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Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15 - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15

by 4 de fevereiro de 2025
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O ano de 2024 foi marcado por ondas de calor extremo no Brasil, registrando a maior temperatura média desde o início das medições pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Esse cenário está gerando não apenas preocupações aqui e no mundo, mas também articulações para salvaguardar a saúde dos trabalhadores, que ficam muito tempo expostos ao sol, como ambulantes, pessoas que lidam na construção civil e outras categorias.

E não é para menos: dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 70,9% da força de trabalho do planeta está sob risco de vivenciar calor excessivo, sendo que tal cenário já causou 18,9 mil mortes e 22,85 milhões de lesões ocupacionais/ano no mundo.

As altas temperaturas também estão causando outros problemas de saúde a esses trabalhadores, como doenças transmitidas por vetores e até câncer, conforme alerta Vinicius Pinheiro, diretor da OIT no Brasil, ao ONU News: “A maior parte das licenças relacionadas às ausências de saúde no primeiro semestre em 2024 teve relação com a dengue, uma consequência direta das mudanças climáticas. Outro ponto é o câncer de pele. Hoje,sabemos que dois em cada três casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição ao sol, em especial à radiação ultravioleta, no ambiente de trabalho”, frisa o gestor.

 

NR-15 e a exposição ao sol

 

Uma das articulações mais recentes é a atualização da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata sobre atividades consideradas insalubres, e que, com a atualização, pretende dar mais ênfase sobre o trabalho em exposição excessiva ao calor, cujo texto preliminar já foi discutido em consulta pública entre julho e outubro de 2024, com mais de mil contribuições recebidas, a expectativa é de que alterações sejam feitas até 2026.

“Segundo a NR-15, que trata sobre funcionários expostos ao calor, as regras atuais [alteradas em 2019] não se aplicam às atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor, e garantem o pagamento de um adicional de 20% sobre os salários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, frisa reportagem da CNN.

Dentre as propostas do novo texto está a alteração de horários de trabalho, o acesso à água potável e mais intervalos. Essas também são as reclamações dos trabalhadores, que se articulam a favor de melhores condições de trabalho em tais situações, como em Campo Grande, MS, cuja temperatura no município de Água Clara, por exemplo, já marcou 43,1°C em setembro de 2024, com sensação térmica superior a 46°C.

Amarildo Andrade Leite, pedreiro de 35 anos, reforça essa reivindicação: “Salário maior, não trabalhar todo dia e protetor solar. Os EPIs são muito importantes e fazem falta pra quem trabalha exposto ao sol”, comenta, ao Campo Grande News.

Já Marco Aurélio Guimarães, presidente da associação dos advogados trabalhistas do Paraná, ao jornal Folha de S. Paulo, endossa que ” há uma absoluta despreocupação” por parte das corporações em relação àqueles que trabalham expostos ao sol e calor extremo, haja vista que a função não é considerada insalubre.

Para o magistrado, tal ambiente aumenta o risco de acidentes, bem como reduz produtividade e ritmo de execução das tarefas.

 

Emergência climática

 

Além do calor extremo, outros eventos climáticos também levam os trabalhadores a questões mais complexas, como enchentes, por exemplo. De acordo com a CLT, não há itens como esses para justificar a falta ao trabalho, ou seja, está passível de ter o salário descontado se não comparecer ao serviço por esse motivo.

Segundo o artigo 473 da CLT, as justificativas são falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outras razões: “Se o empregado não comparecer ao trabalho em razão de enchente, a situação poderá ser considerada um caso de força maior. Também há a opção de fazer um acordo com o patrão para compensar as faltas”, explica Alessandra Cobo, advogada especialista em direito do trabalho, ao g1.

“Existem decisões judiciais em alguns estados e municípios determinando que o empregador não desconte o dia do empregado caso comprove a ausência em razão de enchente”, arremata a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Em novembro, o governo da Espanha aprovou de uma “licença climática remunerada” de até quatro dias, para que os trabalhadores evitem viajar durante emergências climáticas, como as cheias que ocorreram em Valência. “A medida é regulamentada de acordo com a emergência climática para que nenhum trabalhador corra riscos”, frisa Yolanda Diaz, ministra do Trabalho, à emissora pública RTVE, e replicada pelo O Globo.

Foto: reprodução– TRT14-RO/AC

4 de fevereiro de 2025 0 comments
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Rio Grande do Sul quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Rio Grande do Sul: quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade

by 14 de junho de 2024
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É calamitosa a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra por conta das cheias recentes. Além de contabilizar os prejuízos, empresas e pessoas trabalhadoras também precisam repensar suas condições para retornar as atividades, muitas delas gravemente prejudicadas e que levarão muito tempo para se reestabelecer. Isso envolve diversas questões, como as dos direitos dos trabalhadores.

Para auxiliar nesse processo, foi editada a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede aos trabalhadores formais (via CLT) do estado um salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago entre julho e agosto. Muito embora já esteja em vigor, precisa ainda ser votada pelo Congresso e aguarda a designação de membros da comissão mista.

 

Direitos dos trabalhadores

 

Sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o Ministério do Trabalho e Emprego, promulgou em maio a Portaria 838, que suspende por 90 dias no estado a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); com exceção caso o médico do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considere riscos à saúde do trabalhador; exame demissional; Relatório Analítico do PCMSO; treinamentos presenciais, liberando a parte teórica a ser realizada remotamente; e a eleição de CIPA e a prorrogação dos mandatos atuais pelo período citado.

Maria Teresa Vieira da Silva, juíza federal do Trabalho e vice-coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-4; e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, afirmam que ainda é cedo sentir o impacto dos contratos dos colaboradores nas organizações atingidas.

Sobre a portaria, lamentam que a esta não atendeu às expectativas da comunidade jurídica, de parte das entidades sindicais e dos empresários gaúchos, uma vez que focou mais nessas suspensões e não aplicou as medidas de preservação do emprego vigentes na pandemia (Lei 14.437/22), como teletrabalho, antecipação de férias e feriados, entre outros possíveis direitos. “Enquanto a negociação coletiva não acontece, reputamos que a portaria deveria ter sido mais ampla, pois todos estão aflitos por decidir quais medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica”, frisam, em artigo ao ConJur.

Lucas Velho, advogado do Trabalho no escritório Silveiro Advogados, concorda, salientando que portaria é“insuficiente e, de certa forma, desapontadora”.  “Um aspecto positivo foi o reconhecimento de que a situação constitui hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT. Vale lembrar que no caso de redução salarial,esta não ser superior a 25%, respeitando o salário mínimo aplicável”, destaca, em artigo ao Jornal Jurid.

 

Saúde mental

 

A saúde mental é outro ponto de extrema importância a ser acolhida. Para tanto, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Porto Alegre está promovendo uma série de atividades, com um encontro sobre os impactos psicológicos, o que inclui o âmbito do trabalho, além de descentralizar os atendimentos.

“Nossa intenção é estar ao lado dos trabalhadores em um momento delicado, que pode gerar insegurança, angústia e incertezas. Além dos aspectos cotidianos e familiares, esses sentimentos podem afetar o dia a dia no trabalho também”, aponta Diego Goularte, coordenador do serviço.

Foto:Gustavo Mansur

14 de junho de 2024 0 comments
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