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Rio Grande do Sul quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Rio Grande do Sul: quais direitos os trabalhadores têm diante do estado de calamidade

by 14 de junho de 2024
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É calamitosa a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra por conta das cheias recentes. Além de contabilizar os prejuízos, empresas e pessoas trabalhadoras também precisam repensar suas condições para retornar as atividades, muitas delas gravemente prejudicadas e que levarão muito tempo para se reestabelecer. Isso envolve diversas questões, como as dos direitos dos trabalhadores.

Para auxiliar nesse processo, foi editada a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede aos trabalhadores formais (via CLT) do estado um salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago entre julho e agosto. Muito embora já esteja em vigor, precisa ainda ser votada pelo Congresso e aguarda a designação de membros da comissão mista.

 

Direitos dos trabalhadores

 

Sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o Ministério do Trabalho e Emprego, promulgou em maio a Portaria 838, que suspende por 90 dias no estado a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); com exceção caso o médico do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considere riscos à saúde do trabalhador; exame demissional; Relatório Analítico do PCMSO; treinamentos presenciais, liberando a parte teórica a ser realizada remotamente; e a eleição de CIPA e a prorrogação dos mandatos atuais pelo período citado.

Maria Teresa Vieira da Silva, juíza federal do Trabalho e vice-coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-4; e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, afirmam que ainda é cedo sentir o impacto dos contratos dos colaboradores nas organizações atingidas.

Sobre a portaria, lamentam que a esta não atendeu às expectativas da comunidade jurídica, de parte das entidades sindicais e dos empresários gaúchos, uma vez que focou mais nessas suspensões e não aplicou as medidas de preservação do emprego vigentes na pandemia (Lei 14.437/22), como teletrabalho, antecipação de férias e feriados, entre outros possíveis direitos. “Enquanto a negociação coletiva não acontece, reputamos que a portaria deveria ter sido mais ampla, pois todos estão aflitos por decidir quais medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica”, frisam, em artigo ao ConJur.

Lucas Velho, advogado do Trabalho no escritório Silveiro Advogados, concorda, salientando que portaria é“insuficiente e, de certa forma, desapontadora”.  “Um aspecto positivo foi o reconhecimento de que a situação constitui hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT. Vale lembrar que no caso de redução salarial,esta não ser superior a 25%, respeitando o salário mínimo aplicável”, destaca, em artigo ao Jornal Jurid.

 

Saúde mental

 

A saúde mental é outro ponto de extrema importância a ser acolhida. Para tanto, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Porto Alegre está promovendo uma série de atividades, com um encontro sobre os impactos psicológicos, o que inclui o âmbito do trabalho, além de descentralizar os atendimentos.

“Nossa intenção é estar ao lado dos trabalhadores em um momento delicado, que pode gerar insegurança, angústia e incertezas. Além dos aspectos cotidianos e familiares, esses sentimentos podem afetar o dia a dia no trabalho também”, aponta Diego Goularte, coordenador do serviço.

Foto:Gustavo Mansur

14 de junho de 2024 0 comments
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Estudo aponta três benefícios e três malefícios do home office e suas consequências - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Estudo aponta três benefícios e três malefícios do home office e suas consequências

by 10 de abril de 2024
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Com a popularização do home office, em especial com todo o cenário vivido na pandemia de Covid-19, também cresceu as dúvidas sobre a permanência nesse modelo de trabalho e suas consequências, tanto em termos de benefícios quanto de malefícios, na saúde dos trabalhadores.

Uma revisão de mais de 1,900 mil estudos, conduzida por pesquisadores da Agência de Segurança de Saúde do Reino Unido (UKHSA) e do instituto britânico King’sCollege London mensurou esse impacto e contatou três benefícios e três problemas em quem permaneceu nessa modalidade.

 

Benefícios e malefícios do home office

 

Das benesses: 1) busca pela alimentação mais saudável, 2) menor carga de estresse e 3) pressão arterial mais baixa.

Dos malefícios: 1) a propensão maior a beber mais álcool, 2) fumar mais e 3) ganhar mais peso.

“No geral, as pessoas se sentiram mais produtivas em casa. Foi particularmente bom para coisas criativas, mas muito mais difícil para lidar com assuntos tediosos. Muitas pessoas se preocupam com as perspectivas de carreira, essa sensação de que, se não estiver presente no escritório, seria esquecido”, explica Neil Greenberg, psiquiatra do King’sCollege London e um dos autores do levantamento.

Vale lembrar que pela CLT, o trabalho remoto e teletrabalho são reconhecidos como prestação de serviços externos, exigindo formalização contratual. Já o termo “home office” não está presente na lei, porém é considerado trabalho feito em casa, sendo ou não teletrabalho. Estima-se que, em 2022, mais de 7 milhões de pessoas estavam nesse regime, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foto: GettyImages

10 de abril de 2024 0 comments
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Cerest de Jundiaí ganha decisão que permite fiscalizar empresas que descumprem a SST - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Cerest de Jundiaí ganha decisão que permite fiscalizar empresas que descumprem a SST

by 16 de janeiro de 2024
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O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí, SP, ganhou em janeiro uma decisão que tramitava há 17 anos na Justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Centro tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprirem regras e leis de Saúde e Segurança (SST) e de Medicina do Trabalho.

“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, defendeu Dias Tofolli, ministro relator do STF, na decisão.

 

Permissão para fiscalizar

 

Em 2005, o azulejista Mariano Torres morreu após cair no fosso do elevador de um prédio em construção e o Cerest local atuou a incorporadora responsável, SCO Participações e Empreendimentos Ltda., com multa equivalente a cerca de R$ 350 mil. Na ação inicial, a empresa sustentava que a competência legal para tal penalidade seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest em fiscalizar e punir empresas que descumprem as regras de SST, contudo a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu recorrer da decisão e buscar a Suprema Corte, sendo derrotada posteriormente.

“O Tribunal Superior do Trabalho assentou que o Cerest, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à SST, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”, destaca texto de Tofolli.

A decisão do STF, transitada em julgado, alcança todos os Cerests brasileiros.

 

Auditores Fiscais

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), repudia a decisão e disse acompanhar o caso desde o início.“Por meio de escritório de advocacia, estamos analisando possíveis alternativas jurídicas, dentre outras, a fim de reafirmar a violação à Constituição que, segundo o art. 21, XXIV da CF/88, atribui à União a competência exclusiva para executar a inspeção do trabalho. O SINAIT permanece trabalhando a fim de salvaguardar a competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho autoridade trabalhista”, informa nota.

Foto: Divulgação Prefeitura de Jundiaí, SP

16 de janeiro de 2024 0 comments
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