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Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15 - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15

by 4 de fevereiro de 2025
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O ano de 2024 foi marcado por ondas de calor extremo no Brasil, registrando a maior temperatura média desde o início das medições pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Esse cenário está gerando não apenas preocupações aqui e no mundo, mas também articulações para salvaguardar a saúde dos trabalhadores, que ficam muito tempo expostos ao sol, como ambulantes, pessoas que lidam na construção civil e outras categorias.

E não é para menos: dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 70,9% da força de trabalho do planeta está sob risco de vivenciar calor excessivo, sendo que tal cenário já causou 18,9 mil mortes e 22,85 milhões de lesões ocupacionais/ano no mundo.

As altas temperaturas também estão causando outros problemas de saúde a esses trabalhadores, como doenças transmitidas por vetores e até câncer, conforme alerta Vinicius Pinheiro, diretor da OIT no Brasil, ao ONU News: “A maior parte das licenças relacionadas às ausências de saúde no primeiro semestre em 2024 teve relação com a dengue, uma consequência direta das mudanças climáticas. Outro ponto é o câncer de pele. Hoje,sabemos que dois em cada três casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição ao sol, em especial à radiação ultravioleta, no ambiente de trabalho”, frisa o gestor.

 

NR-15 e a exposição ao sol

 

Uma das articulações mais recentes é a atualização da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata sobre atividades consideradas insalubres, e que, com a atualização, pretende dar mais ênfase sobre o trabalho em exposição excessiva ao calor, cujo texto preliminar já foi discutido em consulta pública entre julho e outubro de 2024, com mais de mil contribuições recebidas, a expectativa é de que alterações sejam feitas até 2026.

“Segundo a NR-15, que trata sobre funcionários expostos ao calor, as regras atuais [alteradas em 2019] não se aplicam às atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor, e garantem o pagamento de um adicional de 20% sobre os salários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, frisa reportagem da CNN.

Dentre as propostas do novo texto está a alteração de horários de trabalho, o acesso à água potável e mais intervalos. Essas também são as reclamações dos trabalhadores, que se articulam a favor de melhores condições de trabalho em tais situações, como em Campo Grande, MS, cuja temperatura no município de Água Clara, por exemplo, já marcou 43,1°C em setembro de 2024, com sensação térmica superior a 46°C.

Amarildo Andrade Leite, pedreiro de 35 anos, reforça essa reivindicação: “Salário maior, não trabalhar todo dia e protetor solar. Os EPIs são muito importantes e fazem falta pra quem trabalha exposto ao sol”, comenta, ao Campo Grande News.

Já Marco Aurélio Guimarães, presidente da associação dos advogados trabalhistas do Paraná, ao jornal Folha de S. Paulo, endossa que ” há uma absoluta despreocupação” por parte das corporações em relação àqueles que trabalham expostos ao sol e calor extremo, haja vista que a função não é considerada insalubre.

Para o magistrado, tal ambiente aumenta o risco de acidentes, bem como reduz produtividade e ritmo de execução das tarefas.

 

Emergência climática

 

Além do calor extremo, outros eventos climáticos também levam os trabalhadores a questões mais complexas, como enchentes, por exemplo. De acordo com a CLT, não há itens como esses para justificar a falta ao trabalho, ou seja, está passível de ter o salário descontado se não comparecer ao serviço por esse motivo.

Segundo o artigo 473 da CLT, as justificativas são falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outras razões: “Se o empregado não comparecer ao trabalho em razão de enchente, a situação poderá ser considerada um caso de força maior. Também há a opção de fazer um acordo com o patrão para compensar as faltas”, explica Alessandra Cobo, advogada especialista em direito do trabalho, ao g1.

“Existem decisões judiciais em alguns estados e municípios determinando que o empregador não desconte o dia do empregado caso comprove a ausência em razão de enchente”, arremata a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Em novembro, o governo da Espanha aprovou de uma “licença climática remunerada” de até quatro dias, para que os trabalhadores evitem viajar durante emergências climáticas, como as cheias que ocorreram em Valência. “A medida é regulamentada de acordo com a emergência climática para que nenhum trabalhador corra riscos”, frisa Yolanda Diaz, ministra do Trabalho, à emissora pública RTVE, e replicada pelo O Globo.

Foto: reprodução– TRT14-RO/AC

4 de fevereiro de 2025 0 comments
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Retomada da Comissão Nacional do Benzeno é tema de reunião - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Retomada da Comissão Nacional do Benzeno é tema de reunião

by 9 de agosto de 2024
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Em reivindicação de representantes das trabalhadoras e trabalhadores das Centrais Sindicais União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical Trabalhadores (NCST), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foi negociada a retomada da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (CPNBz).

Fazendo um retrospecto, a CPNBz foi extinta em agosto de 2019. Já o Decreto 11.496, de abril de 2023, aponta que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)pode instituir Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação de alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs).

 

Exposição ao Benzeno

 

No caso do Benzeno, a Bancada dos Trabalhadores no Grupo Trabalho Tripartite (GTT) debate o anexo químico das NRs-9, sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos; e NR-15, que envolve as atividades insalubres. A preocupação dos membros é sobre uma possível retirada do atual Valor de Referência Tecnológico (VRT) do Benzeno,a ser estabelecido um Limite Exposição Ocupacional (LEO) considerado perigoso e danoso aos trabalhadores.

“As Centrais Sindicais solicitam que seja mantido o Anexo 13-A da NR-15, relativo ao Benzeno, que tem em vigência o respectivo Acordo Nacional do Benzeno, validado em 1995. Propondo que, qualquer alteração relativa a este agente Carcinogênico seja, de forma tripartite, feita através da CNPBz e das Comissões Estaduais do Benzeno(CEBz) a serem reinstaladas”, informa o documento, apresentado em julho durante reunião da CTPP.

“A reconstituição da comissão do Benzeno é crucial para melhorar o ambiente de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores, evitando adoecimentos”, frisa Rogério Araújo, diretor do Departamento de Segurança no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Perigos

 

O Benzeno é utilizado principalmente como matéria-prima em indústrias na produção de plásticos e polímeros, resinas e lubrificantes, sendo um composto incolor e líquido, normalmente armazenado em tanques.

Por ser volátil, há o risco de ser inalado ou mesmo causar danos na pele, por ser altamente tóxico e provocar doenças cancerígenas à exposição prolongada e sem proteção adequada a essa substância.

Segundo reportagem divulgada pela revista piauí, entre 2000 e 2020, o Brasil registrou 127 mil mortes por câncer de bexiga e leucemia mieloide, que podem estar relacionadas ao produto. “Em 2020, houve no país 2,95 casos desses tipos de câncer para cada 100 mil habitantes – a média mundial é de 2,66 por 100 mil habitantes. Um dos primeiros sinais de contaminação é a queda nos níveis de leucócitos (ou glóbulos brancos), células que atuam na defesa do organismo”, endossa a matéria.

 

Indenização

 

Em março, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma indústria química pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia mieloide crônica, um tipo de câncer de células do sangue, alegando tal enfermidade por trabalhar muitos anos exposto ao Benzeno.

Contratado em 1987 e sem histórico de doenças, o profissional contou na ação que, em 32 anos na empresa, no Polo Industrial de Camaçari, BA, exerceu diversas funções e foi exposto a diversos agentes químicos altamente nocivos, documentando inclusive vazamentos de Benzeno na unidade industrial.

Foto:reprodução

9 de agosto de 2024 0 comments
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Estudo do programa IAC-Quepia avaliou exposição ocupacional na atividade de pulverização em citros - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Estudo do programa IAC-Quepia avaliou exposição ocupacional na atividade de pulverização em citros

by 21 de fevereiro de 2024
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O programa IAC de Qualidade de Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura (Quepia) concluiu, nos últimos dias, o levantamento técnico “Avaliação da Exposição Ocupacional do Trabalhador Durante a Atividade de Pulverização em Citros com Turbopulverizadores”. Realizado com apoio do Fundecitrus – Fundo de Defesa da Citricultura, e da Fundag – Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola, o estudo foi conduzido pela equipe do pesquisador científico Hamilton Ramos.

Resultante de uma parceria entre o Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP em Jundiaí, e o setor privado, o programa IAC-Quepia completou 16 anos. A iniciativa mira o aprimoramento da segurança e da qualidade de equipamentos de proteção individual empregados em aplicações de agroquímicos. Ramos é também o atual diretor do CEA-IAC.

 

Prevenção à exposição

 

Conforme Hamilton Ramos, na execução do novo estudo foram realizados testes e pesquisas em 8 propriedades do cinturão citrícola do estado de São Paulo, ante diferentes cenários de exposição a agroquímicos, envolvendo a participação de 24 operadores de maquinário apropriado a pulverizações.

“Entre os resultados obtidos, avaliamos que o mais relevante responde a uma pergunta antiga do setor citrícola: dentro da cabine do trator utilizado na aplicação de defensivos agrícolas o operador está seguro frente a exposição aos produtos?”, salienta Ramos. “Concluímos que não: a cabine por si só não é medida suficiente para reduzir riscos ocupacionais desse trabalhador na aplicação de agroquímicos, em citros, com emprego de turbopulverizadores.”

 

Operações com agroquímicos

 

Segundo o pesquisador, outras conclusões do levantamento dão conta de que aplicações de agroquímicos em citros, com turbopulverizadores, aumentam a exposição de operadores durante o preparo da calda de produtos. “No todo das operações, as partes do corpo mais suscetíveis foram o braço direito, a coxa direita e a parte frontal, em virtude dos movimentos que a prática exige do trabalhador”, esclarece Ramos. “Nesta circunstância, a indicação de um equipamento de proteção individual (EPI) específico é fundamental.”

De acordo com Ramos, a pesquisa concluiu ainda que, do ponto de vista geral, operações de aplicações de agroquímicos em citros se mostram seguras, “considerando quase todos os ingredientes ativos analisados”. Apenas um desses produtos, Ramos complementa, demanda medidas protetivas adicionais, específicas, visando a reforçar a segurança de operadores. O pesquisador destaca que os resultados do estudo estão disponíveis para consultas de empresas e especialistas vinculados ao setor citrícola.

21 de fevereiro de 2024 0 comments
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