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Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15 - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

Trabalhadores expostos ao sol se articulam em relação às mudanças na NR-15

by 4 de fevereiro de 2025
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O ano de 2024 foi marcado por ondas de calor extremo no Brasil, registrando a maior temperatura média desde o início das medições pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Esse cenário está gerando não apenas preocupações aqui e no mundo, mas também articulações para salvaguardar a saúde dos trabalhadores, que ficam muito tempo expostos ao sol, como ambulantes, pessoas que lidam na construção civil e outras categorias.

E não é para menos: dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 70,9% da força de trabalho do planeta está sob risco de vivenciar calor excessivo, sendo que tal cenário já causou 18,9 mil mortes e 22,85 milhões de lesões ocupacionais/ano no mundo.

As altas temperaturas também estão causando outros problemas de saúde a esses trabalhadores, como doenças transmitidas por vetores e até câncer, conforme alerta Vinicius Pinheiro, diretor da OIT no Brasil, ao ONU News: “A maior parte das licenças relacionadas às ausências de saúde no primeiro semestre em 2024 teve relação com a dengue, uma consequência direta das mudanças climáticas. Outro ponto é o câncer de pele. Hoje,sabemos que dois em cada três casos de câncer de pele estão relacionados com a exposição ao sol, em especial à radiação ultravioleta, no ambiente de trabalho”, frisa o gestor.

 

NR-15 e a exposição ao sol

 

Uma das articulações mais recentes é a atualização da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata sobre atividades consideradas insalubres, e que, com a atualização, pretende dar mais ênfase sobre o trabalho em exposição excessiva ao calor, cujo texto preliminar já foi discutido em consulta pública entre julho e outubro de 2024, com mais de mil contribuições recebidas, a expectativa é de que alterações sejam feitas até 2026.

“Segundo a NR-15, que trata sobre funcionários expostos ao calor, as regras atuais [alteradas em 2019] não se aplicam às atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor, e garantem o pagamento de um adicional de 20% sobre os salários, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, frisa reportagem da CNN.

Dentre as propostas do novo texto está a alteração de horários de trabalho, o acesso à água potável e mais intervalos. Essas também são as reclamações dos trabalhadores, que se articulam a favor de melhores condições de trabalho em tais situações, como em Campo Grande, MS, cuja temperatura no município de Água Clara, por exemplo, já marcou 43,1°C em setembro de 2024, com sensação térmica superior a 46°C.

Amarildo Andrade Leite, pedreiro de 35 anos, reforça essa reivindicação: “Salário maior, não trabalhar todo dia e protetor solar. Os EPIs são muito importantes e fazem falta pra quem trabalha exposto ao sol”, comenta, ao Campo Grande News.

Já Marco Aurélio Guimarães, presidente da associação dos advogados trabalhistas do Paraná, ao jornal Folha de S. Paulo, endossa que ” há uma absoluta despreocupação” por parte das corporações em relação àqueles que trabalham expostos ao sol e calor extremo, haja vista que a função não é considerada insalubre.

Para o magistrado, tal ambiente aumenta o risco de acidentes, bem como reduz produtividade e ritmo de execução das tarefas.

 

Emergência climática

 

Além do calor extremo, outros eventos climáticos também levam os trabalhadores a questões mais complexas, como enchentes, por exemplo. De acordo com a CLT, não há itens como esses para justificar a falta ao trabalho, ou seja, está passível de ter o salário descontado se não comparecer ao serviço por esse motivo.

Segundo o artigo 473 da CLT, as justificativas são falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outras razões: “Se o empregado não comparecer ao trabalho em razão de enchente, a situação poderá ser considerada um caso de força maior. Também há a opção de fazer um acordo com o patrão para compensar as faltas”, explica Alessandra Cobo, advogada especialista em direito do trabalho, ao g1.

“Existem decisões judiciais em alguns estados e municípios determinando que o empregador não desconte o dia do empregado caso comprove a ausência em razão de enchente”, arremata a profissional do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Em novembro, o governo da Espanha aprovou de uma “licença climática remunerada” de até quatro dias, para que os trabalhadores evitem viajar durante emergências climáticas, como as cheias que ocorreram em Valência. “A medida é regulamentada de acordo com a emergência climática para que nenhum trabalhador corra riscos”, frisa Yolanda Diaz, ministra do Trabalho, à emissora pública RTVE, e replicada pelo O Globo.

Foto: reprodução– TRT14-RO/AC

4 de fevereiro de 2025 0 comments
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Pesquisa aponta que 90% dos trabalhadores brasileiros temem sofrer com desastres climáticos - Revista Cipa
SST - Gestão de Riscos

Pesquisa aponta que 90% dos trabalhadores brasileiros temem sofrer com desastres climáticos

by 23 de julho de 2024
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Entender a percepção dos trabalhadores brasileiros em relação às ações e ao apoio das empresas em que trabalham frente aos desastres climáticos. Este foi o principal objetivo da pesquisa realizada pela Cajuína, frente de inteligência da Caju (empresa de tecnologia que oferece soluções de benefícios e gestão para RHs), com apoio da plataforma Opinion Box.

A pesquisa contou com a participação de 1.039 trabalhadores – homens e mulheres de todas as classes sociais e regiões do Brasil, todos empregados sob o regime CLT em empresas privadas que possuem mais de 100 colaboradores.

 

Desastres climáticos

 

Como principal destaque, a pesquisa identificou que 90% dos trabalhadores têm medo de ser afetados por questões climáticas. Essa preocupação abrange diversos aspectos da vida, com destaque para o impacto na família, que é uma preocupação para 58% dos entrevistados, seguida pela saúde física e questões financeiras, ambas citadas por 50% dos trabalhadores.

No entanto, apenas 42% acreditam que suas empresas estão suficientemente preocupadas com o assunto, fator que indica uma desconexão entre a percepção dos colaboradores e a resposta corporativa às mudanças climáticas. Além disso, 77% dos trabalhadores brasileiros consideram as questões climáticas um tema relevante.

“Identificamos que grande parte dos trabalhadores brasileiros percebe os impactos das mudanças climáticas no cotidiano. Contudo, ainda são minoria as organizações que estão enfrentando esse desafio de maneira eficaz”, comenta Luiza Terpins, líder da Cajuína. “É crucial que o setor corporativo reconheça a gravidade deste problema e implemente ações para assegurar a segurança e o bem-estar de seus colaboradores”, diz.

 

Ações das empresas

 

Outros importantes insights da pesquisa destacam as experiências dos trabalhadores com desastres climáticos e como as empresas estão respondendo a essas preocupações. Confira:

  • Vivência com desastres climáticos: 46% dos trabalhadores brasileiros já enfrentaram situações decorrentes de desastres climáticos – com a maioria, 89%, sendo diretamente impactada por eventos como chuvas intensas, granizo ou deslizamentos. Destes afetados, 79% sofreram com interrupções de energia elétrica e 64% com problemas de conexão à internet. Além disso, 49% enfrentaram falta de água e 29% relataram perda ou danos a seus bens materiais, como móveis, eletrônicos ou veículos.
  • Impacto emocional: A pesquisa revela que as mudanças climáticas já estão afetando significativamente o bem-estar emocional dos trabalhadores. Aproximadamente 43% dos entrevistados relataram ter vivenciado sintomas de ansiedade devido a situações climáticas adversas, e 41% mencionaram sentir estresse relacionado ao clima.
  • Deslocamento e dificuldades de transporte: As condições climáticas adversas impactam consideravelmente o deslocamento dos trabalhadores: 59% afirmam enfrentar dificuldades para chegar ao trabalho devido ao clima, sendo as chuvas excessivas a principal causa.
  • Problemas no local de trabalho: A pesquisa também apontou que 39% dos trabalhadores já perceberam que o local em que trabalham sofreu efeitos de questões climáticas. Dentre os principais problemas observados estão a queda de energia (69%), dificuldades com a conexão à internet (49%), impossibilidade de acessar o local e danos a equipamentos (ambos 41%).

“Esses insights ressaltam a necessidade de as empresas desenvolverem políticas mais robustas e comunicativas em relação às mudanças climáticas, melhorando não apenas a resiliência operacional, mas também o suporte emocional e prático aos seus colaboradores em tempos de crise climática”, finaliza Luiza Terpins.

Foto: reprodução

23 de julho de 2024 0 comments
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Clima e variação de temperatura podem causar mais acidentes laborais, revela pesquisa - Revista Cipa
SST - Saúde Ocupacional

Clima e variação de temperatura podem causar mais acidentes laborais, revela pesquisa

by 12 de fevereiro de 2024
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Seja em um clima mais quente, em ambiente de trabalho escaldante, seja em uma de frio recorde, em um ambiente congelante, o que é sentido na pele interfere diretamente na saúde do trabalhador e pode desencadear acidentes.

É o que comprova levantamento feito por pesquisadores das universidades Estadual de Maringá (UEM) e Federal do Paraná (UFPR). Eles examinaram 211.396 acidentes de trabalho registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan-MS) de 2006 a 2019, a maioria na região Sudeste, principalmente no estado de São Paulo (36%), dentro das empresas (56,9%) e entre homens (80,21%), atingindo mãos (30,74%), braços (17,83%) e pernas (17%); e juntaram dados de clima do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O resultado mostrou que os acidentes mais graves, com lesões na cabeça e no peito, ocorrem quando em temperaturas entre 23,3° C e 30,7° C. “Acidentes de trabalho em cooperativas nas regiões Norte e Nordeste estão associados a uma faixa de temperatura ainda mais alta, de 30,7° C a 38,1° C. Os autores do estudo recomendam pausas frequentes ao longo da jornada de trabalho, principalmente durante as ondas de calor, definidas como mais de três dias seguidos com temperatura acima de 35° C”, destaca matéria da Agência Fapesp.

 

Clima em ambientes externos

 

O corpo humano é programado para funcionar a uma temperatura média de 36,5° C e os especialistas alertam que temperaturas extremas podem levar até a falência órgãos vitais e o frio, por exemplo, pode causar uma espécie de depressão sazonal, já que quantidades de calor e de luz solar reduzidas podem alterar substâncias responsáveis pela regulação do humor e do sono, aponta pesquisa da Universidade de Harvard.

Tremores, suor excessivo ou mesmo ranger os dentes são sinais que o corpo reverbera como defesa do organismo, que sente essas variações de temperatura. Também o cansaço, irritação e fadiga são outros sintomas sentidos e é preciso estar alerta para que não prejudique a saúde de quem trabalha nessas condições.

Para Joachim Latsch, especializado em medicina do esporte da Universidade de Columbia, sentir frio e calor são experiências muito particulares. “Assim como as pessoas têm números diferentes de pés, algumas têm mais sensores. Outras, menos”, explica ao UOL.

A quem atua em áreas externas, como na construção civil (canteiro de obras), carteiros, limpeza urbana (garis), além de catadores, pescadores, vendedores ambulantes, agricultores, entre outros profissionais, precisam usar Equipamentos de Proteção Individual adequados a essas temperaturas. Protetor solar, óculos de sol, chapéus, bonés e viseiras, além de camisas de mangas compridas são alguns dos itens importantes de empresas forneçam aos trabalhadores.

Em cidades no noroeste do Paraná, por exemplo, foi regulamentado o decreto Nº 014/2024, que flexibiliza o horário de trabalho em dias de calor extremo: “O decreto tem o objetivo de garantir condições laborais seguras, preservando a integridade física dos servidores. E impactam servidores da coleta de resíduos; envolvidos em obras públicas e limpeza pública; Agentes Comunitários de Saúde, de Combate a Endemias durante visitas domiciliares”, frisa Vico Bono, prefeito de Nova Londrina.

 

Ar condicionado

 

É comprovado cientificamente que mulheres e homens sentem as temperaturas de maneira diferente por conta de questões fisiológicas. E um dilema muito presente nas empresas é a utilização de ar condicionado.

Um estudo publicado na revista Época mostrou que 53% dos funcionários de empresas americanas acreditam que a produtividade cai quando sentem muito frio no escritório e 71% quando sentem muito calor.

Já aqui, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora (NR-17), define que a temperatura ideal para um escritório fique entre 20 e 23° C, com umidade relativa do ar não inferior a 40% e velocidade do ar não superior a 0,75m/s.

Contudo, cabe às empresas definir a temperatura considerada ideal, sem deixar de ouvir a opinião dos funcionários, bem como arcar com a manutenção periódica do aparelho, limpeza e a troca de filtros periodicamente. “O que dificulta muitas vezes a adaptação das pessoas ao ar-condicionado é o uso inadequado, com a criação de ambientes muito secos ou muito frios. Usar baldes de água ou umidificadores de ar já resolve o problema e evita o ressecamento das vias aéreas”, recomenda o médico do Trabalho Rui Bocchino Macedo, em depoimento ao jornal Gazeta do Povo.

 

Ambientes frios

 

Do mesmo modo que é essencial a proteção em locais com altas temperaturas, como em caldeiras, pessoas que atuam em câmaras refrigeradas devem ter ainda mais cuidados durante a jornada laboral. Está em tramitação PL 1.903/2022, que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau. “Aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”, destaca o PL.

Atualmente, é obrigatória a chamada pausa térmica, assegurada pelo artigo 253 da CLT: uma pausa de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho para quem atua em baixas temperaturas, de acordo com zonas ou movimenta mercadorias entre ambientes frios e quentes. Esse período é computado como de trabalho efetivo.

“Definir o conforto térmico envolve diversas variáveis, não apenas temperatura. Variáveis como umidade relativa do ar, velocidade do ar, atividade do usuário, vestimenta, exposição à radiação solar, entre outras, também influenciam”, finaliza o engenheiro Leonardo Cozac, presidente do Plano Nacional de Qualidade do Ar Interno (PNQAI), à Revista do Frio.

Foto: iStock

Correção:
O texto foi atualizado em 15/02/2024 em relação ao cargo e instituição a que estaria vinculado o profissional Rui Bocchino Macedo, citado na matéria original.

 

12 de fevereiro de 2024 0 comments
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