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SST a favor da indústria foi tema se seminário em Minas Gerais - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

SST a favor da indústria foi tema se seminário em Minas Gerais

by 24 de dezembro de 2024
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A Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) Regional Zona da Mata recebeu recentemente o VIII Seminário Segurança e Saúde do Trabalho SESI, enaltecendo a SST como chave para competitividade industrial.

Promovido pelo Serviço Social da Indústria de Juiz de Fora, por meio de seu programa de Saúde e Segurança do Trabalho (SESI SST JF), o evento teve o apoio do Sindicato das Indústrias Gráficas de Juiz de Fora (Sindigraf-JF), do Sindicato Intermunicipal da Indústria Química, Farmacêutica, de Material Plástico e Cosméticos de Juiz de Fora (Sinquifar) e da FIEMG Regional Zona da Mata.

 

NRs e as indústrias

 

Atualizações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) com os riscos psicossociais, investimentos em saúde e segurança na redução e controle do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ergonomia e acessibilidade foram alguns dos destaques do seminário. “A SST é o pilar que sustenta o crescimento industrial e a competitividade. Cada investimento na saúde e bem-estar dos colaboradores se reflete diretamente na produtividade, na qualidade dos produtos e na sustentabilidade das empresas”, endossa João Luis Rocha do Amaral, presidente do Sindicato das Indústrias de Meias de Juiz de Fora (Sindimeias-JF).

 

Painéis e exposições

 

Quem participou do evento também teve a oportunidade de conhecer o stand do SESI, com seu portfólio de atividades em prol da segurança e saúde dos trabalhadores.

Já no auditório, temas pertinentes como fatores críticos que influenciam no desempenho da atenuação da proteção auditiva; acessibilidade e ergonomia, ambiente de trabalho acessível e seguro a apresentação do Programa de Ergonomia “SESI MAIS ACESSO”, iniciativa que tem em seu escopo a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD) e o retorno ao trabalho após afastamento.

A entidade oferece avaliação do nível de cultura de inclusão da empresa, capacidade e potencialidade do trabalhador conforme o Protocolo SESI, além de analisar a ergonômica do ambiente, identificando e aplicando melhorias necessárias, bem como a validação do posto de trabalho.

“Trabalhar em ambientes mais seguros gera confiança, motivação e comprometimento, impulsionando tanto as indústrias quanto as comunidades em que estão inseridas”, finaliza Amaral, presidente do Sindimeias-JF.

Foto: Divulgação FIEMG / SESI SST JF

24 de dezembro de 2024 0 comments
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Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras

by 15 de outubro de 2024
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Sabemos a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para salvaguardar as vidas das trabalhadoras e trabalhadores durante a jornada laboral, seja no chão de fábrica ao escritório, seja na atuação esta no ambiente residencial. Para tanto, essas normativas passam por atualizações e revisões, coordenadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de que se adequem às realidades dos dias atuais e das novas formas de empregabilidade que estão inseridas hoje no mundo do trabalho. E o papel da Justiça do Trabalho nessa conduta é essencial.

Em 9 de outubro, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento sugerindo alterações e revisão nas NRs que norteiam os procedimentos relacionados à SST, o que inclui de ampliar a definição do que é local de trabalho (NR-1), que passa a agregar os espaços virtuais, garantindo o direito à desconexão, tema, aliás, já noticiado em CIPA.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das Normas Regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado, ao Valor Econômico.

 

Principais sugestões de revisão das NRs

 

Como citado por Feliciano, as normas ainda são regidas pela sua primeira formulação, (1978), atualizando-se de maneira ínfima sobre o entendimento do próprio conceito de espaço de trabalho, não englobando os ambientes virtuais.

De acordo com a NR-1, o local está resumido como “área onde são executados os trabalhos”. “A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem ‘tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto’. Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo”, informa a reportagem, compartilhada pelo magistrado nas redes sociais.

Os estudos realizados tiveram apoio do Programa Trabalho Seguro (Tribunal Superior do Trabalho), coordenado pelo juiz Alberto Balazeiro, e também se debruçaram sobre a NR- 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-17 (ergonomia).

Nos parâmetros dos pesquisadores, há a necessidade de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre os maquinários a serem utilizados (NR-12) e ergonomia (NR-17) ao chamado trabalho remoto (home office), abrangendo os riscos psicossociais, como também“garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.

O MTE ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Foto: reprodução

15 de outubro de 2024 0 comments
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Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília

by 29 de maio de 2024
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu com representantes das categorias que formam a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para discutir temas relacionados à segurança, saúde e riscos psicossociais relacionados ao trabalho, estufagem manual de contêineres, e atualização da Agenda Regulatória da CTPP no decorrer do ano.

Sobre os riscos psicossociais, a pasta informa que foi estabelecido pelo Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da Portaria 13.211/2021, que cada bancada é responsável por coordenar os esforços em realizar as ações sugeridas como a divulgação de boas práticas de prevenção sobre o tema, além de estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema, visando ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva dos atores sociais em relação aos riscos psicossociais no trabalho.

 

Combate aos riscos psicossociais

 

Loricardo Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), foi um dos participantes da reunião, e destacou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conjunto de ações coordenadas para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. “Isso é muito importante para a classe trabalhadora, uma vez que as normas ajudam a proteger trabalhadores contra condições laborais que possam prejudicar sua saúde mental, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga, contribuindo também evitar a ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho”, frisa.

 

Normas Regulamentadoras

 

Em se tratando de Normas Regulamentadoras, as discutidas para atualização foram as de números 16 (atividades perigosas), 20 (produtos inflamáveis) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Esta última, aliás, as bancadas aprovaram por consenso o prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item que trata de iluminação.

Também ficou estabelecida na nova NR-22 a prorrogação do item que veda o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, por 90 dias, “além dos 90 já em andamento e a instalação imediata da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para tratar do assunto”, destaca o MTE.

 

Foto: Matheus Damascena – ASCOM/MTE

29 de maio de 2024 0 comments
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Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas

by 14 de março de 2024
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Dentro do escopo das leis trabalhistas, as Normas Regulamentadoras ou NRs, foram criadas para padronizar medidas de segurança e a metodologia que uma organização deve seguir, com o objetivo de prevenir acidentes. Por essa razão, mostra-se como um tema relevante que as áreas de RH precisam se atentar.

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

 

Atenção sobre as NRs para o RH

 

Segundo informações no Portal Valide, conceitualmente falando, também é importante saber distinguir as NRs no que diz respeito à aplicação em cada tipo de organização. Nesse sentido, a classificação se dá da seguinte maneira:

  • Normas Regulamentadoras Gerais, válidas para qualquer organização pública ou privada
  • Normas Regulamentadoras Especiais, que são reguladas de acordo com a execução do trabalho, considerando atividades ou equipamentos
  • Normas Regulamentadoras Setoriais, relacionadas a setores e atividades econômicas

 

Tipificações

 

Existem diversas variações que compreendem as NRs existentes, como, por exemplo, a das Disposições Gerais, de Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, a que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual ( os EPIs), o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMSO) e, especialmente, a Norma referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (a CIPA), visto ser um tema de grande apelo concernente a atuação do RH, no que diz respeito à comunicação e ao gerenciamento de colaboradores, dentro dessa temática.

Nesse sentido, o Sindilojas-SP promoverá em sua sede, dia 27/3, em parceria com a ISO Saúde, o evento CIPA Designado, especialmente elaborado para tornar colaboradores de uma organização em membros ativos da CIPA, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas.

 

Pontos de atenção do RH sobre o tema

 

Uma prerrogativa importante do RH dentro dessa temática é promover ações que possibilitem o entendimento e também o engajamento do quadro de colaboradores para a observação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Nesse sentido, há alguns passos importantes, conforme o demonstrativo abaixo:

Conhecimento das NRs: o RH deve se manter atualizado sobre as normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa.

  • Orientação e treinamentos: orientar e treinar os funcionários sobre as normas e práticas de segurança, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
  • Implementação de políticas e procedimentos: desenvolver e implementar políticas e procedimentos em conformidade com as NRs, estabelecendo diretrizes claras para a empresa e seus colaboradores.
  • Documentação e registros: garantir a manutenção adequada dos registros e documentação exigidos pelas NRs, mantendo-os organizados e atualizados.
  • Monitoramento e inspeções: realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas e identificar possíveis inconformidades.

Levando em consideração o fato de que os cenários de RH estão em constante transformação e atualização, o Sindilojas-SP idealizou e concebeu o PROGERH – Programa de Gestão de RH no Varejo

O aprendizado obtido nas interações com os profissionais do setor moldarão as ações futuras. Por isso, o contato e compartilhamento do conhecimento é algo valorizado e resultará numa experiência cada vez mais rica e proveitosa para todos.

14 de março de 2024 0 comments
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