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eSocial

eSocial novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

eSocial: novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado

by 3 de fevereiro de 2025
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, passou recentemente por atualizações que merecem atenção daqueles responsáveis pelo lançamento de dados e informações pertinentes da rotina trabalhista, podendo correr risco de multas, inclusive.

A primeira delas trata-se do layout que passou por reformulações e agora traz campos para o preenchimento de informações detalhadas sobre os valores que entram ou não na base do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre a folha de salários, mais conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”.

“A mudança só é válida às empresas que são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. É preciso preencher no cadastro da empresa em informações do empregador no evento S-1000, o indicador de tributação da referida contribuição sobre a folha de pagamento”, informa blog da consultoria IOB.

Outra atualização é sobre o chamado trabalho intermitente. De acordo com a consultoria, foi incluído um campo de horas trabalhadas por dia, informação que antes não era necessário seu lançamento na plataforma.

 

Multas

 

Também foram atualizadas as multas referentes ao não lançamento ou incongruências sobre dados de SST. Segundo informações da consultoria Sistema ESO, a não prestação de informações no eSocial ou falha no envio de eventos pode gerar multas na casa de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os valores podem chegar a de R$ 3.368,43a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência, e o Evento S-2240 (sobre exposição a agentes Nocivos), tem multas que vão de R$ 3.368,43 a também R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.

Quem não realiza a declaração de dados fundamentais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – Evento S-2210) pode pagar a partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência, e o envio de documentos de SST(PCMSO e PGR), as empresas podem ser multadas em valores que variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00 (PGR) e R$ 378,00 e R$ 3.782,00 (PCMSO), conforme a gravidade e reincidência.

 

Crédito consignado

 

Umas das discussões no governo é a criação de uma plataforma de crédito consignado aos mais de 40 milhões de trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Segundo matéria publicada pelo JOTA, a iniciativa permite que bancos e instituições financeiras obtenham informações disponíveis no eSocial sobre o trabalhador, como contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), folha de pagamento, imposto de renda retido da fonte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Com o acesso simplificado a esses dados, a expectativa é de que a carteira de crédito consignado ofertada salte dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões”, informa a reportagem.

Foto: reprodução

3 de fevereiro de 2025 0 comments
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Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes

by 22 de maio de 2024
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Estar saudável em um ambiente de trabalho decente não é apenas uma benesse, mas essencial para que a jornada laboral seja exitosa. Contudo, não é sempre assim: em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores. Entender as ações preventivas pode ser uma das soluções para evitar os acidentes de trabalho.

Esses dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório De Segurança e Saúde no Trabalho e,desse total, 34,6% foram em São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,8%) e Rio Grande do Sul (8,56%).

Para Renan Soloaga, CEO da Indexmed, plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, cabem às empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, desenvolver ações preventivas para reduzir o número de acidentes, fazer gestão dos seus profissionais e encaminhar à plataforma do governo, via eSocial, as informações sobre todos os processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as referentes ao bem-estar dos seus trabalhadores.

O profissional acrescenta que há ainda uma ideia errônea que determinados setores são mais propensos ao risco de acidentes, como a construção civil, mas ressalta que todas as maneiras de se trabalhar podem ocasionar um risco acidental. Além de capacitação, é necessário investir em soluções mensuráveis para mitigar tais demandas: “Por isso, o uso da tecnologia é fundamental para garantir o acompanhamento das atividades, gerenciar inúmeras informações, não perder prazos e evitar multas em todos os setores de atuação”, destaca, ao RH Pra Você.

 

Ações preventivas

 

Para Sofia Martins Martorelli, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio, é importante também que os trabalhadores estejam a par do que rege a legislação, o que inclui as Normas Regulamentadoras, resulta no entendimento das garantias e proteções jurídicas: “Uma das obrigações exigidas pela NR-1 é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é enviado à Previdência Social já no primeiro dia útil após o acidente. O CAT é crucial para que posteriormente o trabalhador tenha acesso ao pagamento de auxílio-doença”.

Ela reforça ainda que as organizações precisam ter o máximo rigor nos procedimentos internos, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e os colaboradores devem exigir toda a proteção devida. A especialista destaca ainda a importância de procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista ao acesso à plena garantia dos direitos em caso de acidentes. “Mas que prevaleça a velha máxima: antes prevenir do que remediar”, conclui, em artigo ao ConJur.

Foto: Shutterstock

22 de maio de 2024 0 comments
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Estar em dia com o eSocial evita penalidades trabalhistas. Entenda as mudanças que podem afetar o seu negócio - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Estar em dia com o eSocial evita penalidades trabalhistas. Entenda as mudanças que podem afetar o seu negócio

by 15 de março de 2024
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Instrumento pertinente para facilitar a emissão de documentação e envio de tudo que se refere à gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, o eSocial passou em fevereiro por atualizações e é de extrema importância estar em dia para não incorrer em multas e penalidades.

Como dito, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria nº 66/2024, que em seu escopo a regulamentação do Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo parâmetros para as multas administrativas de valor variável, previstas na legislação.

 

Penalidades

 

De acordo com matéria publicada pelo Jornal Contábil, as principais alterações quando o assunto é multas foram dispostas da seguinte forma: no eSocial, o valor mínimo por não prestação de informações corretas e dentro dos prazos foi de R$ 431,69 para R$ 440,07; já o máximo foi de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30. Dobra-se os valores na reincidência, oposição à fiscalização ou mesmo o desacato às autoridades fiscalizadoras.

Já no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), o valor das penalidades por não entregar as informações no prazo sofreu reajuste e passa de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso para R$ 440,07 + R$ 110,01 nesse período. Já omissão e/ou declaração falsa acarreta penalidade de R$ 440,07 + R$ 27,50 por colaborador não declarado ou essa informação foi dada falsa ou inexatamente.

“Uma adição significativa é a introdução do Totalizador 5503 para o FGTS Digital, prevista para março. Essa atualização simplificará o processo de recolhimento e pagamento, seguindo as normas estabelecidas pelo FGTS Digital”, acrescenta matéria do site Capitalist.

 

Declarações

 

Outra novidade é obrigatoriedade de declarar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas. Aliás, o próprio eSocial está emitindo um ‘alerta’, em que a opção “não informada” não poderá ser mais usada a partir de abril, sendo dado fornecido com base na autoclassificação do próprio colaborador. A determinação se deve por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, informa a Agência Senado.

Para Maria Lucia Benhame, sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados, explica que esse quesito, a lei indica que as informações virão em vários formulários e em formulários de admissão e demissão, ou seja, esse dado não deve ser pedido na candidatura, mas apenas após efetiva contratação. “Assim, mais uma tarefa aos RHs e ao pessoal de processamento de dados de desenvolver rapidamente e com todos os cuidados de tratamento de um dado sensível, com um formulário de autoclassificação racial e étnica para que todos os empregados atuais o preencham, além da formatação de formulários de admissão com tal declaração nele inserida e a inserção dos dados no eSocial e em outros formulários quando houver tal campo”, destaca, em artigo ao RH Pra Você.

 

Capacitação

 

Estar em dia com essas atualizações requer, inclusive treinamento. Em Sergipe, o governo estadual, por meio das secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Transparência e Controle (SETC), por meio da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental, promoveu, em 13 de março, o curso ‘eSocial: Inovações e Implicações’.

Com a presença de autoridades e especialistas, o evento contou com 140 servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do estado.“O eSocial vai facilitar a compreensão dos gestores no processo de atender aos interesses dos trabalhadores, dos servidores nas questões trabalhistas, previdenciárias. É uma plataforma única, que busca otimizar resultados, facilitando a vida das instituições”, destaca Nilson Lima, auditor da Receita Federal.

Mais do que estar em dia com as documentações e evitar penalidades, o eSocial é também um guia e um balizador para que as organizações preservem o bem-estar de seus colaboradores e proporcionem boas práticas e reputações de suas operações.

Foto: reprodução

15 de março de 2024 0 comments
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Modernização dos processos torna o caminho possível para a telemedicina na SST - Revista Cipa
SST - Tecnologia e Inovação

Modernização dos processos torna o caminho possível para a telemedicina na SST

by 8 de janeiro de 2024
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O período de isolamento imposto pela Covid-19 abriu caminho e desdobramentos para o uso da tecnologia em prol de diversas áreas e na Saúde e Segurança do Trabalho (SST) não foi diferente. Uma delas é telemedicina ocupacional, em que a emissão de laudos e consultas online se expandiram.

Aliás, a modalidade de medicina não é algo novo, já que meados dos anos 2000 foi publicada a Resolução CFM 1.643/2002, argumenta o cardiologista José Aldair Morsch, diretor técnico da Morsch serviços de telemedicina, em Erechim, RS. “O debate hoje gira em torno da autorização a realizar exames do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou seja, sem que o médico do trabalho avalie o empregado pessoalmente”.

 

Telemedicina hoje

 

Segundo ele, após o período de restrições, a telemedicina ganhou nova regulamentação a Resolução CFM 2.314/2022, que passou a autorizar a teleconsulta. “Nesse cenário, especialistas refletem que funcionários de empresas com grau de risco 1 (baixa frequência de acidentes de trabalho) podem ser avaliados em consulta online”, responde.

Com a digitalização dos procedimentos é possível a elaboração de documentos sendo o prontuário eletrônico um dos mais pertinentes, já que possui histórico de saúde, medicamentos, fórmulas e prescrição acessada via QR Code, o que inclui o telediagnóstico e assinatura médica digital.

Morsch também ressalta que para o êxito dessa atividade, a mesma precisa estar condizente com as Normas Regulamentadoras, preservando as informações do paciente e salvaguardando-as conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Em transformação

 

Com a modernização dos processos, o que inclui a implantação do eSocial, esses setores devem acompanhar essas transformações tecnológicas em prol da precisão dos diagnósticos corretos aos trabalhadores. “É importante que medicina diagnóstica esteja dentro dessa cadeia, uma vez que não dá para falar em gestão, promoção e tratamentos de saúde sem diagnósticos. Com isso, o diagnóstico acaba sendo o começo, meio e fim de tudo”, destacou Milva Pagano, diretora-executiva da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), em webinar sobre saúde ocupacional.

Em si tratando de SST, Pagano observou que com os avanços, a relação empresa e Medicina do Trabalho, que outrora se resumia ao cumprimento da realização de exames admissionais e demissionais, por exemplo, avança com a implantação de programas de qualidade de vida no ambiente laboral. “As empresas estão implantando programas mais bem-sucedidos em gestão da saúde que tem a área da saúde ocupacional envolvida ou até mesmo liderando as ações. Isso representa um forte indicador de sucesso nos programas de gestão de saúde corporativa”, afirmou a executiva.

 

Tendências

 

O uso da Inteligência Artificial (IA), a coleta e análise de dados e a interoperabilidade de informações, quando ocorre a interação de sistemas e instituições de maneira eficaz e eficiente, são algumas das tendências já presentes do segmento e que futuramente se expandirão. O tema foi discutido no 10º Congresso Internacional de Inovação da Indústria, promovido Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em setembro último.

Sobre essa última tendência, está presente na saúde pública: Ministério da Saúde integra os dados de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com o aplicativo ConecteSUS. Por meio do dispositivo é possível o paciente acessar a carteira nacional de vacinação digitalmente e se está com o esquema vacinal completo.

Muito embora esses processos digitais preconizam a telemedicina em todas as suas esferas, não se pode deixar de lado o fator humano nessas questões. Denizar Vianna, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, disse no evento que se devidamente desenvolvido, o conceito de interoperabilidade promoverá melhorias significativas na saúde do país. “Falamos de IA e conexão dos dados, mas precisamos transformar essa massa de informação para que possamos fazer, de fato, uma gestão na saúde”, destacou.

E concluiu: “a saúde vai ser sempre capital dependente. E a pergunta principal não é o quanto estamos gastando, mas sim se estamos gastando de forma adequada esse recurso. E, para isso, nós vamos precisar lançar mão de todas essas inovações”.

 

Foto: reprodução

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