negreli, assessora jurídica da Federação, em reportagem do site da entidade.

Também foi recomendado que o MTE realize ações orientativas (guias e treinamentos) para que, apenas ao final do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo, com a aplicabilidade de multas pelo não cumprimento das regras.

 

O que já pode ser feito

 

Para Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo, em reportagem publicada no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), muitas das propostas descritas na NR-11 já poderiam ser implementadas pelas empresas.

Dentre os pontos em destaque, a conformidade com o inventario de riscos e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas operações de movimentação de materiais, bem como os procedimentos de Segurança conforme outra NR, a de número 12. “O empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais”, frisa.

Sobre a atividade de operador de máquinas e equipamentos, o auditor comenta que esses profissionais devem ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo. “Exceto se já tem dois anos de registro na atividade e, neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas. Outro ponto é a definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial. Os operadores guindastes também devem fazer estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias aos operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras”, reforça Pereira,durante a 8ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 (Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção), ocorrida em dezembro.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

8 de abril de 2024 0 comments
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Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalho temporário também deve ser resguardado pela SST

by 5 de fevereiro de 2024
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Em períodos como o Carnaval e as férias, um personagem marca presença em todas essas ocasiões: o trabalhador temporário, fundamental para impulsionar o mercado nesses períodos mais intensos, e está em diversas áreas que vão do turismo até a indústria. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) contabiliza que essa modalidade gerou mais de 830 mil novas posições de trabalho no Brasil apenas no primeiro trimestre de 2023, sendo que mais de 183 mil foram convertidas em empregos efetivos.

Contudo, essa condição não exime o empregador das obrigações sobre a Saúde e Segurança do Trabalho (SST): o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 prevê a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, inclusive com o direito de estabilidade. “Os direitos dos trabalhadores temporários estão todos previstos e equiparam-se ao dos celetistas, exceto quanto ao pagamento do aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS”, explica Alithéia Oliveira, advogada da Gelre, empresa especializada na contratação de mão de obra.

A advogada também acrescenta outros direitos que são assegurados no artigo 12º da Lei 6019/74, como indenização, no caso de morte ou invalidez, em razão de acidente de trabalho. “Isso obriga as empresas de trabalho temporário a efetuarem uma apólice de seguro. Também podemos citar as súmulas 244 e 378 do Tribunal Superior do Trabalho nos contratos temporários, que também preveem garantia provisória de emprego”, esclarece a advogada, em notícia no site do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES).

 

Qualificação para o trabalhador temporário

 

Não importa o tempo em que esse trabalhador estará na empresa. Cabe ao empregador fornecer todos os subsídios necessários para que o ambiente laboral seja o mais saudável possível, garantindo a saúde física e mental, sendo fundamental estabelecer os procedimentos mínimos obrigatórios à SST previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Uma dessas normas de extrema importância é a NR-1, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que determina as práticas para integrar as medidas preventivas ao temporários, o que abrange treinamento, capacitação e fornecimento ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientação sobre todas as avaliações de riscos e medidas preventivas descritas no PGR.

“Dentro da empresa, é importante realizar uma análise de disposição e satisfação por parte dos colaboradores temporários. É uma forma de ter em vista um futuro interesse na contratação dos mesmos e uma possível análise crítica de trabalhadores que ainda não estão tão conectados ao negócio. Para isso, é importante uma seleção adequada dos funcionários mais interessados em crescer junto ao negócio”, frisa Bruna Guimarães, COO e co-fundadora da plataforma de Recursos Humanos Gupy.

Ela lembra que é preponderante que as contratantes zelem pela saúde, segurança, higiene e salubridade de seus colaboradores, quando o trabalho for realizado nas dependências ou em local por ela determinado. “Para isso, a empresa deve fornecer todos os instrumentos necessários para executar sua função. Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar”, arremata.

 

Tecnologia

 

A adoção de dispositivos tecnológicos está sendo uma aliada a quem emprega pessoas temporariamente, independentemente se é presencial, híbrido ou remoto. Para se ter uma noção,70% dos jovens entre 18 e 24 anos preferem deixar o emprego do que o teletrabalho para voltar a atuar de forma presencial, aponta o relatório “People at Work 2022: A Global Workforce View”, que entrevistou 32 mil pessoas de 17 países, entre eles o Brasil.

Para Pedro Cabral, COO (Chief Operating Officer) da SISQUAL®WFM, empresa detentora de um software de gerenciamento da força de trabalho, a ampla adesão ao trabalho temporário, alavanca a necessidade de um gerenciamento eficiente da mão de obra qualificada. “A tecnologia é uma forma eficiente para fazer, manter e melhorar essa gestão, que é simplificada com o suporte de empresas especializadas”, esclarece.

Ele cita que essas plataformas podem auxiliar os empregadores na divulgação de vagas e, na outra ponta,os profissionais podem aceitar uma solicitação de trabalho e reservar o tempo que estão disponíveis a esse empregador.“As inovações tecnológicas facilitaram a interação entre empregador e empregado, de forma automática e assertiva, podendo até mesmo planejar as escalas de trabalho com pré-reserva de candidatos temporários”, finaliza.

 

Foto: reprodução

5 de fevereiro de 2024 0 comments
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