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NR-11

Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores de lidam com transporte, especialmente o atacadista - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores, especialmente o atacadista

by 8 de abril de 2024
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A revisão da Norma Regulamentadora 11, que versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está causando impactos em diversos segmentos, em especial o setor atacadista, que predominantemente se utiliza do modal terrestre em suas atividades.

Encerrada em 9 de fevereiro a sua consulta pública, a NR-11 recebeu 1.650 contribuições da sociedade civil sobre os artigos e itens presentes no regramento e que passarão por mudanças, as quais podem afetar os atacadistas. A partir das sugestões, serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para elaboração da proposta de texto que será submetido à aprovação do Grupo de Trabalho Tripartite e, posteriormente, à deliberação final da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Os comentários de maior audiência se referem a capacitação de operadores (17 – 11.3.5 “Os operadores de máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais devem ser capacitados”) e carga horária dos treinamentos (“Anexo V – Capacitação: Carga Horária e Conteúdo Programático – Quadro 1”).

 

Mudanças para o setor atacadista

 

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, um dos pontos considerados sensíveis levantados trata do tempo necessário para as adaptações em cumprimento das novas regras.

A FecomércioSP, usando a plataforma da consulta pública, sugeriu a NR-11 estabeleça um prazo de dois anos (24 meses) para que as empresas, incluindo os atacadistas, façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, reforça Karina Negreli, assessora jurídica da Federação, em reportagem do site da entidade.

Também foi recomendado que o MTE realize ações orientativas (guias e treinamentos) para que, apenas ao final do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo, com a aplicabilidade de multas pelo não cumprimento das regras.

 

O que já pode ser feito

 

Para Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo, em reportagem publicada no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), muitas das propostas descritas na NR-11 já poderiam ser implementadas pelas empresas.

Dentre os pontos em destaque, a conformidade com o inventario de riscos e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas operações de movimentação de materiais, bem como os procedimentos de Segurança conforme outra NR, a de número 12. “O empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais”, frisa.

Sobre a atividade de operador de máquinas e equipamentos, o auditor comenta que esses profissionais devem ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo. “Exceto se já tem dois anos de registro na atividade e, neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas. Outro ponto é a definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial. Os operadores guindastes também devem fazer estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias aos operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras”, reforça Pereira,durante a 8ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 (Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção), ocorrida em dezembro.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

8 de abril de 2024 0 comments
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Uso de elevador de carga requer atenção a instalação, operação e manutenção - Revista Cipa
SST - Gestão de Riscos

Uso de elevador de carga requer atenção a instalação, operação e manutenção

by 8 de fevereiro de 2024
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O acidente que vitimou um trabalhador de 28 anos, em janeiro último, após o elevador de carga que operava em um prédio em construção de nove andares despencar de 30 metros de altura, em Capão da Canoa, RS, levantou a pauta sobre a importância na manutenção, vistoria e capacitação na utilização desse equipamento na construção civil.

Em entrevista ao SBT Brasil, Nanci Walter, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS), explica que esse tipo de elevador é considerado seguro: “Essa versão mais moderna de elevador tem todo um regramento de montagem e desmontagem e é realmente mais seguro. Para quem trabalha em construção e usava outro tipo de elevador, considerado anteriormente como não seguro, teve que se adaptar ao olhar da Segurança do Trabalho para operar esse novo modelo”, esclarece.

A presidente do Crea-RS, acrescenta que a ida à obra ocorreu mais de uma vez no último ano e não foram encontradas irregularidades. “É difícil explicar o que houve, mas é preciso salientar que um engenheiro mecânico deve acompanhar cada alteração em um equipamento como esse durante a obra. Para o Crea, todos os profissionais estavam devidamente legalizados para fazer a construção”, salienta,ao Gaúcha Zero Hora (GZH).

 

Regulação e verificação do elevador de carga

 

O elevador de carga precisa atender uma série de Normas Regulamentadoras, que vão desde a NR-35, que trata de trabalho em altura e passou recentemente por atualizações, até as NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) e NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).

Vale lembrar que é de extrema importância a contratação de uma empresa especializada para fazer uma vistoria no local para verificar as condições e local onde está instalado o elevador de carga. Segundo reportagem do SBT News, essa vistoria ocorreu em dezembro.

“Além de manter conformidade com as normas, todo projeto de implantação do elevador de carga deve receber a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA). O documento é uma definição de efeitos legais dos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto, fabricação e instalação do elevador de carga”, informa artigo da empresa de elevadores MRSul.

Foto: reprodução

8 de fevereiro de 2024 0 comments
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