Revista CIPA & Incêndio
  • CIPA
  • INCÊNDIO
  • FIRESHOW
  • LINKS ÚTEIS
  • Fisp
  • VÍDEOS
quarta-feira, junho 17, 2026
  • Media
  • A Revista
  • Acervo Digital
  • Grupo Fiera Milano
  • Anuncie
    • Kit Midia
  • Assine
  • Fale Conosco
Revista CIPA & Incêndio
  • CIPA
  • INCÊNDIO
  • FIRESHOW
  • LINKS ÚTEIS
  • Fisp
  • VÍDEOS
Revista CIPA & Incêndio
Revista CIPA & Incêndio
  • Home 2
  • Product Short Name

Copyright 2022 - All Right Reserved. Designed and Developed by PenciDesign

Tag:

normas regulamentadoras

Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Riscos psicossociais em NRs é mote de debate em Brasília

by 29 de maio de 2024
written by

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu com representantes das categorias que formam a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) para discutir temas relacionados à segurança, saúde e riscos psicossociais relacionados ao trabalho, estufagem manual de contêineres, e atualização da Agenda Regulatória da CTPP no decorrer do ano.

Sobre os riscos psicossociais, a pasta informa que foi estabelecido pelo Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da Portaria 13.211/2021, que cada bancada é responsável por coordenar os esforços em realizar as ações sugeridas como a divulgação de boas práticas de prevenção sobre o tema, além de estratégias de formação e capacitação dos atores sociais sobre o tema, visando ampliar e fortalecer a capacidade de resposta efetiva dos atores sociais em relação aos riscos psicossociais no trabalho.

 

Combate aos riscos psicossociais

 

Loricardo Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), foi um dos participantes da reunião, e destacou que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho devem obrigatoriamente fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conjunto de ações coordenadas para garantir condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. “Isso é muito importante para a classe trabalhadora, uma vez que as normas ajudam a proteger trabalhadores contra condições laborais que possam prejudicar sua saúde mental, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga, contribuindo também evitar a ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros transtornos relacionados ao trabalho”, frisa.

 

Normas Regulamentadoras

 

Em se tratando de Normas Regulamentadoras, as discutidas para atualização foram as de números 16 (atividades perigosas), 20 (produtos inflamáveis) e 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Esta última, aliás, as bancadas aprovaram por consenso o prazo de cinco anos para adequação ao exigido no item que trata de iluminação.

Também ficou estabelecida na nova NR-22 a prorrogação do item que veda o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, por 90 dias, “além dos 90 já em andamento e a instalação imediata da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para tratar do assunto”, destaca o MTE.

 

Foto: Matheus Damascena – ASCOM/MTE

29 de maio de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes

by 22 de maio de 2024
written by

Estar saudável em um ambiente de trabalho decente não é apenas uma benesse, mas essencial para que a jornada laboral seja exitosa. Contudo, não é sempre assim: em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores. Entender as ações preventivas pode ser uma das soluções para evitar os acidentes de trabalho.

Esses dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório De Segurança e Saúde no Trabalho e,desse total, 34,6% foram em São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,8%) e Rio Grande do Sul (8,56%).

Para Renan Soloaga, CEO da Indexmed, plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, cabem às empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, desenvolver ações preventivas para reduzir o número de acidentes, fazer gestão dos seus profissionais e encaminhar à plataforma do governo, via eSocial, as informações sobre todos os processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as referentes ao bem-estar dos seus trabalhadores.

O profissional acrescenta que há ainda uma ideia errônea que determinados setores são mais propensos ao risco de acidentes, como a construção civil, mas ressalta que todas as maneiras de se trabalhar podem ocasionar um risco acidental. Além de capacitação, é necessário investir em soluções mensuráveis para mitigar tais demandas: “Por isso, o uso da tecnologia é fundamental para garantir o acompanhamento das atividades, gerenciar inúmeras informações, não perder prazos e evitar multas em todos os setores de atuação”, destaca, ao RH Pra Você.

 

Ações preventivas

 

Para Sofia Martins Martorelli, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio, é importante também que os trabalhadores estejam a par do que rege a legislação, o que inclui as Normas Regulamentadoras, resulta no entendimento das garantias e proteções jurídicas: “Uma das obrigações exigidas pela NR-1 é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é enviado à Previdência Social já no primeiro dia útil após o acidente. O CAT é crucial para que posteriormente o trabalhador tenha acesso ao pagamento de auxílio-doença”.

Ela reforça ainda que as organizações precisam ter o máximo rigor nos procedimentos internos, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e os colaboradores devem exigir toda a proteção devida. A especialista destaca ainda a importância de procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista ao acesso à plena garantia dos direitos em caso de acidentes. “Mas que prevaleça a velha máxima: antes prevenir do que remediar”, conclui, em artigo ao ConJur.

Foto: Shutterstock

22 de maio de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Normas regulamentadoras: o que o RH deve conhecer para ajudar na promoção da SST nas empresas

by 14 de março de 2024
written by

Dentro do escopo das leis trabalhistas, as Normas Regulamentadoras ou NRs, foram criadas para padronizar medidas de segurança e a metodologia que uma organização deve seguir, com o objetivo de prevenir acidentes. Por essa razão, mostra-se como um tema relevante que as áreas de RH precisam se atentar.

A empresa que possui funcionários no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) necessita ficar atenta, pois as NRs são regras, obrigações e direitos que a organização deve seguir.

 

Atenção sobre as NRs para o RH

 

Segundo informações no Portal Valide, conceitualmente falando, também é importante saber distinguir as NRs no que diz respeito à aplicação em cada tipo de organização. Nesse sentido, a classificação se dá da seguinte maneira:

  • Normas Regulamentadoras Gerais, válidas para qualquer organização pública ou privada
  • Normas Regulamentadoras Especiais, que são reguladas de acordo com a execução do trabalho, considerando atividades ou equipamentos
  • Normas Regulamentadoras Setoriais, relacionadas a setores e atividades econômicas

 

Tipificações

 

Existem diversas variações que compreendem as NRs existentes, como, por exemplo, a das Disposições Gerais, de Serviços Especializados em Engenharia e Segurança em Medicina do Trabalho, a que versa sobre os Equipamentos de Proteção Individual ( os EPIs), o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMSO) e, especialmente, a Norma referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (a CIPA), visto ser um tema de grande apelo concernente a atuação do RH, no que diz respeito à comunicação e ao gerenciamento de colaboradores, dentro dessa temática.

Nesse sentido, o Sindilojas-SP promoverá em sua sede, dia 27/3, em parceria com a ISO Saúde, o evento CIPA Designado, especialmente elaborado para tornar colaboradores de uma organização em membros ativos da CIPA, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas.

 

Pontos de atenção do RH sobre o tema

 

Uma prerrogativa importante do RH dentro dessa temática é promover ações que possibilitem o entendimento e também o engajamento do quadro de colaboradores para a observação e o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Nesse sentido, há alguns passos importantes, conforme o demonstrativo abaixo:

Conhecimento das NRs: o RH deve se manter atualizado sobre as normas aplicáveis ao setor de atuação da empresa.

  • Orientação e treinamentos: orientar e treinar os funcionários sobre as normas e práticas de segurança, conscientizando-os sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas.
  • Implementação de políticas e procedimentos: desenvolver e implementar políticas e procedimentos em conformidade com as NRs, estabelecendo diretrizes claras para a empresa e seus colaboradores.
  • Documentação e registros: garantir a manutenção adequada dos registros e documentação exigidos pelas NRs, mantendo-os organizados e atualizados.
  • Monitoramento e inspeções: realizar inspeções regulares para verificar o cumprimento das normas e identificar possíveis inconformidades.

Levando em consideração o fato de que os cenários de RH estão em constante transformação e atualização, o Sindilojas-SP idealizou e concebeu o PROGERH – Programa de Gestão de RH no Varejo

O aprendizado obtido nas interações com os profissionais do setor moldarão as ações futuras. Por isso, o contato e compartilhamento do conhecimento é algo valorizado e resultará numa experiência cada vez mais rica e proveitosa para todos.

14 de março de 2024 0 comments
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Top Selling Multipurpose WP Theme

Categorias

  • INC – Tecnologia e Inovação (2)
  • INC – Incêndio Florestal (19)
  • INC – Fire Show (3)
  • INC – Prevenção de Incêndios (101)
  • INC – Legislação e Normas (17)
  • INC – Indicadores (1)
  • INC – Eventos (14)
  • INC – EPI para Bombeiros (2)
  • INC – Casos e Análises (8)
  • INC – Capacitação e Treinamento (113)
  • SST – Tecnologia e Inovação (22)
  • SST – FISP (8)
  • SST – Saúde Ocupacional (78)
  • SST – Produtos & Serviços (2)
  • SST – Trabalho Digno (3)
  • SST – Personalidades e Carreira (4)
  • SST – Prevenção de Acidentes (101)
  • INC – Personalidades e Carreira (5)
  • SST – Legislação e Normas (35)
  • SST – Indicadores (6)
  • SST – Gestão de Riscos (14)
  • SST – Eventos (24)
  • SST – Ergonomia (2)
  • SST – EPI (13)
  • SST – Coluna (1)
  • SST – Casos e Análises (2)
  • SST – Capacitação e Treinamento (11)
  • SST – Artigo Técnico (1)
Revista CIPA & Incêndio
  • Home
Revista CIPA & Incêndio
@2021 - All Right Reserved. Designed and Developed by PenciDesign

Shopping Cart

Close

Nenhum produto no carrinho.

Close