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eSocial novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado - Revista Cipa
SST - Legislação e Normas

eSocial: novidades sobre layout, aplicação de multas e consignado

by 3 de fevereiro de 2025
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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, passou recentemente por atualizações que merecem atenção daqueles responsáveis pelo lançamento de dados e informações pertinentes da rotina trabalhista, podendo correr risco de multas, inclusive.

A primeira delas trata-se do layout que passou por reformulações e agora traz campos para o preenchimento de informações detalhadas sobre os valores que entram ou não na base do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre a folha de salários, mais conhecido como “PIS sobre folha de pagamento”.

“A mudança só é válida às empresas que são contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. É preciso preencher no cadastro da empresa em informações do empregador no evento S-1000, o indicador de tributação da referida contribuição sobre a folha de pagamento”, informa blog da consultoria IOB.

Outra atualização é sobre o chamado trabalho intermitente. De acordo com a consultoria, foi incluído um campo de horas trabalhadas por dia, informação que antes não era necessário seu lançamento na plataforma.

 

Multas

 

Também foram atualizadas as multas referentes ao não lançamento ou incongruências sobre dados de SST. Segundo informações da consultoria Sistema ESO, a não prestação de informações no eSocial ou falha no envio de eventos pode gerar multas na casa de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), os valores podem chegar a de R$ 3.368,43a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência, e o Evento S-2240 (sobre exposição a agentes Nocivos), tem multas que vão de R$ 3.368,43 a também R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.

Quem não realiza a declaração de dados fundamentais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT – Evento S-2210) pode pagar a partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência, e o envio de documentos de SST(PCMSO e PGR), as empresas podem ser multadas em valores que variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00 (PGR) e R$ 378,00 e R$ 3.782,00 (PCMSO), conforme a gravidade e reincidência.

 

Crédito consignado

 

Umas das discussões no governo é a criação de uma plataforma de crédito consignado aos mais de 40 milhões de trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Segundo matéria publicada pelo JOTA, a iniciativa permite que bancos e instituições financeiras obtenham informações disponíveis no eSocial sobre o trabalhador, como contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), folha de pagamento, imposto de renda retido da fonte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“Com o acesso simplificado a esses dados, a expectativa é de que a carteira de crédito consignado ofertada salte dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões”, informa a reportagem.

Foto: reprodução

3 de fevereiro de 2025 0 comments
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Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes - Revista Cipa
SST - Prevenção de Acidentes

Entender as ações preventivas conscientiza trabalhadores sobre os riscos dos acidentes

by 22 de maio de 2024
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Estar saudável em um ambiente de trabalho decente não é apenas uma benesse, mas essencial para que a jornada laboral seja exitosa. Contudo, não é sempre assim: em 2022, foram 612,9 mil acidentes de trabalho notificados, ou 42 casos a cada 10 mil trabalhadores. Entender as ações preventivas pode ser uma das soluções para evitar os acidentes de trabalho.

Esses dados são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do SmartLab – Observatório De Segurança e Saúde no Trabalho e,desse total, 34,6% foram em São Paulo, seguido por Minas Gerais (10,8%) e Rio Grande do Sul (8,56%).

Para Renan Soloaga, CEO da Indexmed, plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho, cabem às empresas, independentemente do porte e do setor de atuação, desenvolver ações preventivas para reduzir o número de acidentes, fazer gestão dos seus profissionais e encaminhar à plataforma do governo, via eSocial, as informações sobre todos os processos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e as referentes ao bem-estar dos seus trabalhadores.

O profissional acrescenta que há ainda uma ideia errônea que determinados setores são mais propensos ao risco de acidentes, como a construção civil, mas ressalta que todas as maneiras de se trabalhar podem ocasionar um risco acidental. Além de capacitação, é necessário investir em soluções mensuráveis para mitigar tais demandas: “Por isso, o uso da tecnologia é fundamental para garantir o acompanhamento das atividades, gerenciar inúmeras informações, não perder prazos e evitar multas em todos os setores de atuação”, destaca, ao RH Pra Você.

 

Ações preventivas

 

Para Sofia Martins Martorelli, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio, é importante também que os trabalhadores estejam a par do que rege a legislação, o que inclui as Normas Regulamentadoras, resulta no entendimento das garantias e proteções jurídicas: “Uma das obrigações exigidas pela NR-1 é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é enviado à Previdência Social já no primeiro dia útil após o acidente. O CAT é crucial para que posteriormente o trabalhador tenha acesso ao pagamento de auxílio-doença”.

Ela reforça ainda que as organizações precisam ter o máximo rigor nos procedimentos internos, como o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e os colaboradores devem exigir toda a proteção devida. A especialista destaca ainda a importância de procurar um escritório especializado em Direito Trabalhista ao acesso à plena garantia dos direitos em caso de acidentes. “Mas que prevaleça a velha máxima: antes prevenir do que remediar”, conclui, em artigo ao ConJur.

Foto: Shutterstock

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