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Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras

by 15 de outubro de 2024
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Sabemos a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para salvaguardar as vidas das trabalhadoras e trabalhadores durante a jornada laboral, seja no chão de fábrica ao escritório, seja na atuação esta no ambiente residencial. Para tanto, essas normativas passam por atualizações e revisões, coordenadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de que se adequem às realidades dos dias atuais e das novas formas de empregabilidade que estão inseridas hoje no mundo do trabalho. E o papel da Justiça do Trabalho nessa conduta é essencial.

Em 9 de outubro, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento sugerindo alterações e revisão nas NRs que norteiam os procedimentos relacionados à SST, o que inclui de ampliar a definição do que é local de trabalho (NR-1), que passa a agregar os espaços virtuais, garantindo o direito à desconexão, tema, aliás, já noticiado em CIPA.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das Normas Regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado, ao Valor Econômico.

 

Principais sugestões de revisão das NRs

 

Como citado por Feliciano, as normas ainda são regidas pela sua primeira formulação, (1978), atualizando-se de maneira ínfima sobre o entendimento do próprio conceito de espaço de trabalho, não englobando os ambientes virtuais.

De acordo com a NR-1, o local está resumido como “área onde são executados os trabalhos”. “A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem ‘tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto’. Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo”, informa a reportagem, compartilhada pelo magistrado nas redes sociais.

Os estudos realizados tiveram apoio do Programa Trabalho Seguro (Tribunal Superior do Trabalho), coordenado pelo juiz Alberto Balazeiro, e também se debruçaram sobre a NR- 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-17 (ergonomia).

Nos parâmetros dos pesquisadores, há a necessidade de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre os maquinários a serem utilizados (NR-12) e ergonomia (NR-17) ao chamado trabalho remoto (home office), abrangendo os riscos psicossociais, como também“garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.

O MTE ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Foto: reprodução

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Reunião do G20 abre espaço para debate sobre o impacto global do calor extremo na saúde e produtividade dos trabalhadores - Revista Cipa
SST - Eventos

Reunião do G20 abre espaço para debate sobre o impacto global do calor extremo na saúde e produtividade dos trabalhadores

by 28 de agosto de 2024
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Já falamos aqui em CIPA dos problemas causados pelas variações de temperatura recorrentes não apenas no Brasil, mas no mundo todo e que estão levantando uma série de estratégias para salvaguardar a saúde dos trabalhadores. Tal desafio foi discutido na reunião anual da Rede OSH (Occupational Safety and Health), realizada em Fortaleza, CE, em julho, em paralelo à Reunião Técnica sobre Emprego do G20 Brasil. Esse Grupo de Trabalho (GT) sobre Emprego é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do país e reúne as maiores economias do mundo anualmente.

As estimativas sobre o tema não são animadoras: o mundo perderá a produtividade de 80 milhões de trabalhadores devido ao calor extremo até 2030, aponta a Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Dados da OIT mostram ainda que 2 milhões de pessoas estão sendo afetadas pelo estresse térmico no mundo e vivendo pior”, alertou David Michael, o professor da Universidade de George Washington, um dos palestrantes da reunião.

Ele ressaltou ainda que 2,4 bilhões de trabalhadores estão expostos ao estresse térmico no mundo, e desses 1,6 bilhão está na agricultura e na construção civil, mas outras áreas também são afetadas, como entregadores e atividades em portos e aeroportos.

 

G20 e os destaques para as áreas mais afetadas pelo calor

 

Outro palestrante do evento, Wellington Kaimoti, auditor-fiscal do MTE, destacou que o país está alinhado com as regras internacionais na aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs) sobre o tema.

“O agronegócio concentra 27% dos trabalhadores no Brasil. Por conta do estresse térmico, em 2019, revisamos e atualizamos de forma tripartite a NR-31 que trata das atividades na agricultura”, exemplificou Kaimoti, em sua fala no evento.

Foto: Shutterstock

28 de agosto de 2024 0 comments
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Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores de lidam com transporte, especialmente o atacadista - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Nova NR-11 pode desencadear impactos em diversos setores, especialmente o atacadista

by 8 de abril de 2024
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A revisão da Norma Regulamentadora 11, que versa sobre o Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, está causando impactos em diversos segmentos, em especial o setor atacadista, que predominantemente se utiliza do modal terrestre em suas atividades.

Encerrada em 9 de fevereiro a sua consulta pública, a NR-11 recebeu 1.650 contribuições da sociedade civil sobre os artigos e itens presentes no regramento e que passarão por mudanças, as quais podem afetar os atacadistas. A partir das sugestões, serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para elaboração da proposta de texto que será submetido à aprovação do Grupo de Trabalho Tripartite e, posteriormente, à deliberação final da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Os comentários de maior audiência se referem a capacitação de operadores (17 – 11.3.5 “Os operadores de máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem de materiais devem ser capacitados”) e carga horária dos treinamentos (“Anexo V – Capacitação: Carga Horária e Conteúdo Programático – Quadro 1”).

 

Mudanças para o setor atacadista

 

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, um dos pontos considerados sensíveis levantados trata do tempo necessário para as adaptações em cumprimento das novas regras.

A FecomércioSP, usando a plataforma da consulta pública, sugeriu a NR-11 estabeleça um prazo de dois anos (24 meses) para que as empresas, incluindo os atacadistas, façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, reforça Karina Negreli, assessora jurídica da Federação, em reportagem do site da entidade.

Também foi recomendado que o MTE realize ações orientativas (guias e treinamentos) para que, apenas ao final do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo, com a aplicabilidade de multas pelo não cumprimento das regras.

 

O que já pode ser feito

 

Para Antônio Pereira, auditor Fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho (STRb/SP) no Estado de São Paulo, em reportagem publicada no site da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), muitas das propostas descritas na NR-11 já poderiam ser implementadas pelas empresas.

Dentre os pontos em destaque, a conformidade com o inventario de riscos e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas operações de movimentação de materiais, bem como os procedimentos de Segurança conforme outra NR, a de número 12. “O empregador deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a relação atualizada das máquinas e equipamentos de transporte, movimentação e armazenagem dos materiais”, frisa.

Sobre a atividade de operador de máquinas e equipamentos, o auditor comenta que esses profissionais devem ter escolaridade mínima de ensino fundamental completo. “Exceto se já tem dois anos de registro na atividade e, neste caso, deverá fazer reciclagem de 16 horas. Outro ponto é a definição de cargas horárias mínimas de treinamento inicial. Os operadores guindastes também devem fazer estágio supervisionado de 90 dias, e de 30 dias aos operadores de pontes rolantes, guindauto e empilhadeiras”, reforça Pereira,durante a 8ª Reunião Online do Comitê Permanente Regional de São Paulo (CPR-SP) da NR-18 (Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção), ocorrida em dezembro.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

8 de abril de 2024 0 comments
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