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Rio Grande do Sul quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Rio Grande do Sul: quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade

by 14 de junho de 2024
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É calamitosa a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra por conta das cheias recentes. Além de contabilizar os prejuízos, empresas e pessoas trabalhadoras também precisam repensar suas condições para retornar as atividades, muitas delas gravemente prejudicadas e que levarão muito tempo para se reestabelecer. Isso envolve diversas questões, como as dos direitos dos trabalhadores.

Para auxiliar nesse processo, foi editada a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede aos trabalhadores formais (via CLT) do estado um salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago entre julho e agosto. Muito embora já esteja em vigor, precisa ainda ser votada pelo Congresso e aguarda a designação de membros da comissão mista.

 

Direitos dos trabalhadores

 

Sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o Ministério do Trabalho e Emprego, promulgou em maio a Portaria 838, que suspende por 90 dias no estado a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); com exceção caso o médico do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considere riscos à saúde do trabalhador; exame demissional; Relatório Analítico do PCMSO; treinamentos presenciais, liberando a parte teórica a ser realizada remotamente; e a eleição de CIPA e a prorrogação dos mandatos atuais pelo período citado.

Maria Teresa Vieira da Silva, juíza federal do Trabalho e vice-coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-4; e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, afirmam que ainda é cedo sentir o impacto dos contratos dos colaboradores nas organizações atingidas.

Sobre a portaria, lamentam que a esta não atendeu às expectativas da comunidade jurídica, de parte das entidades sindicais e dos empresários gaúchos, uma vez que focou mais nessas suspensões e não aplicou as medidas de preservação do emprego vigentes na pandemia (Lei 14.437/22), como teletrabalho, antecipação de férias e feriados, entre outros possíveis direitos. “Enquanto a negociação coletiva não acontece, reputamos que a portaria deveria ter sido mais ampla, pois todos estão aflitos por decidir quais medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica”, frisam, em artigo ao ConJur.

Lucas Velho, advogado do Trabalho no escritório Silveiro Advogados, concorda, salientando que portaria é“insuficiente e, de certa forma, desapontadora”.  “Um aspecto positivo foi o reconhecimento de que a situação constitui hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT. Vale lembrar que no caso de redução salarial,esta não ser superior a 25%, respeitando o salário mínimo aplicável”, destaca, em artigo ao Jornal Jurid.

 

Saúde mental

 

A saúde mental é outro ponto de extrema importância a ser acolhida. Para tanto, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Porto Alegre está promovendo uma série de atividades, com um encontro sobre os impactos psicológicos, o que inclui o âmbito do trabalho, além de descentralizar os atendimentos.

“Nossa intenção é estar ao lado dos trabalhadores em um momento delicado, que pode gerar insegurança, angústia e incertezas. Além dos aspectos cotidianos e familiares, esses sentimentos podem afetar o dia a dia no trabalho também”, aponta Diego Goularte, coordenador do serviço.

Foto:Gustavo Mansur

14 de junho de 2024 0 comments
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Melhores condições de trabalho é pauta principal das mulheres trabalhadoras - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Melhores condições de trabalho é pauta principal das mulheres trabalhadoras

by 4 de março de 2024
written by

O Dia Internacional da Mulher nasceu de uma pauta trabalhista: em 8 de março de 1917 milhares de mulheres protestaram na Rússia por melhores condições laborais e de vida, contra a fome e a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), no que ficou conhecido como “Pão e Paz”.

Hoje, as mulheres ocupam inúmeros cargos que outrora tinham a maioria masculina, inclusive o setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). “Trabalhar na área de SST é desafiador, mas nós vemos que nosso lugar está se expandindo em vista dos tempos mais conservadores que vivíamos. E com certeza a mulher vem quebrando barreiras na área de SST e em muitas outras predominantemente masculinas”, comenta Maria Helena, técnicade Segurança do Trabalho, em depoimento para o blog da Erplan, empresa desenvolvedora de soluções em tecnologia nas áreas de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015 mostram que quase 25 mil mulheres atuam como técnicas; e na engenharia em SST, o número fica entre 157 mil homens ante a casa de 7 mil mulheres, ou seja, apenas 4% das vagas são femininas.

 

Avanços em prol das mulheres

 

Outro índice que chama a atenção é o levantado pela NOZ Inteligência, em parceria com a companhia do segmento MSA Safety: dos 600 profissionais (mulheres, homens e outros) que responderam voluntariamente a um questionário online, 53% das mulheres que atuam em SST afirmaram terem sofrido anteriormente discriminação no ambiente profissional. Já 45% não receberam aumento de salário como reconhecimento de desempenho, e entre as mulheres negras, o percentual dispara em 50%.

“Frente ao resultado do estudo (publicado em 2023), percebemos a necessidade de validar a importância da igualdade e equidade entre os gêneros no mercado Ambiental, Saúde e Segurança (EHS, em inglês)”, salienta Fernanda Hyodo, gerente de Marketing de Produtos na MSA Safety.

Com o propósito em garantir mais segurança à mulher trabalhadora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou recentemente a cartilha ‘Direitos da Mulher Trabalhadora: para um mundo do trabalho com respeito e dignidade’, material desenvolvido pela Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Conaigualdade), em parceria com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho.

Usando como instrumento a informação como forma de conscientização acerca dos direitos trabalhistas aplicáveis às mulheres trabalhadoras e os respectivos deveres dos empregadores, o documento tem, em seu conteúdo, os direitos delas no mercado de trabalho e de proteção à maternidade, trazendo a contextualização do cenário brasileiro, conceitos, dados e indicadores que permitem a identificação do assédio, discriminação e violência no ambiente laboral.

“A superação das desigualdades de gênero pressupõe a garantia de direitos sociais às mulheres, dentre eles os trabalhistas, em igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos homens, assegurando-se as possibilidades de uma existência digna”, frisa Marina Sampaio, a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora da Conaigualdade.

 

Exemplos

 

Um exemplo de respeito às mães, o Hospital Distrital de Itaporanga (HDI) Dr. José Gomes da Silva, PB, implantou, em janeiro, a primeira sala de apoio à Mulher Trabalhadora que amamenta. O local conta com poltronas, geladeira e pia de higienização, e mulheres atuam no estabelecimento fazendo a orientação sobre amamentação.

Shirleyanne Brasileiro, diretora geral da unidade, ressalta que a sala é destinada não apenas às funcionárias, mas também a qualquer trabalhadora do município e região que precisa de um local de apoio para amamentar. “Reconhecemos a importância do aleitamento materno e queremos oferecer um ambiente adequado para que as mães possam extrair e armazenar o leite durante o expediente. Também apoiamos os empregadores que amparam a mulher trabalhadora, garantindo o seu emprego e para que dê reorganização ao seu vínculo de trabalho e apoio à família”, completa.

A promoção de um ambiente saudável, que cumpra as Normas Regulamentadoras e, principalmente, seja incluso é de extrema importância não apenas como uma exigência legal, mas para preservar vidas e levar a pluralidade a todos os colaboradores, em especial à mulher trabalhadora, inclusive a que está à frente do setor de SST.

Foto: Freepik

4 de março de 2024 0 comments
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