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#NR-17

Índice de 40% menos absenteísmo comprova os benefícios da ergonomia no trabalho - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Índice de 40% menos absenteísmo comprova os benefícios da ergonomia no trabalho

by 2 de dezembro de 2024
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Assunto recorrente em Cipa, a importância em ter um ambiente de trabalho que priorize a ergonomia, com base na Norma Regulamentadora 17 (NR-17), bem como a promoção de ações que auxiliem os colaboradores a evitar lesões, podem ser cumpridos com medidas simples. Índice de 40% a menos no absenteísmo, por exemplo, já comprovam que medidas simples proporcionam um ambiente mais ergonômico.

De acordo com a fisioterapeuta Fabiana Albano, com a adoção de melhorias ergonômicas, a produtividade dos trabalhadores pode aumentar em até 30% e as empresas que adotaram essas práticas relataram uma redução de até 40% no absenteísmo relacionado a problemas musculoesqueléticos.

 

Menos absenteísmo

 

“Um mobiliário ajustável, com cadeiras e mesas que permitam ajustes de altura e posição, atendendo às necessidades dos funcionários; a organização do espaço; além da adoção de pausas regulares, principalmente, capacitar os colaboradores sobre a importância da ergonomia são fundamentais”, endossa a especialista, à Gazeta Regional.

Além de cumprir a legislação, a adequação à NR-17 traz benefícios concretos às empresas, em especial a promoção do bem-estar dos trabalhadores, destaca, Eduardo Lemes, vice-presidente comercial da Salvia Saúde Corporativa, ao site Notícia Já: “A norma exige que as empresas façam a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e identifiquem riscos ergonômicos, inadequações no ambiente ou situações que possam resultar em doenças ocupacionais. A avaliação deve ser realizada em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo que as condições de trabalho sejam constantemente ajustadas”, explica.

 

Levante-se!

 

Outra questão abordada nesse tema é a postura em que se trabalha. Com cada vez mais pessoas em funções tecnológicas, que exijam mais horas sentadas, fica a dúvida: trabalhar em frente do computador em pé ou sentado?

Estudos mostram que trabalhar muito tempo em pé pode causar riscos de problemas circulatórios: segundo artigo do International Journal of Behavior al Nutrition and Physical Activity, fazer uma pausa entre a jornada de trabalho, como subir escadas e pequenas caminhadas, é importante para evitar o sedentarismo. Em torno de seis minutos de exercícios intensos ou 30 minutos de moderados a intensos por dia mitigam os riscos de doenças cardíacas, mesmo àqueles que trabalham sentados por mais de dez horas diárias.

Ficar sentado também pode provocar a amnésia glútea, ou seja, um enfraquecimento nessa região, fazendo com que falhe ou demore para funcionar ao estar em pé. Como consequência, outros músculos e articulações podem assumir a tarefa, como a parte inferior das costas e os joelhos, sobrecarregando esses órgãos.

Jane Konidis, especialista em medicina física, ao The New York Times, explica que o glúteo máximo é um dos músculos mais fortes e responsável pelo amortecimento do impacto e para evitar tal problema, é crucial se levantar a cada meia hora para fazer exercícios simples, como fazer alguns círculos com o quadril.

“É importante se empenhar nos exercícios de glúteos na academia. Inclua agachamentos, avanços, elevações pélvicas e pranchas laterais nos seus treinos. Faça-os a cada dois ou três dias de maneira controlada e lenta”, recomenda.

Foto: reprodução

2 de dezembro de 2024 0 comments
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Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras

by 15 de outubro de 2024
written by

Sabemos a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para salvaguardar as vidas das trabalhadoras e trabalhadores durante a jornada laboral, seja no chão de fábrica ao escritório, seja na atuação esta no ambiente residencial. Para tanto, essas normativas passam por atualizações e revisões, coordenadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de que se adequem às realidades dos dias atuais e das novas formas de empregabilidade que estão inseridas hoje no mundo do trabalho. E o papel da Justiça do Trabalho nessa conduta é essencial.

Em 9 de outubro, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento sugerindo alterações e revisão nas NRs que norteiam os procedimentos relacionados à SST, o que inclui de ampliar a definição do que é local de trabalho (NR-1), que passa a agregar os espaços virtuais, garantindo o direito à desconexão, tema, aliás, já noticiado em CIPA.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das Normas Regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado, ao Valor Econômico.

 

Principais sugestões de revisão das NRs

 

Como citado por Feliciano, as normas ainda são regidas pela sua primeira formulação, (1978), atualizando-se de maneira ínfima sobre o entendimento do próprio conceito de espaço de trabalho, não englobando os ambientes virtuais.

De acordo com a NR-1, o local está resumido como “área onde são executados os trabalhos”. “A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem ‘tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto’. Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo”, informa a reportagem, compartilhada pelo magistrado nas redes sociais.

Os estudos realizados tiveram apoio do Programa Trabalho Seguro (Tribunal Superior do Trabalho), coordenado pelo juiz Alberto Balazeiro, e também se debruçaram sobre a NR- 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-17 (ergonomia).

Nos parâmetros dos pesquisadores, há a necessidade de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre os maquinários a serem utilizados (NR-12) e ergonomia (NR-17) ao chamado trabalho remoto (home office), abrangendo os riscos psicossociais, como também“garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.

O MTE ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Foto: reprodução

15 de outubro de 2024 0 comments
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Logística em expansão: ergonomia e tecnologia garantem saúde e produtividade - Revista Cipa
SST - Gestão de Riscos

Logística em expansão: ergonomia e tecnologia garantem saúde e produtividade

by 14 de fevereiro de 2024
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Nunca a palavra ergonomia fez parte do vocabulário de quem atua com transporte e movimentação de cargas. A Logística é um setor que está em plena expansão: até 2025, ela e áreas de logística, construção civil, vestuário e energia devem abrir 540 mil novas vagas no Brasil, aponta o Observatório Nacional da Indústria (ONI), núcleo de inteligência e análise de dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Essa demanda, contudo, não pode ser deixada de lado a importância para não apenas em garantir as entregas aos clientes, mas também assegurar sua saúde desse contingente de trabalhadores. Para tanto, é necessária a adoção de uma metodologia de trabalho eficiente, reduzindo lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares, comuns a quem trabalha nessas funções.

 

Ergonomia na logística

 

Uma ferramenta preponderante é a adaptação dos postos de trabalho mais ergonômicos e inteligentes e a tecnologia é uma grande aliada, aponta Eduardo Andrade, técnico de segurança de trabalho da INVENT, empresa especializada em automatização de processos logísticos. “Muitos sistemas de armazenagem ajudam os funcionários a assumirem uma postura correta. Um exemplo é o sistema de armazenagem em carrossel que, por ser rotacional, não exige que o trabalhador fique se agachando para apanhar algum produto em operações de picking. É fundamental orientar o colaborador a assumir a postura adequada e condicioná-los a suportar determinadas cargas de trabalho. Embora isso não extinga definitivamente as possibilidades de lesões, reduz bastante a sua incidência”, explica.

 

NR-17

 

A Norma Regulamentadora 17 trata especificamente das melhores condições de ergonomia e é uma guia importante a ser seguida. Com revisão recente, a NR-17 determina o recurso de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), uma etapa inicial para identificação e classificação do risco ergonômico, devendo ser integrada ao PGR (Programa de Gestão de Risco).

Para Gabriela Nunes, ergonomista do SESI-SP, com a elaboração da AEP é possível estudar de forma mais assertiva a atividade de trabalho apontando soluções ergonômicas e oferecendo subsídios para adequações. “O foco passou a ser gerencial, deixando de ser apenas documental e esse processo de levantamento de dados oferece base para atuar com as questões ergonômicas dentro dos postos de trabalho, destacando à empresa onde estão os pontos mais urgentes. Assim cria-se um plano de ação e torna esse processo mais dinâmico”, salienta.

O estímulo as pausas e revezamento de funcionários, projetos ergonômicos bem orientados e educação do próprio trabalhador sobre práticas saudáveis de trabalho são outras recomendações dos especialistas.

Foto: divulgação Invent

14 de fevereiro de 2024 0 comments
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