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Prefeitura de BH cria força-tarefa para regularizar AVCB em unidades de ensino - Revista Incêndio
INC - Legislação e Normas

Prefeitura de BH cria força-tarefa para regularizar AVCB em unidades de ensino

by redacao 9 de abril de 2024
written by redacao

A maioria das creches parceiras da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e das escolas municipais não tem proteção contra incêndio e pânico atestada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), previsto na legislação para funcionamento de imóveis. Dos 565 prédios de educação infantil, 342 estão desprotegidos – isto é, 60%. A informação foi confirmada pelo Executivo, dia 4 de abril. A Secretaria Municipal de Educação informou que criou uma força tarefa para agilizar a regularização dos prédios.

De acordo com dados da PBH, são 241 creches parceiras. Dessas, 142 (59%) não estão com atestado de proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros. A Secretaria de Educação informou que está, neste momento, executando o projeto de incêndio e solicitando análise da corporação das unidades faltantes.

Das creches desprotegidas, “77 estão com o projeto em análise pelo Corpo de Bombeiros, 35 estão em fase de elaboração ou atualização de projeto e outras 30 estão em fase de execução de projeto de incêndio”, informou a prefeitura.

Com relação às escolas municipais, são 324 no total, e 200 (61%) não possuem o AVCB. De acordo com a PBH, estas escolas “ou já assinaram contrato para execução do projeto de incêndio, estão com o projeto em elaboração ou já enviaram orçamentos para execução do projeto”. O Executivo não detalhou quantas escolas estão em cada processo de regularização contra risco de incêndio e pânico.

 

Força-tarefa em BH

 

Um grupo de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento foi convocado para a força-tarefa de regularização dos AVCB das creches parceiras e escolas municipais de BH “para que 100% atendam às exigências do Corpo de Bombeiros”, informou a prefeitura.

“Com essa força tarefa, a Secretaria de Educação pretende agilizar os processos de tal forma que elas tenham o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) o mais rápido possível”, continuou. Não há, no entanto, prazo para que essa regularização seja concluída.

 

Análise sobre o AVCB

 

A ausência do AVCB nas creches e escolas municipais de Belo Horizonte representa um risco para todas as pessoas que utilizam as dependências das unidades de ensino. É o que afirma Clémenceau Chiabi Saliba Júnior, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MG).

“É perigoso e ilegal. Estamos falando de um documento emitido depois da vistoria dos bombeiros e que vai garantir que a edificação segue as regulamentações de segurança contra incêndio”, afirma.

Caso ocorra algum incêndio nas creches e escolas municipais que não tenham o AVCB, o risco é maior, conforme pondera Clémenceau. “O auto de vistoria dá a garantia de que as pessoas podem sair de maneira eficaz e segura durante os sinistros. Sem ele e em caso de incêndio pode colocar em risco todas as pessoas, desde trabalhadores a crianças e adolescentes, pois estão sob risco da instituição de ensino não ter equipamentos adequados para o combate às chamas e nem mesmo o escoamento das pessoas em situação de pânico”.

Um episódio que ilustra as consequências da ausência do AVCB é relembrado pelo presidente do conselho do Ibape-MG. “No incêndio na Boate Kiss — 242 mortos — ninguém sabia o que fazer, pois não havia placas sinalizadoras de saída de emergência e nem onde seria o ponto de encontro em caso de sinistro. Do ponto de vista prático, é algo simples, mas que quando não existe, pode trazer danos irreparáveis”, analisa.

9 de abril de 2024 0 comments
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Novas relações de trabalho e o "direito à desconexão": projeto de lei gera debate sobre limites da jornada - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Novas relações de trabalho e o “direito à desconexão”: projeto de lei gera debate sobre limites da jornada

by 25 de março de 2024
written by

Você está voltando para casa após um dia de trabalho, quando recebe uma mensagem de sua chefia pedindo para adiantar uma tarefa em que não terá tempo hábil de executá-la no dia seguinte, acarretando fazê-la fora do seu expediente. Pois essa cena está levando os trabalhadores a entrarem na Justiça para reivindicar o chamado Direito à Desconexão (em inglês, Rightto Disconnect, ou R2D).

Pesquisa do DataLawyer mostrou que em torno de 28,3 mil ações com esse termo foram movidas entre 2015 e 2022. “Direito à desconexão do trabalho é estabelecer através de lei o direito do trabalhador se desconectar do seu emprego. Por exemplo, quem tem jornada de oito horas, não precisar ficar depois do horário no celular respondendo mensagem ou e-mail do empregador. Tudo isso para respeitar o descanso noturno e de final de semana”, explica José Eduardo Gibello Pastore, advogado trabalhista, e consultor da Fecomércio-SP, ao Jornal do Comércio.

 

Direito à Desconexão

 

Não há muito conteúdo voltado sobre o tema na legislação e o que se aproxima está no Decreto Lei 5.452/43 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 6° (atualizado em 2011), que diz “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

 Para Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, esse direito no Brasil deriva de uma construção jurisprudencial, a partir da interpretação do texto constitucional e da Lei 605/49, partindo da premissa de que o trabalhador tem o direito de usar seu tempo livre da maneira que desejar: “Justamente por esse motivo, hoje tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.044/2020, que visa a regulamentar a matéria, instituindo disposições que, em nosso entender, são pouco razoáveis quando tratam do tema”, frisa, ao ConJur.

Segundo o PL citado por Amorim, o empregador não poderá solicitar normalmente a atenção de um empregado em regime de teletrabalho, por telefone ou por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, fora de seu horário de expediente. Sobre acordos ou convenções coletivas, pode-se ter exceções em casos mais urgentes, contudo esse tempo será contado como hora extra. No caso de férias, o trabalhador é desobrigado a responder qualquer chamado do empregador, inclusive podendo sair de grupos de mensagens ou mesmo aplicativos da empresa durante esse período.

O acesso cada vez mais tecnológico acabou por “impor” a disponibilidade constante dos trabalhadores a executar tarefas a qualquer momento e em qualquer lugar. O autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), destaca ainda que o projeto se baseou no princípio defendido pelo jurista Jorge Luiz Souto Maior, sob o argumento de que o avanço tecnológico “escraviza” o trabalhador ao obrigá-lo a estar acessível remotamente em todo momento. “Tais ferramentas não têm sido utilizadas de forma episódica pelos empregadores, mas rotineiramente, como se os trabalhadores estivessem à sua disposição a todo momento. Portanto, em total inobservância da jornada pactuada em contrato de trabalho”, responde, em entrevista à Agência Senado.

 

Cenário no mundo

 

A Austrália planeja instaurar normas que garantam aos trabalhadores o direito de ignorar chamados injustificados fora do expediente, inclusive multando os empregadores pela infração. Leis semelhantes já foram implementadas em países da União Europeia como França e Espanha.

Para os advogados Thaís G. Pascoaloto Venturi, Pedro Fortes, Daniel Dias e Nelson Rosenvaldé necessário regulamentar alguns aspectos do novo ambiente de trabalho digital com o objetivo de compensar pelo menos alguns dos impactos negativos decorrentes da utilização frequente de dispositivos. Eles citam os dez princípios fundamentais (Princípios Orientadores, cuja íntegra está neste link) definidos pelo European Law Institute que estabelecem uma base regulamentar equilibrada para o R2D na Europa.

“Deve ser dada especial atenção à correspondência entre as exigências e expectativas impostas aos empregadores e a realidade econômica. É importante considerar a dimensão delas em causa e garantir que as suas obrigações não representam um fardo excessivo. A adaptação das suas obrigações, bem como as negociações coletivas sobre o R2D são suscetíveis de salvaguardar os interesses dos empregadores, independentemente da sua dimensão e recursos”, escrevem em artigo ao Migalhas.

 

 Como proceder

 

 O trabalhador que se sentir lesado deve juntar provas para serem anexadas ao processo, como e-mails salvos, fotos das conversas em redes sociais, APP ou videoconferências e históricos de chamadas telefônicas. Cabe às organizações, por meio de seus departamentos de Recursos Humanos, criarem regras claras sobre o uso da comunicação, estabelecendo limites de conexão e horários para evitar tal desfecho. “Estabelecer regras são importantes e devem estar na gestão de RH, dentro dos manuais de comportamento e de regimento interno.Isso vai fazer com que a empresa organize melhor a questão da hiperconexão”, ressalta Pasotore.

Contudo, o consultor da Fecomércio-SP reitera que é preciso verificar cada caso e que em determinadas funções é comum ter de responder demandas além expediente: “Alguns tipos de trabalhos são feitos assim mesmo. Tem que contatar clientes em horários diferentes, mas daí têm leis específicas para a área, como os representantes comerciais”, finaliza.

 

Foto: Freepik

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